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Brasil · CLT 2026

Quanto valem as horas extras?

Adicional de 50% ou 100%, extra noturna, reflexo no DSR e o que sobra no líquido depois de INSS e IR.

50% sobre a hora normal em dia útil (Constituição, art. 7º, XVI). Em domingo ou feriado sem folga compensatória a hora é paga em dobro. A convenção da categoria pode prever mais.

Conteúdo atualizado em 24 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.

Estimativa 2026

R$ 198,48

A mais no líquido do mês

Hora normalR$ 22,73
Extras 50%R$ 340,95
DSR sobre extrasR$ 68,19
Acréscimo brutoR$ 409,14
Remuneração do mêsR$ 5.409,14
INSS− R$ 558,79
IRRF− R$ 153,38
Líquido do mêsR$ 4.696,97
FGTS (depósito)R$ 432,73

Adicional mínimo de 50% (CF, art. 7º, XVI). Domingo e feriado sem folga compensatória pagam em dobro. O DSR segue a Súmula 172 do TST. Convenção coletiva pode prever percentual maior. Estimativa educativa, não substitui o holerite.