# Bruto Líquido: tabelas, fórmulas e exemplos de 2026

> Estimativa educativa. Não substitui holerite, eSocial, DP, contador, sindicato nem a Receita Federal. Os números saem do mesmo código das calculadoras do site.

Versão curta, só com o mapa de páginas: https://www.brutoliquido.com.br/llms.txt
Metodologia e como conferir: https://www.brutoliquido.com.br/metodologia
Datas das normas: https://www.brutoliquido.com.br/alteracoes

## Salário mínimo 2026

R$ 1.621,00. Norma: [Decreto 12.797/2025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12797.htm).

## INSS do empregado 2026

Progressivo: cada faixa incide só sobre a fatia daquele intervalo, até o teto de R$ 8.475,55. Norma: [Portaria MPS/MF nº 13/2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-13-de-9-de-janeiro-de-2026-680382603).

| De | Até | Alíquota |
| --- | --- | --- |
| R$ 0,00 | R$ 1.621,00 | 7,5% |
| R$ 1.621,01 | R$ 2.902,84 | 9% |
| R$ 2.902,85 | R$ 4.354,27 | 12% |
| R$ 4.354,28 | R$ 8.475,55 | 14% |

## IRRF mensal 2026

A base usa o desconto simplificado de R$ 607,20 ou as deduções legais (INSS, R$ 189,59 por dependente, pensão), o que gerar menos imposto. A Lei 15.270/2025 zera o IR do mês até R$ 5.000,00 de rendimento tributável e reduz o desconto até R$ 7.350,00.

Normas: [Receita Federal, tributação de 2026](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026), [Lei 15.270/2025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm).

| De | Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
| --- | --- | --- | --- |
| R$ 0,00 | R$ 2.428,80 | Isento | nenhuma |
| R$ 2.428,81 | R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 | R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 | R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| R$ 4.664,69 | sem teto | 27,5% | R$ 908,73 |

Os mesmos números de INSS, IRRF, deduções e salário mínimo, em JSON: https://www.brutoliquido.com.br/api/tabelas-2026.json

O salário mínimo de 2027 ainda não tem decreto. O PLOA estima R$ 1.741. As calculadoras seguem R$ 1.621,00 e não usam a projeção. A Receita ainda não publicou a tabela mensal de IRRF de 2027. O exercício 2027 no site da Receita é o ajuste anual de 2026, não o desconto do holerite.

## FGTS

8% do bruto, depósito da empresa. Não entra no líquido. Aprendiz: 2%. Lei 8.036/1990.

## Um exemplo por calculadora

### Salário líquido

Fórmula: Líquido = bruto − INSS progressivo − IRRF (desconto simplificado ou deduções legais, o que for menor) − outros descontos − pensão. O FGTS de 8% não entra no líquido.

Exemplo: R$ 5.000,00 brutos sem dependentes = R$ 4.498,49 líquidos (INSS R$ 501,51, IRRF R$ 0,00).

- Bruto: R$ 5.000,00
- INSS: R$ 501,51
- IRRF: R$ 0,00
- Líquido: R$ 4.498,49
- FGTS (depósito, fora do líquido): R$ 400,00

- [Portaria MPS/MF nº 13/2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-13-de-9-de-janeiro-de-2026-680382603)
- [Receita Federal, tributação de 2026](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026)
- [Lei 15.270/2025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/salario-liquido

### IR no holerite

Fórmula: Soma o IR retido nos holerites, no 13º e nas férias do ano, com a tabela mensal de 2026 em cada competência.

Exemplo: Doze meses de R$ 8.000,00, com 13º e férias, retêm R$ 15.244,93 de IRRF no ano.

- IRRF dos holerites: R$ 12.454,20
- IRRF do 13º: R$ 1.037,85
- IRRF das férias: R$ 1.752,88
- IRRF no ano: R$ 15.244,93

- [Receita Federal, tributação de 2026](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026)
- [Lei 15.270/2025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/ir-holerite

### Quanto preciso ganhar

Fórmula: Busca o bruto cuja conta de líquido (INSS + IRRF 2026) chega no alvo que você informou.

Exemplo: Para sobrar R$ 4.498,49 sem dependentes, o bruto desta conta é R$ 5.000,00.

- Líquido alvo: R$ 4.498,49
- Bruto: R$ 5.000,00
- INSS: R$ 501,51
- IRRF: R$ 0,00

- [Portaria MPS/MF nº 13/2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-13-de-9-de-janeiro-de-2026-680382603)
- [Receita Federal, tributação de 2026](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026)
- [Lei 15.270/2025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/quanto-preciso-ganhar

### Margem consignável

Fórmula: 35% do líquido (5% de cartão dentro do teto), menos parcelas já averbadas. Price e CET usam a taxa e o prazo informados.

Exemplo: Com líquido de R$ 4.498,49, a margem de 35% fica em R$ 1.574,47.

- Líquido: R$ 4.498,49
- Margem total (35%): R$ 1.574,47
- Empréstimo: R$ 1.349,55
- Cartão (5%): R$ 224,92

- Tabelas de INSS e IRRF de 2026, quando a conta usa o holerite.

