Oito faixas, sem o teto do empregado
O servidor ativo da União, das autarquias e das fundações federais contribui pela tabela do Anexo III da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Cada alíquota incide só na sua faixa. As quatro primeiras repetem o INSS do empregado. Da quinta em diante a alíquota sobe, e acima de R$ 56.605,73 fica 22% sem teto.
Em R$ 15.000,00 a previdência fica R$ 1.943,85, o IRRF R$ 2.681,71 e o líquido R$ 10.374,44, sem dependentes. Quem entrou com a previdência complementar (Lei 12.618/2012) marca o limite do teto do INSS. A contribuição da Funpresp não entra nesta conta.
Não há FGTS. Estado e município publicam a própria tabela. Empregado de estatal com carteira usa a calculadora de salário líquido e a tabela do INSS. Estimativa educativa, não substitui o contracheque.