O que muda com o tipo de desligamento
O tipo de desligamento define o pacote. Na demissão sem justa causa entram saldo de salário, aviso prévio. Há uma calculadora só do aviso e uma só da multa do FGTS se você já tem o saldo do app. Atraso no pagamento das verbas é a multa do art. 477.
No pedido de demissão não há multa nem saque do FGTS, e o aviso não cumprido pode ser descontado. No acordo trabalhista (art. 484-A) o aviso indenizado cai pela metade, a multa é de 20% e o saque do FGTS é de 80%. Na justa causa, em regra restam o saldo do mês e as férias já vencidas.
| Verba | Sem justa causa | Pedido | Acordo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Não | 50% | Não |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | 100% | Não | 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim* | Não | Não | Não |
*Seguro-desemprego não entra nesta calculadora, está em página própria. Saque-aniversário muda o saque do saldo, não a multa.
Exemplo: R$ 4.000, 3 anos, sem justa causa
Salário de R$ 4.000,00, 3 anos de casa, 15 dias no mês, 6 avos de 13º e de férias, saldo de FGTS de R$ 8.000,00, aviso indenizado. É o mesmo motor do formulário acima, com INSS e IR, diferente de uma soma só de brutos.
- Saldo de salário: R$ 2.000,00
- Aviso indenizado (39 dias): R$ 5.200,00
- 13º proporcional: R$ 2.000,00
- Férias proporcionais + 1/3: R$ 2.666,67
- INSS e IRRF: − R$ 965,20 e − R$ 828,67
- Líquido das verbas: R$ 10.072,80
- Multa do FGTS: R$ 3.579,73
Saldo de salário (demissão no meio do mês)
O saldo de salário é a fração dos dias trabalhados no mês do desligamento: salário (mais média de variáveis) vezes dias, dividido por 30. Entra em todos os tipos, inclusive justa causa, e leva INSS e IR nesta competência (junto com o aviso indenizado, quando houver). A conta isolada dessa fração está na calculadora de saldo de salário. Admissão no meio do mês (primeiro holerite) está na calculadora de admissão.
O aviso proporcional soma 3 dias por ano completo na empresa, até 90 dias. Férias indenizadas não levam INSS; 13º tem INSS e IR à parte. Não entram seguro-desemprego nem cláusulas de acordo coletivo. Estimativa educativa, não substitui o TRCT.
Demissão de gestante no prazo da estabilidade (confirmação da gravidez até cinco meses após o parto) não é o mesmo pacote desta página: o recorte do prazo e dos salários do período está na estabilidade da gestante. Família no eSocial Doméstico, aviso de 30 dias, sem os 3 por ano, está na rescisão doméstica. A licença-maternidade de 120 dias é outra conta, do INSS.