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Brasil · contribuinte individual · 2026

Recibo de autônomo 2026: INSS, IRRF e ISS

INSS de 11% quando a empresa retém, ou 20% no carnê, mais IRRF e o ISS que você informar.

INSS de 11% até o teto quando a empresa retém, ou 20% no carnê (Lei 8.212/1991). O IRRF usa a tabela do mês. Em R$ 4.000,00 com 11% e ISS de 5%, o líquido fica R$ 3.360,00: R$ 440,00 de INSS e R$ 200,00 de ISS.

Conteúdo atualizado em 19 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.

Líquido do recibo

R$ 3.560,00

ServiçoR$ 4.000,00
INSS (11%)R$ 440,00
IRRFR$ 0,00
ISSR$ 0,00
LíquidoR$ 3.560,00

Sem FGTS, férias e 13º. O ISS não entra na base do IR aqui. Estimativa educativa, não substitui o contador nem a prefeitura.

11% no RPA, 20% no carnê

Contribuinte individual recolhe 20% até o teto do INSS (Lei 8.212/1991, art. 21). Quando presta serviço a empresa e ela retém, a alíquota do recibo cai para 11% (art. 30, § 4º). O IRRF usa a tabela mensal em cima do serviço menos esse INSS. Não há FGTS, férias nem 13º.

O ISS é do município (LC 116/2003), em geral de 2% a 5%. Esta página não escolhe a cidade: você informa o percentual, de 0% a 5%. Em R$ 4.000,00 com retenção de 11% e ISS de 5%, saem R$ 440,00 de INSS, R$ 200,00 de ISS e ficam R$ 3.360,00. O ISS não reduz a base do IR aqui.

Sócio que retira pró-labore usa a calculadora de pró-labore. Cooperado de trabalho, com 20% fixos, está na calculadora do cooperado. Estimativa educativa, não substitui o contador nem a nota da prefeitura.