Artigo · cooperado
Cooperativa de trabalho retém 20% do cooperado
Quem trabalha por cooperativa de trabalho é contribuinte individual. A alíquota que fica nesta conta é 20% até o teto.
Conteúdo atualizado em 19 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.
Fontes oficiais: Lei 8.212/1991Portaria MPS/MF nº 13/2026Receita Federal, tributação de 2026.
Como ver o líquido do cooperado
- 1
Confirme o tipo de cooperativa
Esta conta é a de trabalho. Produção com rateio próprio fica de fora.
- 2
Aplique 20% até o teto
Lei 8.212/1991, art. 21. O ADI RFB nº 5/2015 afasta os 11% do RPA.
- 3
Some o IRRF do mês
Até R$ 5.000 de rendimento a Lei 15.270 zera o imposto.
- 4
Não some FGTS nem 13º
Não é carteira assinada.
Por que não é 11%
Em R$ 5.000,00 o INSS fica R$ 1.000,00 e o líquido R$ 4.000,00. O autônomo que presta serviço direto a uma empresa pode ter 11% no RPA. O cooperado desta página não.
O que este texto não cobre
Não calcula cooperativa de produção, sobra de rateio nem a contribuição da própria cooperativa. O informe da cooperativa prevalece.