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Artigo · cooperado

Cooperativa de trabalho retém 20% do cooperado

Artigo · 4 min · ADI RFB 5/2015Sem carteira

Quem trabalha por cooperativa de trabalho é contribuinte individual. A alíquota que fica nesta conta é 20% até o teto.

Conteúdo atualizado em 19 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.

Fontes oficiais: Lei 8.212/1991Portaria MPS/MF nº 13/2026Receita Federal, tributação de 2026.

Como ver o líquido do cooperado

  1. 1

    Confirme o tipo de cooperativa

    Esta conta é a de trabalho. Produção com rateio próprio fica de fora.

  2. 2

    Aplique 20% até o teto

    Lei 8.212/1991, art. 21. O ADI RFB nº 5/2015 afasta os 11% do RPA.

  3. 3

    Some o IRRF do mês

    Até R$ 5.000 de rendimento a Lei 15.270 zera o imposto.

  4. 4

    Não some FGTS nem 13º

    Não é carteira assinada.

Por que não é 11%

Em R$ 5.000,00 o INSS fica R$ 1.000,00 e o líquido R$ 4.000,00. O autônomo que presta serviço direto a uma empresa pode ter 11% no RPA. O cooperado desta página não.

O que este texto não cobre

Não calcula cooperativa de produção, sobra de rateio nem a contribuição da própria cooperativa. O informe da cooperativa prevalece.