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Brasil · cooperativa de trabalho · 2026

Cooperado de trabalho 2026: INSS de 20% e líquido

INSS de 20% até o teto e IRRF. Sem a redução de 11% do RPA e sem FGTS.

20% até o teto do INSS (Lei 8.212/1991, art. 21). O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5/2015 afasta os 11% do RPA. Em R$ 5.000,00 saem R$ 1.000,00 e o líquido fica R$ 4.000,00.

Conteúdo atualizado em 19 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.

Líquido do cooperado

R$ 2.400,00

ProduçãoR$ 3.000,00
INSS (20%)R$ 600,00
IRRFR$ 0,00
LíquidoR$ 2.400,00

Sem FGTS, férias e 13º. Cooperativa de produção e rateio com regra própria ficam de fora. Estimativa educativa, não substitui a cooperativa.

20% até o teto

O cooperado de cooperativa de trabalho é contribuinte individual (Lei 8.212/1991, art. 21). A alíquota é 20% sobre a produção, até o teto do INSS. A redução para 11%, usada quando uma empresa retém no RPA, não vale neste caso: o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5/2015 fixou os 20% depois que o Supremo afastou a contribuição extra da cooperativa.

Em R$ 5.000,00 saem R$ 1.000,00 de INSS. O IR do mês zera até R$ 5.000 de rendimento (Lei 15.270/2025), então o líquido fica R$ 4.000,00. Não há FGTS, férias nem 13º de carteira.

Autônomo com RPA, que pode ficar em 11%, está no recibo de autônomo. Sócio de LTDA está no pró-labore. Cooperativa de produção, com rateio diferente, não entra nesta página. Estimativa educativa, não substitui o informe da cooperativa.