Como a hora extra é calculada
A hora normal é o salário bruto dividido pelo divisor da jornada (220 na semana de 44 horas). Em dia útil o adicional mínimo é 50%. Em domingo ou feriado sem folga compensatória a hora é paga em dobro.
Extra noturna (22h às 5h) acumula o adicional noturno de 20% com a extra de 50%. Horas extras habituais refletem no DSR: divide o valor das extras pelos dias úteis e multiplica pelos domingos e feriados do mês (Súmula 172 do TST).
O acréscimo entra na remuneração do mês e sofre INSS, IRRF e FGTS. Convenção coletiva pode prever percentual maior. A conta é educativa e não substitui o holerite.