Página: https://www.brutoliquido.com.br/margem-consignavel

### Pensão alimentícia

Fórmula: Pensão = percentual × líquido CLT (bruto − INSS − IRRF). O líquido depois = líquido − pensão.

Exemplo: Pensão de 30% sobre o líquido de R$ 4.498,49 sai R$ 1.349,55. Sobram R$ 3.148,94.

- Líquido antes: R$ 4.498,49
- Pensão: R$ 1.349,55
- Líquido depois: R$ 3.148,94

- Tabelas de INSS e IRRF de 2026, quando a conta usa o holerite.

Página: https://www.brutoliquido.com.br/pensao-alimenticia

### Admissão

Fórmula: Salário-dia = bruto / 30; proporcional = salário-dia × dias trabalhados no mês; INSS e IR só sobre essa fração.

Exemplo: Admissão de R$ 3.000,00 com 15 dias no mês: bruto R$ 1.500,00, líquido R$ 1.387,50.

- Bruto proporcional: R$ 1.500,00
- INSS: R$ 112,50
- IRRF: R$ 0,00
- Líquido: R$ 1.387,50

- [CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/admissao

### Aumento salarial

Fórmula: Novo bruto = atual × (1 + %) ou o valor combinado. Recalcula INSS, IR e FGTS no depois.

Exemplo: Aumento de 10% sobre R$ 4.000,00: o líquido sobe R$ 351,09.

- Bruto novo: R$ 4.400,00
- Líquido novo: R$ 3.982,49
- Diferença no líquido: R$ 351,09

- [Portaria MPS/MF nº 13/2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-13-de-9-de-janeiro-de-2026-680382603)
- [Receita Federal, tributação de 2026](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026)
- [Lei 15.270/2025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/aumento-salarial

### Comparar propostas CLT

Fórmula: Em cada proposta: líquido CLT 2026 + 13º e terço diluídos + FGTS do ano/12 + benefícios que caem na conta. A diferença mensal × 12 é o recorte do ano.

Exemplo: R$ 5.000,00 contra R$ 5.500,00, sem benefícios na conta: a diferença do pacote mensal é R$ 310,60.

- Pacote mensal A: R$ 5.442,76
- Pacote mensal B: R$ 5.753,36
- Diferença mensal: R$ 310,60

- [CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/comparar-propostas-clt

### Dissídio

Fórmula: Reajuste da CCT no bruto; retroativo = diferença mensal × meses desde a data-base.

Exemplo: Dissídio de 5% sobre R$ 3.000,00, com 3 meses retroativos: diferença mensal no líquido R$ 132,00, retroativo bruto R$ 450,00.

- Bruto novo: R$ 3.150,00
- Diferença no líquido: R$ 132,00
- Retroativo bruto: R$ 450,00

- [Sistema Mediador (MTE)](https://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/dissidio

### CLT x PJ

Fórmula: Na CLT, dilui líquido + 13º + terço de férias + FGTS no mês. Na PJ, desconta Simples (Anexo III ou V) ou DAS do MEI e o INSS do pró-labore.

Exemplo: CLT de R$ 5.000,00 tem pacote mensal de R$ 5.442,76. PJ de R$ 8.000,00 no Anexo III, com custos de R$ 250,00, fica com R$ 7.023,60.

- Pacote CLT no mês: R$ 5.442,76
- DAS do mês: R$ 480,00
- Líquido PJ: R$ 7.023,60

- [CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)
- [LC 123/2006](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/clt-x-pj

### Férias

Fórmula: 30 dias + 1/3. Abono de até 1/3 dos dias. INSS e FGTS: dias gozados + terço deles. IR: essa base mais o terço do abono. Os dias vendidos ficam de fora.

Exemplo: Férias de R$ 3.000,00, 12 meses, sem vender dias: líquido R$ 3.631,40 (INSS R$ 368,60, IRRF R$ 0,00).

- Bruto com 1/3: R$ 4.000,00
- INSS: R$ 368,60
- IRRF: R$ 0,00
- Líquido: R$ 3.631,40

- [CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)
- [Lei 8.212/1991](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm)
- [Solução de Consulta COSIT nº 209/2021](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-209-de-16-de-dezembro-de-2021-370598609)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/ferias

### Férias em dobro

Fórmula: Remuneração simples = (salário × dias / 30) + 1/3. Art. 137: dobra essa soma. Penalidade = a diferença.

Exemplo: Férias de R$ 3.000,00 em dobro (art. 137): remuneração R$ 8.000,00, dos quais R$ 4.000,00 são a penalidade.

- Remuneração simples: R$ 4.000,00
- Em dobro: R$ 8.000,00
- Penalidade: R$ 4.000,00

- [CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/ferias-em-dobro

### 13º salário

Fórmula: 1/12 por mês com fração ≥ 15 dias; INSS e IR do 13º à parte do holerite de novembro/dezembro.

Exemplo: 13º de R$ 3.000,00 em 12 meses: 1ª parcela R$ 1.500,00, 2ª parcela R$ 1.251,40.

