Como a rescisão é calculada
O tipo de desligamento define o pacote. Na demissão sem justa causa entram saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias (vencidas e proporcionais) com o terço, saque do FGTS e multa de 40%.
No pedido de demissão não há multa nem saque do FGTS, e o aviso não cumprido pode ser descontado. No acordo da reforma (art. 484-A) o aviso indenizado cai pela metade, a multa é de 20% e o saque do FGTS é de 80%. Na justa causa, em regra restam o saldo do mês e as férias já vencidas.
O aviso proporcional soma 3 dias por ano completo na empresa, até 90 dias. Férias indenizadas não levam INSS; 13º tem INSS e IR à parte. Não entram seguro-desemprego nem cláusulas de acordo coletivo. Estimativa educativa, não substitui o TRCT.