Como a tabela entra no holerite
O INSS do empregado é progressivo: cada faixa incide só sobre a fatia daquele intervalo, até o teto. Não é 14% sobre o salário inteiro. A mesma regra alimenta a calculadora de salário líquido, o 13º, as férias e a rescisão.
O FGTS de 8% não entra nesta tabela: a empresa deposita à parte. O Imposto de Renda usa outra base, depois do INSS, veja a tabela IRRF 2026.
Alíquota nominal × efetiva
Quem ganha R$ 5.000 não paga 14% sobre os cinco mil. Paga 7,5% na primeira fatia, 9% na segunda, 12% na terceira e 14% só no que passar de R$ 4.354,27. A alíquota efetiva (desconto ÷ bruto) fica bem abaixo da nominal da última faixa.
| Salário bruto | INSS | Efetiva |
|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | 8,3% |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | 10,0% |
| R$ 10.000,00 | R$ 988,09 | 9,9% |
MEI não usa esta tabela
O empregado CLT é progressivo até o teto. O MEI recolhe 5% do salário mínimo no DAS, boleto fixo, sem faixa de 11% ou 20% de contribuinte individual. Essa conta está no DAS do MEI, não aqui.