20% até o teto
O cooperado de cooperativa de trabalho é contribuinte individual (Lei 8.212/1991, art. 21). A alíquota é 20% sobre a produção, até o teto do INSS. A redução para 11%, usada quando uma empresa retém no RPA, não vale neste caso: o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5/2015 fixou os 20% depois que o Supremo afastou a contribuição extra da cooperativa.
Em R$ 5.000,00 saem R$ 1.000,00 de INSS. O IR do mês zera até R$ 5.000 de rendimento (Lei 15.270/2025), então o líquido fica R$ 4.000,00. Não há FGTS, férias nem 13º de carteira.
Autônomo com RPA, que pode ficar em 11%, está no recibo de autônomo. Sócio de LTDA está no pró-labore. Cooperativa de produção, com rateio diferente, não entra nesta página. Estimativa educativa, não substitui o informe da cooperativa.