Como o dissídio entra no holerite
O percentual de 2026 é o da sua convenção (CCT). Informe esse número: o site não publica o índice do sindicato. Dissídio coletivo é o reajuste da categoria na data-base, não uma promoção. O % incide no salário bruto. O líquido sobe depois de INSS e IRRF de 2026, a mesma matemática do aumento salarial, com origem diferente.
Se a CCT atrasou, há retroativo: a diferença de bruto vezes os meses desde a data-base. Esse pacote costuma inflar um holerite; o mês seguinte volta ao salário já reajustado, sem aquele extra. 13º e férias passam a usar o novo salário daí em diante. A base em regra é o vencimento, não o líquido.
Quem entra na conta
CLT abrangido pela norma, na data-base. Estágio em regra não (Lei 11.788/2008); trainee com carteira, sim. Quem saiu depois da data-base ainda pode ter diferenças daquele período. Quem foi admitido no meio do ciclo depende da CCT: algumas pagam o % cheio, outras só a fração, esta calculadora não inventa 1/12.
Onde está o percentual
O instrumento coletivo está no Sistema Mediador do MTE ou no sindicato. Informe o % da sua CCT aqui. Se a pergunta for só “e se o salário acompanhasse o IPCA ou o INPC?”, use o reajuste pelos índices do IBGE. Esta conta é educativa e não substitui o DP nem o acordo coletivo.