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Brasil · CLT 2026

Quanto valem as horas extras?

Adicional de 50% ou 100%, extra noturna, reflexo no DSR e o que sobra no líquido depois de INSS e IR.

Estimativa 2026

R$ 198,48

A mais no líquido do mês

Hora normalR$ 22,73
Extras 50%R$ 340,95
DSR sobre extrasR$ 68,19
Acréscimo brutoR$ 409,14
Remuneração do mêsR$ 5.409,14
INSS− R$ 558,79
IRRF− R$ 153,38
Líquido do mêsR$ 4.696,97
FGTS (depósito)R$ 432,73

Adicional mínimo de 50% (CF, art. 7º, XVI). Domingo e feriado sem folga compensatória pagam em dobro. O DSR segue a Súmula 172 do TST. Convenção coletiva pode prever percentual maior. Estimativa educativa, não substitui o holerite.

Como a hora extra é calculada

A hora normal é o salário bruto dividido pelo divisor da jornada (220 na semana de 44 horas). Em dia útil o adicional mínimo é 50%. Em domingo ou feriado sem folga compensatória a hora é paga em dobro.

Extra noturna (22h às 5h) acumula o adicional noturno de 20% com a extra de 50%. Horas extras habituais refletem no DSR: divide o valor das extras pelos dias úteis e multiplica pelos domingos e feriados do mês (Súmula 172 do TST).

O acréscimo entra na remuneração do mês e sofre INSS, IRRF e FGTS. Convenção coletiva pode prever percentual maior. A conta é educativa e não substitui o holerite.

Perguntas frequentes

Qual é o adicional mínimo da hora extra?

50% sobre a hora normal em dia útil (Constituição, art. 7º, XVI). Em domingo ou feriado sem folga compensatória a hora é paga em dobro. A convenção da categoria pode prever mais.

O que é o DSR sobre horas extras?

É o reflexo das extras habituais no descanso semanal. Soma o valor das extras, divide pelos dias úteis do mês e multiplica pelos domingos e feriados (Súmula 172 do TST).

Hora extra noturna é mais cara?

Sim. Entre 22h e 5h há adicional noturno de 20% sobre a hora, e a extra de 50% incide em cima dessa hora já majorada.