Percentual sobre o líquido, não sobre o bruto
Com R$ 5.000,00 de bruto em 2026, o líquido (INSS e IR, sem pensão) fica em R$ 4.498,49. 30% disso são R$ 1.349,55; sobram R$ 3.148,94 na conta. A base é a que esta marca já calcula no salário líquido. Sentença ou acordo podem usar o bruto — aí o número muda.
Pensão judicial em valor fixo ainda reduz a base do IR. Isso não entra nesta conta (evita circular o imposto com o percentual). Use o campo próprio do salário líquido. Vale-transporte e plano de saúde também não são pensão: ficam em outros descontos.
Não há percentual legal na CLT. A margem de 35% do consignado é outra regra, em margem consignável. O recorte jurídico do holerite está no guia da pensão no líquido e no glossário.