Consulta de norma, não segunda calculadora
O holerite de 2026 usa três números oficiais: salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025), INSS da Portaria MPS/MF nº 13/2026 até o teto de R$ 8.475,55 e IRRF mensal com a Lei 15.270/2025. Cada um tem página própria, com as faixas e o FAQ daquela tabela. A conta do mês, bruto, dependentes, outros descontos, continua na calculadora de salário líquido. Mini-simulador aqui canibalizaria essa URL.
O arquivo de 2021 a 2025 existe para conferir recibo, rescisão ou DAS daquele ano. 2023 tem duas vigências, porque o mínimo e o IR mudaram em maio. Cada página de INSS também mostra a tabela com dedução, o atalho da faixa progressiva. Não dá para voltar a calculadora para esses anos: o motor das ferramentas é o ano vigente. Quem está lendo um holerite antigo abre a consulta daquele ano; quem quer o líquido de hoje, a de 2026.
INSS, IR e mínimo não são a mesma intenção. Juntar as três no hub evita três homes soltas; separar as URLs evita um artigo único que mistura Portaria, Lei 15.270 e Decreto. A comparação 2025 × 2026 está dentro de cada par (INSS com INSS, IRRF com IRRF). Dissídio da categoria, IPCA/INPC e o custo da empresa para manter o CLT são outras páginas, índice de sindicato, inflação do IBGE e encargos patronais não cabem nesta consulta.