O que o holerite desconta, e o que não desconta
O salário do contrato é o bruto. O que cai no banco é o líquido: bruto menos INSS, Imposto de Renda na fonte e os outros descontos do recibo. Dois colegas com o mesmo cargo podem ter líquidos diferentes porque dependentes, vale-transporte, plano de saúde e pensão judicial mudam a conta.
O INSS de 2026 é progressivo: cada faixa tem a própria alíquota, de 7,5% a 14%, até o teto. Não se aplica a última faixa sobre o salário inteiro. O IRRF segue a tabela mensal e a Lei 15.270/2025, que na prática zera o imposto do mês até R$ 5.000 de rendimento e reduz o desconto até R$ 7.350. Esta calculadora escolhe entre desconto simplificado e deduções legais o caminho que gera menos imposto.
O FGTS de 8% não sai do líquido. A empresa deposita na conta vinculada. Somar esse depósito ao TED infla o salário do mês e distorce qualquer comparação com uma proposta PJ. 13º e terço de férias também não aparecem no depósito mensal, entram no pacote da carteira, não nesta linha.
Pensão judicial tem campo próprio: sai do líquido e pode reduzir a base do IR. Outros descontos (vale, saúde, consignado) você informa à parte. Se a pergunta for o contrário, quanto de bruto para um líquido, use quanto preciso ganhar. Para somar o IR retido no ano (mês + 13º + férias), use IR do holerite. Duas ofertas de carteira, pacote do ano: comparar propostas CLT. A conta é educativa e não substitui o holerite.