Pedir demissão, a demissão voluntária, não leva multa de 40% nem saca o FGTS da rescisão. Continuam o saldo dos dias do mês, o 13º proporcional e as férias (vencidas e proporcionais) com o terço. O aviso é de 30 dias: se você não cumprir, a empresa pode descontar um salário. A carta só registra a saída.
Conteúdo atualizado em 7 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.
Exemplo com R$ 5.000,00 de bruto, 15 dias no mês, 8 avos de 13º e férias, 2 anos de casa e R$ 8.000,00 de FGTS: líquido estimado R$ 9.788,48, sem multa nem saque rescisório do FGTS.
Estimativa 2026
R$ 9.788,48
Líquido das verbas rescisórias
Saldo de salárioR$ 2.500,00
13º proporcionalR$ 3.333,33
Férias proporcionaisR$ 3.333,33
1/3 proporcionalR$ 1.111,11
INSS− R$ 489,29
IRRF− R$ 0,00
LíquidoR$ 9.788,48
FGTS desta rescisãoR$ 822,22
Previsão de saque do FGTSR$ 0,00
Não entram seguro-desemprego, multa sobre depósitos em atraso, benefícios da empresa nem acordo coletivo. Férias indenizadas sem INSS. Estimativa educativa, não substitui o TRCT.
Os quatro tipos com estes dados
O aviso indenizado entra na demissão sem justa causa e, pela metade, no acordo. No pedido, o aviso cumprido não desconta. A justa causa ignora aviso, 13º proporcional e férias proporcionais.
Sem justa causa
R$ 9.788,48
Líquido das verbas
Multa do FGTS R$ 3.528,89
Saque do FGTS R$ 12.351,11
Pedidoneste formulário
R$ 9.788,48
Líquido das verbas
Multa do FGTS R$ 0,00
Saque do FGTS R$ 0,00
Acordo
R$ 9.788,48
Líquido das verbas
Multa do FGTS R$ 1.764,44
Saque do FGTS R$ 7.057,78
Justa causa
R$ 2.299,31
Líquido das verbas
Multa do FGTS R$ 0,00
Saque do FGTS R$ 0,00
Carta de demissão
A carta avisa a empresa de que você está saindo. Ela não altera saldo, 13º nem férias. O art. 487 da CLT pede o aviso e não exige letra à mão. Carta digitada, e-mail ou mensagem servem se der para ler o pedido, a data e se os 30 dias serão cumpridos. Muita empresa pede a versão à mão para arquivar a assinatura.
Escrever sem aviso prévio significa que você não vai trabalhar esses 30 dias. A empresa pode descontar o salário do período no acerto (art. 487, § 2º). O 13º e as férias proporcionais continuam. A multa de 40% do FGTS fica de fora no pedido, com ou sem essa frase.
Cumprindo os 30 dias
Eu, [nome completo], peço demissão do cargo de [cargo] nesta data. Vou cumprir o aviso prévio de 30 dias. O último dia de trabalho é [data].
Sem cumprir o aviso
Eu, [nome completo], peço demissão do cargo de [cargo] nesta data. Não vou cumprir o aviso prévio de 30 dias.
Assine, date e guarde uma cópia com o protocolo da empresa. O texto não substitui o TRCT.
O que muda neste tipo
Não há aviso proporcional por tempo de casa no pedido, são 30 dias. Saque-aniversário segue a tabela anual, não libera o saldo da demissão. Sem justa causa, acordo e justa causa mudam o pacote; use as páginas irmãs ou a calculadora geral de rescisão.
O saldo de salário (dias do mês até o desligamento) entra em todos os tipos. A calculadora completa, com os quatro desligamentos no mesmo formulário, está em rescisão CLT. A multa isolada, se você já tem o saldo do app, está em multa do FGTS.
Erros comuns ao calcular
Achar que a carta à mão muda o acerto
A forma da carta não entra na conta. O que muda o desconto é cumprir ou não os 30 dias de aviso.
Somar 3 dias de aviso por ano de casa
Os 3 dias por ano, até 90, valem quando a empresa demite. No pedido são 30 dias.
Contar com multa de 40% e saque do FGTS
Pedido não tem multa nem saque rescisório. O saldo fica no fundo, salvo saque-aniversário e outras hipóteses da lei.
Achar que sair sem aviso prévio zera o desconto
A frase avisa que você não vai trabalhar o período. A empresa pode descontar até um salário no acerto.
Sobre esta calculadora
Fórmulas
Pacote conforme o tipo: saldo de salário (dias/30), aviso (3 dias por ano até 90), 13º e férias proporcionais com 1/3, FGTS e multa. INSS e IR na competência, com as regras de cada verba.
Fonte
CLT (aviso, 13º, férias); art. 484-A no acordo; Lei 8.036/90 na multa de FGTS. Tabelas INSS/IRRF de 2026.
Valores em reais, arredondados na casa dos centavos, o mesmo padrão da folha (centavo para cima a partir de 0,005).
O que esta conta não cobre
Não entra seguro-desemprego, cláusula de CCT nem o TRCT da empresa. Férias indenizadas não levam INSS nesta conta.
Perguntas frequentes
Pedido de demissão tem multa de FGTS?+−
Não. Também não há saque do saldo na rescisão. O dinheiro permanece no fundo, salvo hipóteses legais como saque-aniversário, aposentadoria ou compra da casa.
E se eu não cumprir o aviso?+−
A empresa pode descontar até 30 dias de salário no acerto. Se você cumprir o aviso, não há esse desconto. O 13º e as férias proporcionais continuam devidos.
Tenho direito a seguro-desemprego?+−
Não. O seguro-desemprego é da demissão sem justa causa (e de alguns casos específicos da lei). No pedido, o caminho é só o acerto das verbas da rescisão.
O aviso do pedido soma 3 dias por ano?+−
Não. São 30 dias. Os 3 dias por ano, até 90, valem quando a empresa demite. Se você não cumprir os 30, a empresa pode descontar um salário.
13º e férias proporcionais continuam no pedido?+−
Sim, com o terço nas férias. O que sai é multa de FGTS, saque rescisório e seguro-desemprego. Saldo dos dias do mês também continua.
Saque-aniversário libera o FGTS no pedido?+−
Só a parcela anual da tabela, no mês do aniversário. O pedido não abre o saldo inteiro. A estimativa da parcela está na calculadora de saque-aniversário.
Carta de demissão tem que ser escrita à mão?+−
Não. O art. 487 da CLT pede o aviso, sem exigir letra à mão. Carta digitada, e-mail ou mensagem valem se deixarem claro o pedido, a data e se você vai cumprir os 30 dias. A empresa pode pedir a versão à mão para guardar a assinatura.
Modelo de carta sem aviso prévio muda o que eu recebo?+−
A frase registra que você não vai trabalhar os 30 dias. A empresa pode descontar até um salário no acerto (art. 487, § 2º). Saldo do mês, 13º e férias proporcionais continuam. Multa e saque do FGTS continuam de fora.
Demissão voluntária é pedido de demissão?+−
Sim. É o nome do dia a dia para o empregado encerrar o contrato. Se você pediu demissão, o pacote é o desta página: sem multa de 40%, sem saque rescisório do FGTS e sem seguro-desemprego.