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Artigo · estágio

A bolsa de estágio fica fora do INSS e do FGTS

Artigo · 4 min · Lei 11.788Sem carteira

Estágio não é carteira. A bolsa do mês pode ter IRRF e não tem desconto de INSS nem depósito de FGTS.

Conteúdo atualizado em 19 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.

Fontes oficiais: Lei 11.788/2008Receita Federal, tributação de 2026Lei 15.270/2025.

Como ler a bolsa do mês

  1. 1

    Separe a bolsa do auxílio

    A bolsa pode entrar no IRRF. O auxílio-transporte, nesta conta, fica de fora.

  2. 2

    Zere INSS e FGTS

    A Lei 11.788/2008, art. 3º, afasta o emprego. O art. 12, § 2º, deixa o INSS como facultativo.

  3. 3

    Olhe a faixa de R$ 5.000

    Até esse rendimento a Lei 15.270/2025 zera o IR do mês.

  4. 4

    Deixe o recesso na outra página

    30 dias no ano, ou 2,5 por mês, não entram na bolsa do mês.

O que sai e o que fica

Uma bolsa de R$ 8.000,00 fica com R$ 1.124,29 de IRRF. Até R$ 5.000,00 o imposto do mês zera. O auxílio-transporte soma no recebimento e não entra nessa base aqui.

Jovem aprendiz é outro contrato: tem carteira, INSS progressivo e FGTS de 2%. Trainee com carteira assinada segue o holerite CLT.

O que este texto não cobre

Não calcula o seguro facultativo, o auxílio-alimentação nem o recesso proporcional. O recesso está na calculadora de recesso do estágio.