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Brasil · CLT 2026

Salário proporcional na admissão

Entre no meio do mês: a folha paga os dias trabalhados, com INSS e IRRF só sobre esse proporcional.

Divida o salário mensal por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês (art. 64 da CLT). INSS e IRRF incidem sobre essa fração, não sobre o salário cheio. Quem saiu no meio do mês usa o saldo de salário.

Conteúdo atualizado em 7 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.

Líquido do mês da admissão

R$ 2.299,31

15 de 30 dias · proporcional de R$ 5.000,00

Bruto proporcionalR$ 2.500,00
INSS− R$ 200,69
IRRF− R$ 0,00
LíquidoR$ 2.299,31
FGTS do períodoR$ 200,00

INSS e IRRF incidem sobre o valor do mês, não sobre o salário cheio. 13º e férias desta admissão são proporcionais aos meses seguintes. Estimativa educativa.

Como calcular o salário proporcional aos dias trabalhados

Quem começa no meio do mês não recebe o salário cheio. A folha em geral usa o salário-dia de 1/30 do mensal (art. 64 da CLT) vezes os dias desde a admissão até o último dia do mês. Dá para trocar 30 pelos dias do calendário (28 a 31) se o DP da empresa fizer assim.

INSS e Imposto de Renda caem sobre o proporcional daquele mês, não sobre o salário do cargo. Por isso o primeiro holerite pode ficar isento de IR mesmo quando o salário mensal já passaria do limite. O FGTS de 8% também é só sobre os dias pagos.

Demissão no meio do mês é outra conta: saldo de salário. O pacote completo (aviso, 13º, férias) está na rescisão. Reajuste depois de admitido está em aumento salarial. O mês cheio, em salário líquido.