Como a margem consignável é calculada
No empregado CLT o teto legal é 35% do salário líquido (Lei 10.820/2003, redação da Lei 14.431/2022). Desses 35%, até 5 pontos percentuais podem ir para cartão consignado. A base é o líquido depois de INSS, IRRF e descontos obrigatórios — o mesmo salário líquido da calculadora, se você informar o bruto.
Não simulamos empréstimo, prazo nem CET de banco. A averbação sai na CTPS Digital e no RH. Parcelas já descontadas entram para mostrar o que ainda cabe no teto.