# Bruto Líquido > Do salário bruto ao dinheiro na sua conta. Calculadoras e tabelas oficiais CLT 2026 (INSS, IRRF, FGTS). Conteúdo atualizado em 20 de setembro de 2026. Estimativa educativa — não substitui holerite, eSocial nem DP. O líquido é bruto menos INSS progressivo e IRRF. O FGTS de 8% a empresa deposita à parte. A Lei 15.270/2025 zera o IRRF mensal na prática até R$ 5.000,00 e reduz o desconto até R$ 7.350,00. Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00. Teto do salário de contribuição do INSS: R$ 8.475,55 (Portaria MPS/MF nº 13/2026). ## Exemplos de salário líquido 2026 (sem dependentes) - Bruto R$ 3.000,00 → líquido R$ 2.751,40 (INSS R$ 248,60, IRRF R$ 0,00). https://www.brutoliquido.com.br/salario-liquido-3000 - Bruto R$ 5.000,00 → líquido R$ 4.498,49 (INSS R$ 501,51, IRRF R$ 0,00). https://www.brutoliquido.com.br/salario-liquido-5000 - Bruto R$ 7.000,00 → líquido R$ 5.463,75 (INSS R$ 781,51, IRRF R$ 754,74). https://www.brutoliquido.com.br/salario-liquido-7000 - Bruto R$ 10.000,00 → líquido R$ 7.442,36 (INSS R$ 988,09, IRRF R$ 1.569,55). https://www.brutoliquido.com.br/salario-liquido-10000 - Bruto R$ 15.000,00 → líquido R$ 11.067,36 (INSS R$ 988,09, IRRF R$ 2.944,55). https://www.brutoliquido.com.br/salario-liquido-15000 - Bruto R$ 20.000,00 → líquido R$ 14.692,36 (INSS R$ 988,09, IRRF R$ 4.319,55). https://www.brutoliquido.com.br/salario-liquido-20000 ## Tabelas oficiais - [Tabela INSS 2026](https://www.brutoliquido.com.br/tabela-inss-2026): Quatro faixas progressivas: 7,5% até o salário mínimo, 9%, 12% e 14% até o teto de R$ 8.475,55 (Portaria MPS/MF nº 13/2026). O desconto não é a alíquota da última faixa sobre o salário inteiro. - [Tabela IRRF 2026](https://www.brutoliquido.com.br/tabela-irrf-2026): A progressiva mensal (a mesma de maio/2025): isento até R$ 2.428,80 de base, depois 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, cada uma com parcela a deduzir. Sobre o rendimento do mês ainda entra a Lei 15.270/2025. - [Salário mínimo 2026](https://www.brutoliquido.com.br/salario-minimo-2026): R$ 1.621 por mês, pelo Decreto 12.797/2025. É o piso nacional. Convenção coletiva pode prever piso maior da categoria; esta página não lista CCT. - [Hub de tabelas](https://www.brutoliquido.com.br/tabelas) - [Calendário PIS/PASEP 2026](https://www.brutoliquido.com.br/pis-pasep-2026) ## Calculadoras - [Salário líquido](https://www.brutoliquido.com.br/salario-liquido): Salário líquido = bruto − INSS progressivo − IRRF − outros descontos do holerite. O FGTS de 8% a empresa deposita à parte. Em 2026, R$ 5.000,00 brutos sem dependentes ficam R$ 4.498,49: R$ 501,51 de INSS e R$ 0,00 de IRRF (Lei 15.270/2025). - [IR no holerite](https://www.brutoliquido.com.br/ir-holerite): Não. É só o que a empresa já reteve na carteira (holerite, 13º e férias). A declaração de ajuste soma outras rendas, deduções anuais e pode gerar restituição ou imposto a pagar. O documento oficial é o informe de rendimentos. - [Quanto preciso ganhar](https://www.brutoliquido.com.br/quanto-preciso-ganhar): O líquido é o bruto menos INSS, IRRF e outros descontos. Como o INSS e o IR mudam de faixa, a conta não é um percentual fixo: simulamos o bruto até o líquido chegar no alvo. - [Margem consignável](https://www.brutoliquido.com.br/margem-consignavel): Até 35% do salário líquido, pela Lei 10.820/2003 com a redação da Lei 14.431/2022. Até 5 pontos percentuais desse teto podem ir para cartão consignado. Aposentado do INSS tem regra própria, não é esta página. - [Pensão alimentícia](https://www.brutoliquido.com.br/pensao-alimenticia): Pode ser os dois. Esta página simula um percentual sobre o líquido CLT. Valor fixo judicial ainda reduz a base do IR: informe no campo de pensão da calculadora de salário líquido, não aqui. - [Admissão](https://www.brutoliquido.com.br/admissao): A regra mais usada na folha é salário mensal dividido por 30, vezes os dias trabalhados desde a admissão (art. 64 da CLT para o salário-dia). INSS e IRRF incidem sobre esse proporcional, não sobre o salário cheio. - [Aumento salarial](https://www.brutoliquido.com.br/aumento-salarial): O reajuste entra no bruto. INSS e Imposto de Renda podem subir de faixa. Um aumento de 10% no bruto quase nunca vira 10% a mais na conta, principalmente acima da isenção de IR. - [Comparar propostas CLT](https://www.brutoliquido.com.br/comparar-propostas-clt): INSS e IR mudam de faixa. 