- Bruto: R$ 3.000,00
- INSS: R$ 248,60
- IRRF: R$ 0,00
- 1ª parcela: R$ 1.500,00
- 2ª parcela: R$ 1.251,40

- [CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/decimo-terceiro

### Rescisão

Fórmula: Pacote conforme o tipo: saldo de salário (dias/30), aviso (3 dias por ano até 90), 13º e férias proporcionais com 1/3, FGTS e multa. INSS e IR na competência, com as regras de cada verba.

Exemplo: Demissão sem justa causa de R$ 4.000,00, 3 anos, 15 dias no mês e 8 avos: líquido R$ 11.568,36, multa do FGTS R$ 2.429,51.

- Líquido das verbas: R$ 11.568,36
- Multa do FGTS: R$ 2.429,51
- Saque do FGTS: R$ 8.503,29

- [CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)
- [Lei 8.036/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036compilada.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/rescisao

### Saldo de salário

Fórmula: Bruto × dias / 30, com INSS e IR só nessa fração. Não monta o TRCT.

Exemplo: Dez dias de R$ 3.000,00: bruto R$ 1.000,00, líquido R$ 925,00.

- Bruto: R$ 1.000,00
- INSS: R$ 75,00
- IRRF: R$ 0,00
- Líquido: R$ 925,00

- [CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/saldo-salario

### Aviso prévio

Fórmula: Dias = 30 + 3 × anos completos, teto 90 (Lei 12.506/2011). Valor indenizado = base × dias / 30; no acordo, metade (art. 484-A). Pedido: 30 dias; desconto só se não cumprir.

Exemplo: Aviso do empregador com 3 anos completos: 39 dias, valor R$ 5.200,00.

- Dias: 39
- Valor: R$ 5.200,00

- [Lei 12.506/2011](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm)
- [CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/aviso-previo

### Estabilidade da gestante

Fórmula: Fim = parto + 5 meses de calendário. Licença = parto + 120 dias (outro prazo). Se houver demissão sem justa causa no período, salários ≈ bruto × dias restantes / 30.

Exemplo: Confirmação em 15/01/2026 e parto em 15/08/2026: a estabilidade vai até 15/01/2027.

- Início: 15/01/2026
- Fim da estabilidade: 15/01/2027
- Salário de referência: R$ 3.000,00

- [CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/estabilidade-gestante

### FGTS

Fórmula: Depósito = 8% sobre o bruto informado. No período, soma o proporcional de 13º e de férias com 1/3. Sem TR.

Exemplo: Doze meses de R$ 3.000,00: depósito mensal R$ 240,00, estimado no período R$ 3.440,00 (com 13º e férias, sem TR).

- Depósito do mês: R$ 240,00
- 13º: R$ 240,00
- Férias com 1/3: R$ 320,00
- Estimado no período: R$ 3.440,00

- [Lei 8.036/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036compilada.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/fgts

### Saque-aniversário

Fórmula: Tabela da Caixa: alíquota da faixa de saldo + parcela adicional.

Exemplo: Saldo de R$ 10.000,00 no saque-aniversário: parcela R$ 2.650,00.

- Saldo: R$ 10.000,00
- Saque: R$ 2.650,00
- Restante: R$ 7.350,00

- [Saque-aniversário (Caixa)](https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque-aniversario.aspx)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/saque-aniversario

### Multa do FGTS

Fórmula: 40% do saldo na demissão sem justa causa, 20% no acordo (art. 484-A), zero no pedido e na justa causa.

Exemplo: Saldo de R$ 10.000,00 na demissão sem justa causa: multa R$ 4.000,00, total com saque R$ 14.000,00.

- Multa: R$ 4.000,00
- Saque do saldo: R$ 10.000,00
- Total: R$ 14.000,00

- [Lei 8.036/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036compilada.htm)
- [CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/multa-fgts

### Multa por atraso da rescisão

Fórmula: Limite = data de referência + 10 dias (art. 477, § 6º). Se o pagamento passar do limite, multa = 1 salário (art. 477, § 8º).

Exemplo: Quitação em 20/03/2026 com referência em 01/03/2026: atraso de 9 dias, multa R$ 3.000,00.

- Dias de atraso: 9
- Multa: R$ 3.000,00

- [CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/multa-atraso-rescisao

### FGTS em atraso

Fórmula: Devido = 8% × meses − o já depositado. Juros simples de 3% a.a. × meses/12. Sem TR. Multa 40% só se marcada.

Exemplo: Seis meses de R$ 3.000,00 sem depósito: devido R$ 1.440,00, com juros de 3% a.a. o total fica R$ 1.461,60.

- Devido: R$ 1.440,00
- Juros: R$ 21,60
- Total: R$ 1.461,60

- [Lei 8.036/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036compilada.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/fgts-atrasado

### Horas extras

Fórmula: Hora extra = hora normal × (1 + 50% ou 100%), com reflexo no DSR; INSS e IR no acréscimo. No ponto, extra = tempo trabalhado (menos intervalo) − jornada do dia; depois das 22h a extra de 50% leva o noturno de 20%.

