30 dias por ano, ou 2,5 dias por mês. Com bolsa, esses dias são pagos. Sem 13º, FGTS nem multa.
30 dias quando o estágio dura um ano ou mais (Lei 11.788/2008, art. 13). Antes disso, a fração: 2,5 dias por mês completo. Seis meses dão 15 dias. Doze meses fecham 30.
Conteúdo atualizado em 16 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.
Recesso a receber
R$ 600,00
15 dias de 15 devidos. O dia vale R$ 40,00.
Dias devidos15
Dias já tirados0
Dias a pagar15
ValorR$ 600,00
Sem 13º, FGTS, aviso da CLT nem multa de 40%. O salário do aprendiz é outro contrato, na calculadora de salário do aprendiz. Estimativa educativa, não substitui o termo de estágio.
30 dias no ano, 2,5 por mês antes disso
A Lei 11.788/2008, art. 13, dá 30 dias de recesso quando o estágio dura um ano ou mais, de preferência nas férias da escola. Com menos de um ano, os dias são proporcionais: 2,5 por mês completo. Seis meses com bolsa de R$ 1.200,00 geram 15 dias e R$ 600,00.
O recesso é pago quando existe bolsa ou outra contraprestação (art. 13, § 1º). No estágio obrigatório sem bolsa, os dias continuam e o valor fica zerado. Não há 13º, FGTS, aviso da CLT nem multa de 40%. O contrato de aprendizagem é outra conta, na calculadora de salário do aprendiz. Férias de quem tem carteira estão em férias. Estimativa educativa, não substitui o termo de estágio.
Perguntas frequentes
Quantos dias de recesso o estagiário tem?+−
30 dias quando o estágio dura um ano ou mais (Lei 11.788/2008, art. 13). Antes disso, a fração: 2,5 dias por mês completo. Seis meses dão 15 dias. Doze meses fecham 30.
O recesso do estágio é pago?+−
Sim, quando o estagiário recebe bolsa ou outra contraprestação (art. 13, § 1º). O dia vale a bolsa mensal dividida por 30. Sem bolsa, a lei não manda pagar.
Estágio obrigatório sem bolsa paga recesso?+−
Os dias de recesso continuam devidos. O pagamento, não: o art. 13, § 1º, só remunera quem recebe bolsa ou outra contraprestação. A bolsa e o auxílio-transporte são obrigatórios no estágio não obrigatório (art. 12).
Tem 13º, FGTS ou multa no fim do estágio?+−
Não. O estágio não cria vínculo de emprego (art. 3º). O encerramento paga o recesso que ainda não foi tirado, se houver bolsa. Aviso da CLT, 13º, FGTS e multa de 40% ficam de fora.
O estágio pode passar de dois anos?+−
No mesmo empregador, a duração não pode exceder 2 anos, salvo quando o estagiário é pessoa com deficiência (art. 11). A conta dos dias vale para os meses que você informar.
Esta conta é a rescisão de quem tem carteira?+−
Não. Férias com terço, aviso e multa estão na calculadora de férias e na de rescisão. Aqui só o recesso da Lei 11.788. O jovem aprendiz também tem página própria.
Sobre esta calculadora
Fórmulas
Dias devidos = meses × 2,5. Dias a pagar = devidos − já gozados, no mínimo zero. Valor = bolsa × dias a pagar ÷ 30. Sem bolsa, valor zero.
Fonte
Lei 11.788/2008, art. 13. Proporcional de 30 dias em 12 meses.