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Artigo · 13º

1ª parcela do décimo terceiro sai até 30 de novembro

Artigo · 5 min · Tabelas 2026Guia CLT

A primeira parcela do décimo terceiro de 2026 sai até 30 de novembro, sem INSS e sem IRRF. A conta é o salário dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados. A segunda, até 20 de dezembro, traz o desconto do valor cheio. O número do seu salário está na calculadora.

Conteúdo atualizado em 16 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.

Fonte oficial: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943).

Como montar o 13º do ano

  1. 1

    Conte os avos

    Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados vale 1/12 do salário. Doze meses fechados dão o 13º cheio.

  2. 2

    Receba a 1ª parcela

    Metade do 13º até 30 de novembro, sem INSS nem IRRF. É adiantamento, não valor final.

  3. 3

    Desconte na 2ª parcela

    Até 20 de dezembro entra o restante, com INSS e IR calculados sobre o 13º cheio, por isso ela vem menor.

  4. 4

    Lembre do FGTS

    A empresa deposita 8% sobre o 13º, à parte. Esse valor não sai da sua parcela.

Um avo por mês trabalhado

O 13º é o salário dividido por 12 e multiplicado pelos meses do ano. Em R$ 3.000,00 com o ano fechado, o bruto é R$ 3.000,00; depois de INSS e IR o líquido total fica em R$ 2.751,40. Médias de horas extras e adicionais entram na base, inclusive insalubridade e periculosidade habituais.

Duas parcelas, um desconto

A primeira parcela é metade do bruto, sem desconto. A segunda traz o INSS e o IRRF do 13º inteiro, então some com quem tem imposto. No exemplo de R$ 3.000,00, a primeira parcela é R$ 1.500,00 e a segunda R$ 1.251,40.

Prazos legais do 13º (Lei 4.749/1965)
ParcelaPrazoDescontos
1ª parcelaAté 30 de novembro de 2026Metade do 13º, sem INSS nem IRRF.
2ª parcelaAté 20 de dezembro de 2026Restante, com INSS e IR sobre o décimo cheio.

O que o 13º não muda

Não substitui as férias nem o salário do mês: é uma gratificação à parte. Quem saiu no meio do ano recebe os avos proporcionais na rescisão. E o INSS do 13º é calculado sozinho, não somado ao do salário mensal. Estagiário não recebe 13º (Lei 11.788/2008). Jovem aprendiz com carteira recebe os avos, como os demais CLT.