Como a hora extra é calculada
A hora normal é o salário bruto dividido pelo divisor da jornada, 220 na semana de 44 horas (7h20 × 30, art. 64), não as horas do mês. Em dia útil o adicional mínimo é 50%. Em domingo ou feriado sem folga compensatória a hora é paga em dobro. De onde vem o 220 está no guia do divisor 220.
Extra noturna (22h às 5h) acumula o adicional noturno de 20% com a extra de 50%. Horas extras habituais refletem no DSR: divide o valor das extras pelos dias úteis e multiplica pelos domingos e feriados do mês (Súmula 172 do TST). Dá para informar a quantidade ou o ponto (entrada, intervalo e saída). Extra que nasce da escala (8h × 6 dias = 48h) está na calculadora de escala 6×1. Intervalo não concedido está em intervalo de jornada. Crédito para folga, no banco de horas (art. 59 da CLT).
O acréscimo entra na remuneração do mês e sofre INSS, IRRF e FGTS. Convenção coletiva pode prever percentual maior. A conta é educativa e não substitui o holerite.