Exemplo: Dez horas extras de 50% sobre R$ 3.000,00 (divisor 220): acréscimo R$ 279,00, líquido do mês R$ 2.996,92.

- Hora normal: R$ 13,64
- Acréscimo com DSR: R$ 279,00
- Líquido do mês: R$ 2.996,92

- [CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/horas-extras

### Horas extras não pagas

Fórmula: Acréscimo do mês (extras + DSR) × meses. Reflexo 13º = média × meses/12. Férias = média × meses/12 × 4/3. FGTS 8% sobre essa soma. Sem INSS/IR.

Exemplo: Dez horas de 50% por mês, durante 6 meses, sobre R$ 3.000,00: total com reflexos e FGTS R$ 2.159,46.

- Extras no período: R$ 1.674,00
- Reflexo no 13º: R$ 139,50
- Reflexo nas férias: R$ 186,00
- Total com FGTS: R$ 2.159,46

- [CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/horas-extras-nao-pagas

### Banco de horas

Fórmula: Saldo = horas acumuladas − compensadas. Se saldo > 0, valor = saldo × (salário / divisor) × (1 + adicional, mínimo 50%). Saldo negativo não desconta.

Exemplo: Dez horas no banco, sem compensar, sobre R$ 3.000,00 com adicional de 50%: R$ 204,60.

- Saldo de horas: 10
- Valor: R$ 204,60

- [CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/banco-de-horas

### Intervalo de jornada

Fórmula: Intrajornada: mínimo de 1h (jornada > 6h) ou 15 min (> 4h e ≤ 6h); o que faltar × hora × 1,5 (indenizatório, art. 71 §4º). Interjornada: o que faltar para 11h × hora × 1,5 (art. 66).

Exemplo: Jornada de 8 horas com 30 minutos de almoço, sobre R$ 3.000,00: indenização do intervalo R$ 10,23.

- Indenização do art. 71: R$ 10,23
- Horas entre jornadas: R$ 0,00
- Total: R$ 10,23

- [CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/intervalo-jornada

### Escala 6×1

Fórmula: Horas na semana = horas/dia × dias da escala. Divisor da 44h: 7h20 × 30 = 220 (CLT art. 64; a folha usa 44 × 5). Hora = bruto / divisor. O que passar de 44h entra como extra de 50% com DSR.

Exemplo: Escala 6×1 de 8 horas por dia e salário de R$ 3.000,00: 48 horas na semana, líquido R$ 3.183,52.

- Horas na semana: 48
- Acréscimo: R$ 491,04
- Líquido: R$ 3.183,52

- [CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/escala-6x1

### Seguro-desemprego

Fórmula: Média dos salários × tabela de faixas; 3 a 5 parcelas conforme solicitações e meses.

Exemplo: Média de R$ 3.000,00 na 1ª solicitação, com 12 meses nos últimos 36: parcela R$ 2.166,66, 4 parcelas.

- Parcela: R$ 2.166,66
- Número de parcelas: 4
- Total: R$ 8.666,64

- [Seguro-desemprego (MTE)](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/seguro-desemprego)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/seguro-desemprego

### Adicional noturno

Fórmula: Adicional de 20% sobre a hora reduzida urbana (52,5 min) no período noturno.

Exemplo: Oito horas noturnas urbanas sobre R$ 3.000,00: adicional R$ 24,93, líquido do mês R$ 2.781,32.

- Adicional: R$ 24,93
- DSR: R$ 9,07
- Líquido: R$ 2.781,32

- [CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/adicional-noturno

### Insalubridade

Fórmula: Percentual do grau sobre o salário mínimo (salvo norma mais favorável), com reflexo no líquido.

Exemplo: Insalubridade média sobre o mínimo de R$ 1.621,00, com salário de R$ 3.000,00: adicional R$ 324,20.

- Adicional: R$ 324,20
- Líquido: R$ 3.036,70

- [CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/insalubridade

### Periculosidade

Fórmula: 30% sobre o salário-base contratual, não sobre a soma do holerite.

Exemplo: Periculosidade de 30% sobre R$ 3.000,00: adicional R$ 900,00.

- Adicional: R$ 900,00
- Líquido: R$ 3.543,40

- [CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/periculosidade

### Vale-transporte

Fórmula: Desconto limitado a 6% do bruto; o que passar do custo da passagem a empresa absorve.

Exemplo: Passagens de R$ 300,00 sobre salário de R$ 3.000,00: desconto do empregado R$ 180,00 (teto de 6%).

- Desconto: R$ 180,00
- Parte da empresa: R$ 120,00
- Líquido: R$ 2.571,40

- [Lei 7.418/1985](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7418.htm)
- [Decreto 10.854/2021](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10854.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/vale-transporte

### Salário-família

Fórmula: Cota 2026 × filhos se a remuneração do mês (salário de contribuição, sem 13º nem terço) está no teto. Na admissão ou demissão, cota × dias/30.

Exemplo: Um filho e remuneração no mínimo de R$ 1.621,00: salário-família R$ 67,54.

