Quais encargos incidem sobre a folha?
Sobre o salário do mês a empresa em lucro presumido ou real recolhe 20% de INSS patronal (Lei 8.212/91, art. 22, I), o RAT de 1% a 3% conforme o risco da atividade, cerca de 5,8% de terceiros (salário-educação e Sistema S) e 8% de FGTS. Isso é o bloco “encargos da folha”. Não é o custo total: 13º e férias com 1/3 também levam os mesmos percentuais, e a calculadora dilui isso no mês.
Num salário de R$ 5.000,00, com RAT de 2%, os encargos do mês ficam em R$ 1.790,00. O custo equivalente — já com 13º e férias — sobe para R$ 8.110,28 (162% do bruto). Por isso não abrimos uma URL só de encargos: o número muda, o motor é o mesmo.
No Simples Nacional a cota patronal em geral já está no DAS. A conta então deixa INSS, RAT e terceiros em zero e mantém o FGTS. Quem está no Anexo IV (construção, por exemplo) ainda recolhe INSS à parte — use o regime de lucro ou o contador. FAP, vale-alimentação e plano de saúde não entram: o vale tem página própria. O depósito de 8% está detalhado no FGTS. O recorte da empresa está no hub ferramentas para empresas.