Brasil · CLT 2026
Calculadora trabalhista CLT 2026
Uma URL por direito. O motor pode ser o mesmo; o resultado e a pergunta não. Comece pelo salário líquido ou escolha o grupo abaixo.
Holerite
Salário líquido
Quanto do seu salário realmente cai na conta.
CalcularIR no holerite
Quanto de IR a empresa desconta no ano da carteira.
CalcularQuanto preciso ganhar
Descubra o bruto para o líquido que você quer.
CalcularAumento salarial
Veja quanto do aumento sobra no líquido.
CalcularDissídio
Simule o % da convenção e o retroativo.
CalcularAdmissão
Calcule o primeiro holerite, pelos dias trabalhados.
CalcularMargem consignável
Veja o teto de 35% sobre o líquido.
Calcular
Férias e 13º
Rescisão e FGTS
Rescisão
Quanto você receberia se fosse demitido?
CalcularSaldo de salário
Demissão no meio do mês: quanto vale só o saldo.
CalcularSeguro-desemprego
Descubra valor e quantidade de parcelas.
CalcularFGTS
Veja os 8% que a empresa deposita todo mês.
CalcularSaque-aniversário
Simule o saque no mês do seu aniversário.
CalcularMulta do FGTS
Calcule a multa de 40% ou 20% sobre o saldo.
Calcular
Adicionais
Benefícios e MEI
Vale-transporte
Quanto desconta e quanto a empresa cobre das passagens.
CalcularSalário-família
Confira se você tem direito e o valor por filho.
CalcularAbono salarial
Veja se você tem direito e o valor do PIS.
CalcularCLT x PJ
Descubra qual proposta vale mais a pena.
CalcularDAS do MEI
Quanto é o DAS e quanto falta para o teto.
Calcular
Consulta de faixas, sem formulário: Tabela INSS 2026, Tabela IRRF 2026, Salário mínimo 2026.
Perguntas frequentes
Qual calculadora trabalhista eu uso?
Salário do mês: salário líquido. Férias ou 13º têm página própria. Demissão é rescisão (ou o tipo de desligamento). FGTS, horas extras e benefícios são outras contas. Esta página só agrupa; cada URL calcula uma coisa.
As contas usam as tabelas de 2026?
Sim. INSS, IRRF e salário mínimo são os mesmos da Portaria e do Decreto de 2026. As faixas oficiais estão nas páginas de tabela, sem substituir a calculadora.
Isso substitui o holerite ou o sindicato?
Não. É estimativa educativa. Convenção coletiva, descontos do contrato e o recibo da empresa prevalecem.