13º, terço de férias e FGTS não aparecem no TED do mês. Uma proposta com bruto menor e VA/VR maior pode ganhar no ano. - [Reajuste IPCA/INPC](https://www.brutoliquido.com.br/reajuste-ipca): A matemática do % no bruto é a mesma. A intenção não: aqui o índice é o oficial do IBGE (IPCA ou INPC). Lá você informa o percentual combinado com a empresa ou o novo salário. - [Dissídio](https://www.brutoliquido.com.br/dissidio): No holerite, é o reajuste da categoria na data-base da convenção. No jurídico, dissídio é o conflito levado ao tribunal quando a negociação emperra. Não é promoção nem aumento por merecimento. O % vem da CCT, do ACT ou da sentença normativa. - [CLT x PJ](https://www.brutoliquido.com.br/clt-x-pj): Na CLT há 13º, terço de férias e FGTS. Na PJ isso não vem no contrato: o faturamento precisa cobrir imposto, pró-labore e a reserva desses direitos. - [DAS do MEI](https://www.brutoliquido.com.br/das-mei): Depende da atividade. Comércio ou indústria: R$ 82,05. Serviços: R$ 86,05. Os dois: R$ 87,05. É INSS de 5% do salário mínimo (R$ 81,05) mais ICMS de R$ 1 e/ou ISS de R$ 5. O valor não sobe com o faturamento. - [IRPF do MEI](https://www.brutoliquido.com.br/irpf-mei): Não. O DAS é INSS mais ICMS ou ISS. O IRPF é da pessoa física, na declaração anual, sobre a parcela de lucro que a lei presume. - [Pró-labore](https://www.brutoliquido.com.br/pro-labore): Não. CLT usa INSS progressivo. Sócio usa 11% de contribuinte individual até o teto do INSS. O IRRF mensal é o mesmo recorte de tabela, com a isenção de 2026. - [Simples Nacional](https://www.brutoliquido.com.br/simples-nacional): É (RBT12 × alíquota nominal da faixa − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Esse percentual multiplica a receita do mês. As faixas são da LC 123/2006. - [Férias](https://www.brutoliquido.com.br/ferias): É o adicional de 1/3 sobre a remuneração das férias, previsto na Constituição. Incide também sobre o abono se você vender até 10 dias. - [Férias em dobro](https://www.brutoliquido.com.br/ferias-em-dobro): Quando o empregador não concede o descanso no prazo do art. 134 da CLT (os 12 meses seguintes ao período aquisitivo). O art. 137 manda pagar em dobro a remuneração correspondente, já com o terço constitucional. - [13º salário](https://www.brutoliquido.com.br/decimo-terceiro): Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12. Afastamentos e admissão no meio do ano reduzem o proporcional. Informe quantos avos você tem. - [Rescisão](https://www.brutoliquido.com.br/rescisao): Sem justa causa: aviso, 13º, férias, saque do FGTS e multa de 40%. Pedido: sem multa e sem saque do FGTS. Acordo: metade do aviso, multa de 20% e saque de 80%. Justa causa: em geral só saldo e férias vencidas. - [Saldo de salário](https://www.brutoliquido.com.br/saldo-salario): É a parte do salário do mês em que o contrato acaba: remuneração vezes os dias trabalhados, dividida por 30. Entra na rescisão de qualquer tipo, inclusive justa causa. - [Aviso prévio](https://www.brutoliquido.com.br/aviso-previo): Na demissão pelo empregador são 30 dias mais 3 dias por ano completo na mesma empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). O valor indenizado é salário vezes esses dias, dividido por 30. A CLT (arts. 487 e 488) trata do aviso trabalhado. - [Estabilidade da gestante](https://www.brutoliquido.com.br/estabilidade-gestante): Não. A estabilidade é o direito de não ser demitida sem justa causa da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, b). A licença é o afastamento de 120 dias, com salário-maternidade