- Cota: R$ 67,54
- Benefício: R$ 67,54

- [INSS, salário-família](https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/salario-familia/valor-limite-para-direito-ao-salario-familia)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/salario-familia

### Abono salarial

Fórmula: 1/12 do salário mínimo por mês trabalhado no ano-base, com os filtros de direito (PIS, média, prazo).

Exemplo: Doze meses no ano-base, média de R$ 2.000,00 e cinco anos de PIS: abono R$ 1.621,00.

- Abono: R$ 1.621,00
- Elegível: sim

- [Abono salarial PIS/PASEP (MTE)](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/abono-salarial)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/abono-salarial

### DAS do MEI

Fórmula: DAS fixo da atividade (comércio, serviço ou os dois) e conferência do teto anual.

Exemplo: DAS de serviços em 2026: R$ 86,05 por mês (INSS R$ 81,05, ISS R$ 5,00).

- INSS: R$ 81,05
- ISS: R$ 5,00
- DAS: R$ 86,05

- [DAS MEI 2026 (gov.br)](https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/pagamento-da-contribuicao-mensal-carne-mensal/qual-o-valor-das-contribuicoes)
- [LC 123/2006](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/das-mei

### IRPF do MEI

Fórmula: Lucro presumido (8%, 16% ou 32%) sobre o faturamento anual, menos 20% simplificado, na tabela anual educativa de 2026.

Exemplo: MEI de serviços com faturamento de R$ 60.000,00 no ano: IRPF estimado R$ 0,00 na tabela anual educativa.

- Rendimento tributável: R$ 19.200,00
- Base simplificada: R$ 15.360,00
- IRPF estimado: R$ 0,00

- [Receita Federal, tributação de 2026](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026)
- [Receita Federal, MEI](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cadastros/cnpj/microempreendedor-individual-mei)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/irpf-mei

### Pró-labore

Fórmula: INSS de 11% ou 20% até o teto + IRRF da tabela mensal de 2026 sobre o valor informado.

Exemplo: Pró-labore de R$ 3.000,00 com INSS de 11%: líquido R$ 2.670,00 (INSS R$ 330,00, IRRF R$ 0,00).

- INSS: R$ 330,00
- IRRF: R$ 0,00
- Líquido: R$ 2.670,00

- [Portaria MPS/MF nº 13/2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-13-de-9-de-janeiro-de-2026-680382603)
- [Receita Federal, tributação de 2026](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026)
- [Lei 15.270/2025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/pro-labore

### Simples Nacional

Fórmula: Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota da faixa − parcela a deduzir) ÷ RBT12; DAS = receita do mês × efetiva. Fator R = folha 12 meses ÷ RBT12.

Exemplo: Anexo III, receita de 12 meses R$ 360.000,00 e mês de R$ 30.000,00: DAS R$ 2.580,00.

- DAS do mês: R$ 2.580,00
- Alíquota efetiva: 8,60%

- [LC 123/2006](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/simples-nacional

### PLR

Fórmula: Tabela exclusiva de IR da PLR sobre o acumulado do ano, sem INSS.

Exemplo: PLR de R$ 10.000,00, primeira parcela do ano: IR R$ 139,75, líquido R$ 9.860,25.

- IR desta parcela: R$ 139,75
- Líquido: R$ 9.860,25

- [Receita Federal, tributação de 2026](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/plr

### Vale-alimentação

Fórmula: Desconto PAT limitado a 20% do benefício; o crédito não entra na base de INSS/IR nesta conta.

Exemplo: Benefício de R$ 500,00 com teto de 20%: desconto R$ 100,00, líquido R$ 2.651,40.

- Desconto: R$ 100,00
- Parte da empresa: R$ 400,00
- Líquido: R$ 2.651,40

- [Lei 6.321/1976](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6321.htm)
- [Decreto 10.854/2021](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10854.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/vale-alimentacao

### CLT x MEI

Fórmula: Confronta o líquido CLT (com 13º, férias e FGTS diluídos) com o faturamento MEI menos o DAS.

Exemplo: CLT de R$ 3.000,00 (pacote R$ 3.323,78) contra MEI de serviços faturando R$ 5.000,00 (líquido R$ 4.913,95).

- Pacote CLT: R$ 3.323,78
- DAS: R$ 86,05
- Líquido MEI: R$ 4.913,95

- [CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)
- [DAS MEI 2026 (gov.br)](https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/pagamento-da-contribuicao-mensal-carne-mensal/qual-o-valor-das-contribuicoes)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/clt-x-mei

### Custo do funcionário

Fórmula: Salário + média de variáveis + INSS patronal 20% + RAT 1% a 3% + terceiros 5,8% + FGTS 8%, com os mesmos encargos sobre 13º e férias+1/3, diluído no mês. No Simples, só FGTS e provisões.

Exemplo: Salário de R$ 5.000,00 no lucro, RAT de 2%: encargos do mês R$ 1.790,00, custo mensal equivalente R$ 8.110,28.

