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Brasil · CLT 2026

Calcular dissídio 2026 e o retroativo

O percentual é o da sua CCT de 2026. O site não lista o índice do sindicato.

No holerite, é o reajuste da categoria na data-base da convenção. No jurídico, dissídio é o conflito levado ao tribunal quando a negociação emperra. Não é promoção nem aumento por merecimento. O % vem da CCT, do ACT ou da sentença normativa.

Conteúdo atualizado em 7 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.

Líquido com o dissídio

R$ 3.860,20

6,5% no bruto · R$ 228,80 a mais por mês

Bruto atualR$ 4.000,00
Bruto reajustadoR$ 4.260,00
Líquido atualR$ 3.631,40
Líquido novoR$ 3.860,20
Retroativo bruto (4 meses)R$ 1.040,00
FGTS do retroativo (estimativa)R$ 83,20

O retroativo é a diferença de bruto vezes os meses: um holerite maior agora, o seguinte só com o novo salário. INSS e IRRF sobre atrasados seguem a folha. O % está na CCT (Mediador/MTE), não nesta página. Estimativa educativa, não substitui o DP nem o sindicato.

Como o dissídio entra no holerite

O percentual de 2026 é o da sua convenção (CCT). Informe esse número: o site não publica o índice do sindicato. Dissídio coletivo é o reajuste da categoria na data-base, não uma promoção. O % incide no salário bruto. O líquido sobe depois de INSS e IRRF de 2026, a mesma matemática do aumento salarial, com origem diferente.

Se a CCT atrasou, há retroativo: a diferença de bruto vezes os meses desde a data-base. Esse pacote costuma inflar um holerite; o mês seguinte volta ao salário já reajustado, sem aquele extra. 13º e férias passam a usar o novo salário daí em diante. A base em regra é o vencimento, não o líquido.

Quem entra na conta

CLT abrangido pela norma, na data-base. Estágio em regra não (Lei 11.788/2008); trainee com carteira, sim. Quem saiu depois da data-base ainda pode ter diferenças daquele período. Quem foi admitido no meio do ciclo depende da CCT: algumas pagam o % cheio, outras só a fração, esta calculadora não inventa 1/12.

Onde está o percentual

O instrumento coletivo está no Sistema Mediador do MTE ou no sindicato. Informe o % da sua CCT aqui. Se a pergunta for só “e se o salário acompanhasse o IPCA ou o INPC?”, use o reajuste pelos índices do IBGE. Esta conta é educativa e não substitui o DP nem o acordo coletivo.