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Brasil · CLT 2026

Qual é a minha margem consignável?

35% do líquido na CLT, parcela Price e CET com a taxa que o banco informou. Sem CPF e sem proposta.

Até 35% do salário líquido, pela Lei 10.820/2003 com a redação da Lei 14.431/2022. Até 5 pontos percentuais desse teto podem ir para cartão consignado. Aposentado do INSS tem regra própria, não é esta página.

Conteúdo atualizado em 24 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.

Margem ainda disponível

R$ 1.050,00

teto de 35% sobre R$ 3.000,00 de líquido

Margem total (35%)R$ 1.050,00
Fatia empréstimo (30%)R$ 900,00
Fatia cartão (5%)R$ 150,00
Já comprometidoR$ 0,00
Parcela máxima nesta margemR$ 1.050,00
Valor máximo (Price)R$ 20.317,01
Total a pagar (Price)R$ 25.200,00
Juros totaisR$ 4.882,99
CET estimado23,87% a.a.

Lei 10.820/2003 (redação da Lei 14.431/2022) no teto. Price e CET são estimativa com a taxa e os custos que você digitou, não aprovam crédito, não usam FGTS como garantia e não são proposta de banco. A averbação é da empresa e da CTPS Digital.

Como a margem consignável é calculada

No empregado CLT o teto legal é 35% do salário líquido (Lei 10.820/2003, redação da Lei 14.431/2022). Desses 35%, até 5 pontos percentuais podem ir para cartão consignado. A base é o líquido depois de INSS, IRRF e descontos obrigatórios, o mesmo salário líquido da calculadora, se você informar o bruto.

Abaixo do teto, a conta Price usa a taxa e o prazo da proposta para estimar parcela, valor máximo e CET. Sem CPF, sem garantia de FGTS e sem banco. A averbação sai na CTPS Digital e no RH.