- Encargos da folha: R$ 1.790,00
- Custo mensal: R$ 8.110,28

- [Lei 8.212/1991](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm)
- [Lei 8.036/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036compilada.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/custo-funcionario

### Custo do aprendiz

Fórmula: Piso = mínimo × horas da semana / 44. Encargos = INSS patronal 20% + RAT 1% a 3% + terceiros 5,8% + FGTS 2%, também sobre 13º e férias+1/3, diluído no mês. No Simples, só FGTS 2% e provisões.

Exemplo: Aprendiz de 6 horas no lucro, RAT de 2%: piso R$ 1.105,23, custo mensal R$ 1.713,53.

- Salário: R$ 1.105,23
- FGTS de 2% no mês: R$ 22,10
- Custo mensal: R$ 1.713,53

- [CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)
- [Lei 8.036/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036compilada.htm)
- [Lei 8.212/1991](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/custo-aprendiz

### Salário do aprendiz

Fórmula: Bruto = mínimo × horas da semana / 44. Líquido = bruto − INSS progressivo de 2026 − IRRF, sem dependentes. FGTS 2% é depósito, fora do líquido.

Exemplo: Aprendiz de 6 horas: bruto R$ 1.105,23, líquido R$ 1.022,34 (INSS R$ 82,89, IRRF R$ 0,00).

- Bruto: R$ 1.105,23
- INSS: R$ 82,89
- IRRF: R$ 0,00
- Líquido: R$ 1.022,34
- FGTS 2%: R$ 22,10

- [CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)
- [Lei 8.036/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036compilada.htm)
- [Portaria MPS/MF nº 13/2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-13-de-9-de-janeiro-de-2026-680382603)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/salario-aprendiz

### Recesso do estágio

Fórmula: Dias devidos = meses × 2,5. Dias a pagar = devidos − já gozados, no mínimo zero. Valor = bolsa × dias a pagar ÷ 30. Sem bolsa, valor zero.

Exemplo: Bolsa de R$ 1.500,00 em 12 meses, sem dias gozados: recesso de 30 dias, R$ 1.500,00.

- Dias a pagar: 30
- Valor: R$ 1.500,00

- [Lei 11.788/2008](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/recesso-estagio

### Falta injustificada

Fórmula: Dia = salário ÷ 30. Desconto = dia × (faltas + semanas com falta). Semanas não passam do número de faltas. Queda no líquido = líquido cheio − líquido do salário restante, sem dependentes.

Exemplo: Uma falta injustificada em R$ 3.000,00, com o descanso da semana: desconto R$ 200,00, queda no líquido R$ 179,09.

- Desconto: R$ 200,00
- Líquido depois: R$ 2.572,31
- Queda no líquido: R$ 179,09

- [Lei 605/1949](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm)
- [CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/falta-injustificada

### Empregador doméstico

Fórmula: Remuneração da competência = salário cheio, ou × dias/30, ou × horas/44. Encargos da família = 8% INSS + 0,8% GILRAT + 8% FGTS + 3,2% reserva, também sobre 13º e férias+1/3, diluído no mês. O DAE soma INSS/IR dela.

Exemplo: Doméstico no mínimo de R$ 1.621,00: ela recebe R$ 1.499,42 e o custo mensal da família fica R$ 2.323,43.

- Líquido: R$ 1.499,42
- Encargos do mês: R$ 324,20
- Custo mensal: R$ 2.323,43

- [LC 150/2015](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm)
- [Lei 8.212/1991](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/empregador-domestico

### Rescisão doméstica

Fórmula: Saldo (dias/30) + aviso de 30 dias (metade no acordo) + 13º e férias+1/3, com INSS/IR por competência. Multa 40% ou 20% sobre o FGTS; se a reserva de 3,2% já foi recolhida, o caixa da família não paga de novo.

Exemplo: Saída sem justa causa no mínimo, 3 anos, 15 dias e 8 avos, com reserva já recolhida: líquido R$ 4.677,49.

- Líquido: R$ 4.677,49
- Multa do FGTS: R$ 958,50
- Dias de aviso: 30

- [LC 150/2015](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm)
- [Lei 8.036/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036compilada.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/rescisao-domestica

### Contrato de experiência

Fórmula: Art. 479 = metade do salário dos dias que faltam (até 90). Saldo = dias/30. 13º e férias = avos/12, com 1/3 nas férias. Multa de 40% só se a empresa rompe antes. Término na data saca o FGTS sem multa.

Exemplo: Empresa rompe com 30 dias faltando, salário de R$ 2.000,00: indenização do art. 479 R$ 1.000,00, líquido R$ 2.677,77.

- Indenização do art. 479: R$ 1.000,00
- Líquido: R$ 2.677,77
- Multa do FGTS: R$ 184,89

- [CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)
- [Lei 8.036/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036compilada.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/contrato-experiencia

### Salário-maternidade

Fórmula: Benefício mensal = remuneração integral. Líquido = benefício − INSS progressivo − IRRF. 120 dias = 4 meses. 13º dos avos = remuneração × 4/12, pago à parte.

Exemplo: Benefício de R$ 3.000,00: líquido do mês R$ 2.751,40 (INSS R$ 248,60, IRRF R$ 0,00).