do INSS (CLT, art. 392). Prazos diferentes, pagadores diferentes. - [FGTS](https://www.brutoliquido.com.br/fgts): Não. Os 8% são obrigação da empresa, depositados na conta vinculada. O líquido do holerite já é bruto menos INSS, IR e outros descontos seus — o FGTS não entra nessa conta. - [Saque-aniversário](https://www.brutoliquido.com.br/saque-aniversario): Pegue o saldo total (contas ativas e inativas), encontre a faixa da tabela da Caixa, multiplique pela alíquota e some a parcela adicional. Exemplo: R$ 1.000 × 40% + R$ 50 = R$ 450. - [Multa do FGTS](https://www.brutoliquido.com.br/multa-fgts): Some os depósitos daquele contrato, já corrigidos (o saldo da conta vinculada a este emprego), e aplique 40%. Esse valor a empresa paga a mais. Na rescisão sem justa causa você saca o saldo mais a multa. - [Multa por atraso da rescisão](https://www.brutoliquido.com.br/multa-atraso-rescisao): Até o décimo dia, contado da notificação da demissão (aviso indenizado) ou do término do contrato (aviso trabalhado), na redação do art. 477, § 6º, da CLT (Lei 13.467/2017). Esta conta usa a data que você informar como marco dos 10 dias. - [FGTS em atraso](https://www.brutoliquido.com.br/fgts-atrasado): Não. O depósito em dia está na calculadora de FGTS. Aqui o recorte é o que faltou: 8% vezes os meses sem crédito no extrato, menos o que a empresa já recolheu no período. - [Projeção de FGTS](https://www.brutoliquido.com.br/projecao-fgts): Não. O depósito mensal está na calculadora de FGTS. Aqui o recorte é o saldo daqui a 1 a 10 anos: soma dos depósitos (com 13º e férias) e, se você quiser, juros de 3% ao ano. - [Horas extras](https://www.brutoliquido.com.br/horas-extras): 50% sobre a hora normal em dia útil (Constituição, art. 7º, XVI). Em domingo ou feriado sem folga compensatória a hora é paga em dobro. A convenção da categoria pode prever mais. - [Horas extras não pagas](https://www.brutoliquido.com.br/horas-extras-nao-pagas): Aquela fecha o holerite: INSS, IR e o que sobra neste mês. Esta multiplica o acréscimo (com DSR) pelos meses e soma reflexos de 13º, férias e FGTS — outra intenção de busca. - [Banco de horas](https://www.brutoliquido.com.br/banco-de-horas): Não. No banco, a hora a mais vira crédito para folga, sem o adicional, enquanto o prazo do acordo estiver aberto (art. 59, § 2º e § 5º, da CLT). Hora extra paga no holerite está na calculadora de horas extras. - [Intervalo de jornada](https://www.brutoliquido.com.br/intervalo-jornada): Jornada de mais de 6 horas: 1 hora (pode cair a 30 minutos por acordo escrito). Mais de 4 e até 6 horas: 15 minutos. Até 4 horas: a CLT não exige intervalo. Convenção coletiva pode melhorar. - [Escala 6×1](https://www.brutoliquido.com.br/escala-6x1): É o salário-hora da jornada de 44h: 7h20 × 30 (CLT, art. 64). A folha também usa o atalho 44 × 5. Não é o calendário nem o teto de horas trabalhadas no mês. Jornada de 40h usa 200; de 36h, 180. - [Seguro-desemprego](https://www.brutoliquido.com.br/seguro-desemprego): Pela média dos três últimos salários. Até R$ 2.222,17 a parcela é 80% da média (nunca abaixo do mínimo). Até R$ 3.703,99 soma-se R$ 1.777,74 com 50% do excedente. Acima disso vale o teto de R$ 2.518,65. - [Adicional noturno](https://www.brutoliquido.com.br/adicional-noturno): No mínimo 20% sobre a hora diurna no trabalho urbano (22h às 5h). No rural o adicional é 25%. Convenção coletiva pode prever mais. - [Insalubridade](https://www.brutoliquido.com.br/insalubridade): Na CLT, sobre o salário mínimo nacional. Algumas convenções usam o salário do cargo, o que aumenta o adicional. - [Periculosidade](https://www.brutoliquido.com.br/periculosidade): Do salário do cargo, sem outros adicionais, na linha da Súmula 191 do TST. Não é 30% do salário mínimo. - [Vale-transporte](https://www.brutoliquido.com.br/vale-transporte): A base dos 6% é o salário bruto do cargo. O desconto sai do líquido, depois do INSS e do IR. O vale-transporte não entra na base desses