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Brasil · CLT 2026

Quanto vou receber na rescisão?

Saldo de salário, aviso, 13º, férias e multa do FGTS, conforme o tipo de desligamento. Demissão sem justa causa é quando a empresa dispensa. Pedido de demissão é quando você pede para sair: a carta não muda o valor, e o aviso de 30 dias não cumprido pode ser descontado.

Sem justa causa: aviso, 13º, férias, saque do FGTS e multa de 40%. Pedido: sem multa e sem saque do FGTS. Acordo: metade do aviso, multa de 20% e saque de 80%. Justa causa: em geral só saldo e férias vencidas.

Conteúdo atualizado em 7 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.

Estimativa 2026

R$ 13.844,03

Líquido das verbas rescisórias

Saldo de salárioR$ 2.500,00
Aviso indenizado (36 dias)R$ 6.000,00
13º proporcionalR$ 3.333,33
Férias proporcionaisR$ 3.333,33
1/3 proporcionalR$ 1.111,11
INSS− R$ 1.276,69
IRRF− R$ 1.157,05
LíquidoR$ 13.844,03
FGTS desta rescisãoR$ 1.302,22
Multa 40% do FGTSR$ 3.720,89
Previsão de saque do FGTSR$ 13.023,11

Não entram seguro-desemprego, multa sobre depósitos em atraso, benefícios da empresa nem acordo coletivo. Férias indenizadas sem INSS. Estimativa educativa, não substitui o TRCT.

Os quatro tipos com estes dados

O aviso indenizado entra na demissão sem justa causa e, pela metade, no acordo. No pedido, o aviso cumprido não desconta. A justa causa ignora aviso, 13º proporcional e férias proporcionais.

  • Sem justa causaneste formulário

    R$ 13.844,03

    Líquido das verbas

    Multa do FGTS R$ 3.720,89

    Saque do FGTS R$ 13.023,11

  • Pedido

    R$ 9.788,48

    Líquido das verbas

    Multa do FGTS R$ 0,00

    Saque do FGTS R$ 0,00

  • Acordo

    R$ 12.227,19

    Líquido das verbas

    Multa do FGTS R$ 1.812,44

    Saque do FGTS R$ 7.249,78

  • Justa causa

    R$ 2.299,31

    Líquido das verbas

    Multa do FGTS R$ 0,00

    Saque do FGTS R$ 0,00

O que muda com o tipo de desligamento

O tipo de desligamento define o pacote. Na demissão sem justa causa entram saldo de salário, aviso prévio. Há uma calculadora só do aviso e uma só da multa do FGTS se você já tem o saldo do app. Atraso no pagamento das verbas é a multa do art. 477.

No pedido de demissão não há multa nem saque do FGTS, e o aviso não cumprido pode ser descontado. No acordo trabalhista (art. 484-A) o aviso indenizado cai pela metade, a multa é de 20% e o saque do FGTS é de 80%. Na justa causa, em regra restam o saldo do mês e as férias já vencidas.

Verbas rescisórias por tipo de desligamento
VerbaSem justa causaPedidoAcordoJusta causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoSimNão50%Não
Multa do FGTS40%Não20%Não
Saque do FGTS100%Não80%Não
Seguro-desempregoSim*NãoNãoNão

*Seguro-desemprego não entra nesta calculadora, está em página própria. Saque-aniversário muda o saque do saldo, não a multa.

Exemplo: R$ 4.000, 3 anos, sem justa causa

Salário de R$ 4.000,00, 3 anos de casa, 15 dias no mês, 6 avos de 13º e de férias, saldo de FGTS de R$ 8.000,00, aviso indenizado. É o mesmo motor do formulário acima, com INSS e IR, diferente de uma soma só de brutos.

  • Saldo de salário: R$ 2.000,00
  • Aviso indenizado (39 dias): R$ 5.200,00
  • 13º proporcional: R$ 2.000,00
  • Férias proporcionais + 1/3: R$ 2.666,67
  • INSS e IRRF: − R$ 965,20 e − R$ 828,67
  • Líquido das verbas: R$ 10.072,80
  • Multa do FGTS: R$ 3.579,73

Saldo de salário (demissão no meio do mês)

O saldo de salário é a fração dos dias trabalhados no mês do desligamento: salário (mais média de variáveis) vezes dias, dividido por 30. Entra em todos os tipos, inclusive justa causa, e leva INSS e IR nesta competência (junto com o aviso indenizado, quando houver). A conta isolada dessa fração está na calculadora de saldo de salário. Admissão no meio do mês (primeiro holerite) está na calculadora de admissão.

O aviso proporcional soma 3 dias por ano completo na empresa, até 90 dias. Férias indenizadas não levam INSS; 13º tem INSS e IR à parte. Não entram seguro-desemprego nem cláusulas de acordo coletivo. Estimativa educativa, não substitui o TRCT.

Demissão de gestante no prazo da estabilidade (confirmação da gravidez até cinco meses após o parto) não é o mesmo pacote desta página: o recorte do prazo e dos salários do período está na estabilidade da gestante. Família no eSocial Doméstico, aviso de 30 dias, sem os 3 por ano, está na rescisão doméstica. A licença-maternidade de 120 dias é outra conta, do INSS.

O tipo de saída muda o pacote. A multa de 40% não existe em todo desligamento.
Sem justa causa leva aviso e multa de 40% do FGTS. Pedido não leva multa. Acordo reduz aviso e multa. Justa causa fica no saldo e nas férias vencidas.Sem justa causaSaldo, aviso, 13º, férias, FGTS 40%PedidoSaldo, 13º e férias. Sem multa de FGTSAcordoAviso pela metade e multa de 20%Justa causaSaldo e férias vencidas. Sem 13º proporcional