- INSS: R$ 248,60
- IRRF: R$ 0,00
- Líquido do mês: R$ 2.751,40

- [Lei 8.213/1991](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm)
- [Portaria MPS/MF nº 13/2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-13-de-9-de-janeiro-de-2026-680382603)
- [Receita Federal, tributação de 2026](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/salario-maternidade

### Comissão e DSR

Fórmula: DSR = comissão ÷ dias úteis × domingos e feriados. Bruto = salário fixo + comissão + DSR. INSS, IRRF e FGTS de 8% sobre esse bruto.

Exemplo: Comissão de R$ 1.000,00 em 22 dias úteis e 8 de repouso, mais fixo de R$ 2.000,00: DSR R$ 363,64, líquido R$ 3.071,40.

- DSR: R$ 363,64
- Bruto: R$ 3.363,64
- Líquido: R$ 3.071,40

- [Lei 605/1949](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm)
- [Portaria MPS/MF nº 13/2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-13-de-9-de-janeiro-de-2026-680382603)
- [Receita Federal, tributação de 2026](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/comissao-dsr

### Projeção de FGTS

Fórmula: Cada ano soma os 8% (com 13º e férias). Juros de 3% a.a. só se você ligar; sem TR.

Exemplo: Saldo de R$ 5.000,00 e salário de R$ 3.000,00, em 2 anos com juros de 3% a.a.: saldo final R$ 12.497,20.

- Depósitos no período: R$ 6.880,00
- Rendimento: R$ 617,20
- Saldo final: R$ 12.497,20

- [Lei 8.036/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036compilada.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/projecao-fgts

### Reajuste IPCA/INPC

Fórmula: Aplica o acumulado IPCA ou INPC do IBGE no bruto e recalcula o líquido CLT 2026.

Exemplo: R$ 3.000,00 reajustados pelo IPCA de out/2025 a set/2026: bruto novo R$ 3.137,40, líquido R$ 2.872,31.

- Bruto novo: R$ 3.137,40
- Líquido novo: R$ 2.872,31
- Diferença no líquido: R$ 120,91

- [IBGE, Painel de Indicadores](https://www.ibge.gov.br/indicadores.html)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/reajuste-ipca

### Conferir o holerite

Fórmula: Não calcula um líquido único. Cada item marcado abre a calculadora daquele desconto ou depósito, com o salário informado.

Exemplo: Conferência de R$ 3.000,00 sem dependentes: INSS R$ 248,60, IRRF R$ 0,00, líquido R$ 2.751,40, FGTS R$ 240,00.

- INSS: R$ 248,60
- IRRF: R$ 0,00
- Líquido: R$ 2.751,40
- FGTS: R$ 240,00

- [CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)
- [Lei 8.036/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036compilada.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/conferir-holerite

### Afastamento

Fórmula: Dias pagos = dias trabalhados + no máximo 15 dias de atestado, limitados ao mês de 30. Líquido = INSS e IR sobre essa fração.

Exemplo: Dez dias trabalhados e 20 de afastamento sobre R$ 3.000,00: a empresa paga 25 dias, líquido R$ 2.299,31.

- Dias pagos pela empresa: 25
- Dias de INSS: 5
- Líquido: R$ 2.299,31

- [Lei 8.213/1991](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm)
- [CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/afastamento

### Estabilidade após acidente

Fórmula: Fim = data de cessação do auxílio-doença acidentário + 12 meses. Indenização estimada = salário × dias que faltam ÷ 30.

Exemplo: Auxílio acidentário cessado em 10/01/2026: estabilidade até 10/01/2027.

- Fim: 10/01/2027
- Salário de referência: R$ 3.000,00

- [Lei 8.213/1991](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/estabilidade-acidente

### Manter ou encerrar

Fórmula: Manter = custo anual do funcionário (salário + média, encargos, 13º e férias+1/3). Encerrar = bruto da demissão sem justa causa com aviso indenizado + FGTS do acerto + multa de 40%.

Exemplo: Manter R$ 4.000,00 no lucro por um ano custa R$ 77.858,67. Encerrar sem justa causa, neste caso, desembolsa R$ 23.364,27.

- Manter o ano: R$ 77.858,67
- Desembolso do acerto: R$ 23.364,27

- [Lei 8.212/1991](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm)
- [Lei 8.036/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036compilada.htm)
- [CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/manter-ou-encerrar

### Estágio

Fórmula: Líquido = bolsa − IRRF mensal + auxílio-transporte. INSS e FGTS ficam zerados. O auxílio não entra na base do IR.

Exemplo: Bolsa de R$ 2.000,00 mais auxílio de R$ 200,00: líquido R$ 2.200,00 (IRRF R$ 0,00, sem INSS).

- IRRF: R$ 0,00
- Auxílio: R$ 200,00
- Líquido: R$ 2.200,00

- [Lei 11.788/2008](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm)
- [Receita Federal, tributação de 2026](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026)
- [Lei 15.270/2025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/bolsa-estagio

### Autônomo

Fórmula: INSS de 11% ou 20% até o teto + IRRF mensal. ISS = serviço × alíquota informada, no máximo 5%, fora da base do IR.

