Como calcular o salário proporcional aos dias trabalhados
Quem começa no meio do mês não recebe o salário cheio. A folha em geral usa o salário-dia de 1/30 do mensal (art. 64 da CLT) vezes os dias desde a admissão até o último dia do mês. Dá para trocar 30 pelos dias do calendário (28 a 31) se o DP da empresa fizer assim.
INSS e Imposto de Renda caem sobre o proporcional daquele mês, não sobre o salário do cargo. Por isso o primeiro holerite pode ficar isento de IR mesmo quando o salário mensal já passaria do limite. O FGTS de 8% também é só sobre os dias pagos.
Demissão no meio do mês é outra conta: saldo de salário. O pacote completo (aviso, 13º, férias) está na rescisão. Reajuste depois de admitido está em aumento salarial. O mês cheio, em salário líquido.