Artigo · CLT x PJ
Quando a proposta PJ precisa ser maior que a CLT
A pergunta informacional é por que a PJ “paga mais” e ainda assim pode sobrar menos. Este artigo explica o pacote da carteira e o imposto da pessoa jurídica. A comparação dos seus dois números está na calculadora CLT x PJ.
Conteúdo atualizado em 20 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.
Fontes oficiais: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)LC 123/2006.
Como comparar duas propostas sem misturar conta
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Feche o pacote CLT
Líquido do mês, 13º, terço de férias e FGTS. Isso é o que a carteira entrega além do salário.
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Tire o imposto da PJ
MEI tem DAS fixo e teto. Simples usa Anexo III ou V conforme o fator R. Pró-labore paga INSS.
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Reserve 13º e férias
Na PJ isso não vem no contrato. Se você não guardar, o faturamento “maior” some nas férias.
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Compare o ano, não o mês
Um mês cheio de PJ contra um mês de CLT esconde o 13º e o FGTS. A calculadora anualiza de propósito.
O que a CLT entrega além do líquido
Na carteira o empregador paga 13º, férias com um terço e FGTS. No holerite o líquido já saiu INSS e IRRF. Quem compara só o depósito no banco da CLT com o faturamento cheio da PJ está medindo coisas diferentes.
A rescisão, o aviso e o seguro-desemprego também são da carteira. A PJ não tem isso no contrato: o preço do risco precisa estar no faturamento, não num “benefício” implícito. Um aviso de 90 dias para quem tem vinte anos de casa não cabe num “PJ ganha 20% a mais” de um mês só.
O equivalente mensal que usamos dilui 13º, terço e FGTS para não esconder o ano. Não inclui seguro-desemprego nem multa, de propósito: são eventos, não rubrica mensal. Mesmo assim o pacote já exige que a nota seja maior que o salário. Se a proposta PJ empata só o líquido, ela está pedindo que você financie férias e 13º do próprio bolso.
MEI, Anexo III e Anexo V
O MEI comum tem teto de R$ 81.000,00 no ano e DAS de serviço em torno de R$ 86,05 por mês (INSS sobre o mínimo + ISS). Passou do teto, cai no Simples, e a comparação muda de página. Doze meses no teto são R$ 81.000,00; um mês de R$ 8.000,00 vezes doze já estoura. A calculadora de DAS avisa o limite; este texto só lembra que “PJ” no anúncio pode ser MEI apertado.
Serviços no Simples usam o Anexo III quando o fator R (folha / receita) chega a 28%. Sem isso, muitos serviços intelectuais caem no Anexo V, mais caro. Por isso duas PJs com o mesmo faturamento não empatam. Folha, aqui, é pró-labore e encargos, não o salário da CLT que você deixou. Quem emite nota sem pró-labore quase sempre está no V, mesmo se o anúncio disser “Simples barato”.
Esta página não é a calculadora
A ferramenta CLT x PJ pede os dois valores e devolve o empate. CLT x MEI isola o DAS e o teto. DAS do MEI é só a guia e o limite. Três intenções, três URLs, o artigo só responde o “por quê”.
Simulação: carteira de R$ 5.000 contra o MEI
O pacote mensal de uma CLT de R$ 5.000,00 (líquido + 13º + terço + FGTS diluídos) fica em R$ 5.442,76. Para o MEI de serviços empatar esse equivalente, o faturamento precisa chegar perto de R$ 5.528,81, o DAS não some, e não há 13º no contrato. Um faturamento de R$ 8.000,00 deixa cerca de R$ 7.913,95 depois do DAS, acima do pacote da carteira, mas ainda sem férias pagas nem FGTS.
No Simples, o Anexo III (fator R em 28%) e o Anexo V (serviço intelectual sem folha) não pagam o mesmo. Duas propostas “PJ 8 mil” podem divergir milhares no ano só pelo anexo. Sem pró-labore no piso, o fator R derruba muita gente no V.
O risco que o faturamento tem que comprar
Aviso, multa de FGTS, seguro-desemprego e estabilidade de gestante são da carteira. A PJ precifica isso no preço da nota, não num benefício implícito. Se a proposta só empata o líquido do mês, ela perde no desligamento e no mês parado. Guardar 13º e férias na PJ é disciplina, não direito.
O que este artigo não é
Não é parecer contábil, não escolhe CNPJ e não substitui as três calculadoras (CLT x PJ, CLT x MEI, DAS). ISS municipal, plano de saúde da proposta e pró-labore real ficam de fora. A pergunta daqui é por que o número da nota precisa ser maior, não quanto maior no seu caso.
Uma proposta PJ “igual ao líquido da CLT” quase sempre perde. O líquido da carteira já tirou INSS e IR; a nota ainda vai pagar Simples ou DAS e, se houver, pró-labore com 11% de INSS. Em cima disso a PJ precisa reservar o mês de férias e o 13º que a carteira deposita por lei. Se o contratante também corta benefícios (VA, VT, plano), o faturamento precisa subir de novo, esses itens não estão na calculadora CLT x PJ de propósito: cada um tem regra própria.
MEI não é atalho eterno. O teto anual trava o crescimento; passou dele, a comparação cai no Simples e o DAS deixa de ser fixo. Serviço no Anexo V sem fator R come uma fatia que o Anexo III não come. Duas pessoas com a mesma nota e regimes diferentes não empatam. O artigo explica o porquê; o empate dos seus dois números continua nas ferramentas.