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Brasil · União · 2026

Servidor da União 2026: previdência e líquido

Previdência progressiva do Anexo III, de 7,5% a 22%, e o IRRF. Sem FGTS. O teto do INSS é uma opção.

A tabela do Anexo III da Portaria MPS/MF nº 13/2026 é progressiva, de 7,5% a 22%, sem o teto do empregado. Em R$ 15.000,00 a previdência fica R$ 1.943,85, o IRRF R$ 2.681,71 e o líquido R$ 10.374,44.

Conteúdo atualizado em 19 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.

Líquido do contracheque

R$ 10.374,44

RemuneraçãoR$ 15.000,00
Previdência da UniãoR$ 1.943,85
IRRFR$ 2.681,71
LíquidoR$ 10.374,44

Sem FGTS. Não inclui Funpresp, auxílio nem desconto de consignado. Estado e município ficam de fora. Estimativa educativa, não substitui o contracheque.

Anexo III da Portaria MPS/MF nº 13/2026, regime próprio da União
Base de contribuiçãoAlíquota da faixa
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514%
De R$ 8.475,56 até R$ 14.514,3014,5%
De R$ 14.514,31 até R$ 29.028,5716,5%
De R$ 29.028,58 até R$ 56.605,7319%
Acima de R$ 56.605,7322%

Oito faixas, sem o teto do empregado

O servidor ativo da União, das autarquias e das fundações federais contribui pela tabela do Anexo III da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Cada alíquota incide só na sua faixa. As quatro primeiras repetem o INSS do empregado. Da quinta em diante a alíquota sobe, e acima de R$ 56.605,73 fica 22% sem teto.

Em R$ 15.000,00 a previdência fica R$ 1.943,85, o IRRF R$ 2.681,71 e o líquido R$ 10.374,44, sem dependentes. Quem entrou com a previdência complementar (Lei 12.618/2012) marca o limite do teto do INSS. A contribuição da Funpresp não entra nesta conta.

Não há FGTS. Estado e município publicam a própria tabela. Empregado de estatal com carteira usa a calculadora de salário líquido e a tabela do INSS. Estimativa educativa, não substitui o contracheque.