11% no RPA, 20% no carnê
Contribuinte individual recolhe 20% até o teto do INSS (Lei 8.212/1991, art. 21). Quando presta serviço a empresa e ela retém, a alíquota do recibo cai para 11% (art. 30, § 4º). O IRRF usa a tabela mensal em cima do serviço menos esse INSS. Não há FGTS, férias nem 13º.
O ISS é do município (LC 116/2003), em geral de 2% a 5%. Esta página não escolhe a cidade: você informa o percentual, de 0% a 5%. Em R$ 4.000,00 com retenção de 11% e ISS de 5%, saem R$ 440,00 de INSS, R$ 200,00 de ISS e ficam R$ 3.360,00. O ISS não reduz a base do IR aqui.
Sócio que retira pró-labore usa a calculadora de pró-labore. Cooperado de trabalho, com 20% fixos, está na calculadora do cooperado. Estimativa educativa, não substitui o contador nem a nota da prefeitura.