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Brasil · CLT 2026

Quanto vou receber de férias?

Em 2026, 30 dias de R$ 3.000,00 viram R$ 4.000,00 brutos com o terço, antes de INSS e IR. O proporcional e a venda de até 10 dias saem na calculadora.

É o adicional de 1/3 sobre a remuneração das férias, previsto na Constituição. Incide também sobre o abono se você vender até 10 dias.

Conteúdo atualizado em 24 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.

Estimativa 2026

R$ 5.300,29

Líquido de 30 dias

FériasR$ 5.000,00
1/3 constitucionalR$ 1.666,67
INSS− R$ 734,85
IRRF− R$ 631,53
LíquidoR$ 5.300,29
FGTS (depósito)R$ 533,33

Conta isolada das férias (não soma com o salário do mês). Se férias e holerite caem juntos, o IR pode mudar. Estimativa educativa, não substitui o recibo de férias.

O que entra no recibo de férias

Depois de 12 meses de trabalho, a CLT garante 30 dias de férias, ou menos se houver faltas injustificadas. O pagamento é o salário (mais a média de variáveis habituais) correspondente aos dias, com o adicional de um terço. Esse terço não é “um extra opcional”: é constitucional e entra na base de INSS, IR e FGTS da competência das férias.

Dá para vender até um terço dos dias (abono pecuniário). O terço também incide sobre o que foi vendido. INSS e IRRF usam as tabelas de 2026; o FGTS de 8% a empresa deposita à parte, não sai do líquido deste recibo. O IR dessa competência entra na soma anual da calculadora de IR do holerite.

Período incompleto entra como proporcional (avos): cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta um avo. Quem sai da empresa no meio do período aquisitivo leva férias proporcionais na rescisão, com o terço, essa conta está na calculadora de rescisão, não aqui. Se o período concessivo passou sem gozo, a remuneração em dobro está na calculadora de férias em dobro (art. 137 da CLT).

A conta é educativa e não substitui o recibo de férias nem o acordo coletivo da categoria. CCT pode mudar média de hora extra, abono ou o momento do pagamento.