Exemplo: Serviço de R$ 4.000,00, INSS de 11% e ISS de 5%: líquido R$ 3.360,00.

- INSS: R$ 440,00
- IRRF: R$ 0,00
- ISS: R$ 200,00
- Líquido: R$ 3.360,00

- [Lei 8.212/1991](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm)
- [Portaria MPS/MF nº 13/2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-13-de-9-de-janeiro-de-2026-680382603)
- [Receita Federal, tributação de 2026](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/recibo-autonomo

### Cooperado

Fórmula: INSS de 20% até o teto + IRRF mensal sobre a produção. Sem redução para 11%.

Exemplo: Produção de R$ 5.000,00 com INSS de 20%: líquido R$ 4.000,00 (INSS R$ 1.000,00, IRRF R$ 0,00).

- INSS: R$ 1.000,00
- IRRF: R$ 0,00
- Líquido: R$ 4.000,00

- [Lei 8.212/1991](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm)
- [Portaria MPS/MF nº 13/2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-13-de-9-de-janeiro-de-2026-680382603)
- [Receita Federal, tributação de 2026](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/cooperado

### Servidor da União

Fórmula: Previdência progressiva do Anexo III sobre a remuneração, ou só até o teto do INSS se essa opção estiver marcada. IRRF mensal depois dessa previdência. Sem FGTS.

Exemplo: Remuneração de R$ 8.000,00 na União: previdência R$ 921,51, IRRF R$ 1.037,85, líquido R$ 6.040,64.

- Previdência: R$ 921,51
- IRRF: R$ 1.037,85
- Líquido: R$ 6.040,64

- [Portaria MPS/MF nº 13/2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-13-de-9-de-janeiro-de-2026-680382603)
- [Lei 12.618/2012](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12618.htm)
- [Receita Federal, tributação de 2026](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/servidor-uniao

### Meu ano CLT

Fórmula: Total na conta = 12 × líquido + 13º líquido + férias líquido. FGTS do ano = 12 × 8% do bruto. Pacote diluído = líquido + 13º/12 + terço/12 + FGTS×10/9.

Exemplo: Ano com bruto de R$ 5.000,00 sem dependentes: R$ 63.780,66 na conta (12 meses, 13º e férias).

- Líquido do mês: R$ 4.498,49
- 13º líquido: R$ 4.498,49
- Férias líquidas: R$ 5.300,29
- Total na conta: R$ 63.780,66

- [Portaria MPS/MF nº 13/2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-13-de-9-de-janeiro-de-2026-680382603)
- [Receita Federal, tributação de 2026](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026)
- [Lei 15.270/2025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/meu-ano-clt

### Simulador de decisão

Fórmula: Compara pacote CLT diluído, pacote com aumento, oferta B, líquido PJ (Anexo III) e acerto do pedido (sem multa 40%). Melhor fluxo = maior mensal recorrente.

Exemplo: Ficar em R$ 5.000,00 rende pacote mensal de R$ 5.442,76. Com aumento de 10%, o pacote vai a R$ 5.753,36.

- Ficar: R$ 5.442,76
- Com aumento de 10%: R$ 5.753,36

- [CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)
- [Lei 8.036/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036compilada.htm)
- [LC 123/2006](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/simulador-decisao

### Kit contratei

Fórmula: Encadeia custo, manter ou encerrar, admissão, experiência e doméstico com o mesmo bruto.

Exemplo: Kit com bruto de R$ 4.000,00 no lucro: o custo mensal do primeiro passo é R$ 6.488,22. São 5 passos com o mesmo salário.

- Custo mensal: R$ 6.488,22
- Passos: 5

- [Lei 8.212/1991](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm)
- [Lei 8.036/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036compilada.htm)
- [CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/kit-contratar

### Kit vou demitir

Fórmula: Encadeia rescisão, aviso, multa FGTS, seguro e art. 477 com o mesmo caso. Resumo do topo = sem justa causa, aviso indenizado.

Exemplo: Kit de demissão sem justa causa de R$ 4.000,00: líquido das verbas R$ 11.568,36, multa do FGTS R$ 2.429,51. São 6 passos.

- Líquido das verbas: R$ 11.568,36
- Multa do FGTS: R$ 2.429,51
- Passos: 6

- [CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)
- [Lei 8.036/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036compilada.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/kit-demitir

### Propostas (RH)

Fórmula: Em cada oferta: pacote do candidato (igual ao comparar propostas CLT) + custo mensal da empresa (encargos e provisões).

Exemplo: Oferta de R$ 5.000,00 custa R$ 8.110,28 por mês no lucro. A de R$ 6.000,00 custa R$ 9.732,33.

- Custo mensal A: R$ 8.110,28
- Custo mensal B: R$ 9.732,33
- Pacote do candidato A: R$ 5.442,76
- Pacote do candidato B: R$ 6.059,32

- [CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)
- [Lei 8.212/1991](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm)
- [Lei 8.036/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036compilada.htm)

Página: https://www.brutoliquido.com.br/comparar-propostas-recrutador

