Por que esta página não é /salario-liquido-1621
A busca é “salário mínimo”, não o número. As faixas R$ 3.000 e R$ 5.000 existem porque a pessoa pesquisa o valor e o INSS/IR mudam de verdade. Aqui o gancho é o piso legal de 2026.
CLT 2026 · sem dependentes
O mínimo nacional de 2026 é R$ 1.621 (Decreto 12.797/2025). Nesta faixa o Imposto de Renda mensal é zero: o que sai do holerite é o INSS de 7,5% da primeira faixa.
Com R$ 1.621,00 de bruto, o líquido estimado é R$ 1.499,42. INSS R$ 121,58, IRRF R$ 0,00. A empresa deposita R$ 129,68 de FGTS.
Seu salário líquido estimado
R$ 1.499,42
por mês
INSS por faixa
Imposto de Renda
Usamos o desconto simplificado de R$ 607,20, o que gera menos imposto neste holerite.
INSS progressivo até o teto. IRRF com desconto simplificado, dependentes, pensão judicial e redução da Lei 15.270/2025. Estimativa educativa, não substitui o holerite.
A busca é “salário mínimo”, não o número. As faixas R$ 3.000 e R$ 5.000 existem porque a pessoa pesquisa o valor e o INSS/IR mudam de verdade. Aqui o gancho é o piso legal de 2026.
Também tem o salário mínimo de 2026.
Pegue o salário bruto, desconte o INSS progressivo e o IRRF da tabela mensal (com desconto simplificado ou deduções legais — INSS, dependentes e pensão judicial, o que for melhor) e, se houver, outros descontos do holerite. O FGTS de 8% não entra nessa conta: a empresa deposita à parte.
Em 2026, R$ 5.000 de bruto costuma ficar sem IRRF mensal por causa da Lei 15.270/2025. O que sai do holerite é o INSS. Use a calculadora ou a página específica de R$ 5.000 para ver o líquido atualizado.
Não. Os 8% são depósito da empresa na conta vinculada. Entram no pacote, não no valor que cai no banco no dia do pagamento.
Na prática, a Lei 15.270/2025 zera o IRRF mensal até R$ 5.000 de rendimento. Acima disso a redução vai até R$ 7.350.
É uma dedução padrão de R$ 607,20 na base mensal, no lugar das deduções legais (INSS, dependentes, pensão). A calculadora usa o caminho que gera menos imposto.
Sim, se for pensão judicial, acordo homologado ou escritura aceita pela Receita. Ela sai do líquido e entra nas deduções legais da base do IR. Vale-transporte e plano de saúde não entram nessa base: use o campo de outros descontos.