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Brasil · CLT 2026

Quanto é o saldo de salário na rescisão?

Só os dias do último mês: salário vezes dias, dividido por 30, com INSS e IR dessa fração.

É a parte do salário do mês em que o contrato acaba: remuneração vezes os dias trabalhados, dividida por 30. Entra na rescisão de qualquer tipo, inclusive justa causa.

Conteúdo atualizado em 24 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.

Com R$ 5.000,00 de bruto e 15 dias no mês, o saldo bruto é R$ 2.500,00 e o líquido estimado é R$ 2.299,31. Isso não inclui aviso, 13º nem férias.

Saldo de 15 dias

R$ 2.299,31

Líquido só desta fração, não é o TRCT

Saldo brutoR$ 2.500,00
INSS− R$ 200,69
IRRF− R$ 0,00
Líquido do saldoR$ 2.299,31
FGTS desta fraçãoR$ 200,00

Aviso, 13º, férias e multa do FGTS não entram aqui. Se o aviso indenizado cair no mesmo acerto, INSS e IR dessa competência saem juntos na calculadora de rescisão. Estimativa educativa, não substitui o TRCT.

Saldo de salário não é o primeiro holerite

A busca “saldo de salário” é o último mês na demissão: dias trabalhados até o desligamento, no mês comercial de 30 dias. O primeiro holerite (quem entra no meio do mês) está na calculadora de admissão, que pode usar 28 a 31 dias de calendário.

Aviso, 13º proporcional, férias e multa do FGTS mudam com o tipo de desligamento. Essa conta completa está na rescisão e nas páginas de demissão sem justa causa, pedido, acordo e justa causa. O saldo entra em todos eles, inclusive na justa causa. O documento oficial do desligamento é o TRCT. Gestante no prazo da estabilidade: estabilidade da gestante, não esta fração do último mês.