tributos. - [Salário-família](https://www.brutoliquido.com.br/salario-familia): Empregado (inclusive doméstico) e trabalhador avulso com remuneração de até R$ 1.980,38 no mês e filho ou equiparado até 14 anos, ou inválido de qualquer idade. Autônomo e MEI não entram. - [Abono salarial](https://www.brutoliquido.com.br/abono-salarial): Quem está no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, trabalhou no mínimo 30 dias com carteira no ano-base 2024, teve média de até R$ 2.766 naquele ano e teve os dados enviados no eSocial. A consulta oficial é na Carteira de Trabalho Digital. - [PLR](https://www.brutoliquido.com.br/plr): Não. Participação nos lucros não é salário. Só há Imposto de Renda na tabela exclusiva da Receita, separado do holerite mensal. - [Vale-alimentação](https://www.brutoliquido.com.br/vale-alimentacao): Até 20% do valor do benefício, no Programa de Alimentação do Trabalhador. Não é 20% do salário. Se o acordo descontar menos, use o valor do holerite. - [CLT x MEI](https://www.brutoliquido.com.br/clt-x-mei): Lá entram Anexo III, Anexo V e fator R. Aqui o lado informal é só MEI: DAS fixo e teto de R$ 81 mil. Quem passou do teto cai no Simples — use CLT x PJ. - [Custo do funcionário](https://www.brutoliquido.com.br/custo-funcionario): O salário bruto, os encargos da folha do mês (INSS da empresa, RAT, Sistema S e FGTS) e o rateio do 13º e das férias com 1/3, com os mesmos encargos sobre essas verbas. Vale-alimentação, vale-transporte e plano de saúde ficam de fora. - [Custo do aprendiz](https://www.brutoliquido.com.br/custo-aprendiz): 2% sobre a remuneração, não os 8% do empregado urbano (Lei 8.036/90, art. 15, § 7º). O depósito também incide sobre 13º e férias com o terço. INSS patronal, RAT e Sistema S seguem o regime da empresa. - [Empregador doméstico](https://www.brutoliquido.com.br/empregador-domestico): Sobre o salário do mês a família recolhe 8% de INSS patronal, 0,8% de GILRAT, 8% de FGTS e 3,2% de reserva da multa — 20% no total. 13º e férias com 1/3 também levam esses percentuais. Não é o 20% de INSS da empresa nem o RAT do comércio. - [Rescisão doméstica](https://www.brutoliquido.com.br/rescisao-domestica): Não nesta conta. A LC 150 trabalha com 30 dias. Os 3 dias por ano até 90 (Lei 12.506/2011) são o recorte da rescisão CLT urbana. Cinco anos na casa não viram 45 dias de aviso aqui. ## Glossário e guias - [Glossário CLT](https://www.brutoliquido.com.br/glossario) - [O que muda no IRRF com a Lei 15.270/2025](https://www.brutoliquido.com.br/blog/lei-15270-irrf): A pergunta informacional é quem deixa de pagar Imposto de Renda na fonte. O número do seu mês continua na calculadora: aqui entra a regra da Lei 15.270/2025, a tabela mensal e o que o INSS não muda. - [Diferença entre salário bruto e salário líquido](https://www.brutoliquido.com.br/blog/salario-bruto-e-liquido): Bruto e líquido não são dois jeitos de dizer o mesmo número. Um é o cargo; o outro é o depósito no banco. Este texto explica a diferença — a conta do seu mês continua na calculadora de salário líquido. - [O que é FGTS e de quem é o depósito de 8%](https://www.brutoliquido.com.br/blog/o-que-e-fgts): A pergunta é de quem sai o fundo de garantia. Não sai do seu líquido: a empresa deposita 8% na conta vinculada. Aqui entra a regra; o valor do seu salário está na calculadora de FGTS. - [Quando a proposta PJ precisa ser maior que a CLT](https://www.brutoliquido.com.br/blog/clt-ou-pj): A pergunta informacional é por que a PJ “paga mais” e ainda assim pode sobrar menos. Este artigo explica o pacote da carteira e o imposto da pessoa jurídica. A comparação dos seus dois números está na calculadora CLT x PJ. - [O que mudou no holerite CLT em 2026](https://www.brutoliquido.com.br/blog/mudancas-holerite-2026): A pergunta é o que de fato mudou no recibo neste ano. Mínimo, INSS, IRRF e calendários. Não é uma segunda calculadora: cada número tem a ferramenta ou a tabela oficial correspondente. Sitemap: https://www.brutoliquido.com.br/sitemap.xml