Arquivo · jan a abr e maio/2025 · sem Lei 15.270 no holerite
Tabela IRRF 2025: duas vigências e sem isenção de R$ 5.000
Em 2025 a tabela mensal mudou em maio (MP 1.294/2025). A redução da Lei 15.270, que zera o IR até R$ 5.000, só entra no holerite em 2026.
Duas. De janeiro a abril, isento até R$ 2.259,20 de base e desconto simplificado de R$ 564,80. De maio em diante, isento até R$ 2.428,80 e simplificado de R$ 607,20 (MP 1.294/2025).
Conteúdo atualizado em 24 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.
Desconto simplificado nesse período: R$ 564,80. Dependente: R$ 189,59. A mesma grade vale de fevereiro a dezembro de 2024, na tabela IRRF 2024.
A progressiva mensal passou a ser a mesma que 2026 ainda usa. O que 2026 acrescenta, e 2025 não tinha no recibo, é a redução da Lei 15.270/2025.
Desconto simplificado a partir de maio: R$ 607,20.
R$ 5.000 em 2025 ainda gerava IR
Sem a Lei 15.270 no holerite, a tabela progressiva cobrava imposto nessa faixa. Os números abaixo usam o INSS de 2025 e o desconto simplificado da competência, sem dependentes, conferência de arquivo, não a calculadora atual.
IRRF em R$ 5.000 de bruto, 2025, sem dependentes| Competência | Base após simplificado | IR no holerite |
|---|
| Janeiro a abril | R$ 4.435,20 | R$ 335,15 |
| Maio a dezembro | R$ 4.392,80 | R$ 312,89 |
Em 2026 o mesmo bruto sai com IR mensal zero. Essa conta vigente está na tabela IRRF 2026 e na calculadora de salário líquido.