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Brasil · Lei 11.788

Bolsa de estágio 2026: o que sobra no mês

A bolsa menos o IRRF do mês. Sem INSS e sem FGTS. O auxílio-transporte fica de fora do imposto.

Não nesta conta. A Lei 11.788/2008, art. 12, § 2º, deixa a contribuição como segurado facultativo, por fora da bolsa. Também não há FGTS nem 13º.

Conteúdo atualizado em 19 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.

O que sobra da bolsa

R$ 1.700,00

BolsaR$ 1.500,00
Auxílio-transporteR$ 200,00
INSSR$ 0,00
FGTSR$ 0,00
IRRFR$ 0,00
LíquidoR$ 1.700,00

Sem vínculo de emprego (Lei 11.788/2008). O recesso é outra página. Estimativa educativa, não substitui o termo de estágio.

A bolsa não é salário

A Lei 11.788/2008, art. 3º, afasta o vínculo de emprego. Não há INSS descontado, FGTS, 13º nem férias da CLT. No estágio não obrigatório a parte concedente paga bolsa e auxílio-transporte (art. 12). Quem quiser contribuir para o INSS se inscreve como segurado facultativo (art. 12, § 2º). Essa contribuição não sai da bolsa nesta conta.

O IRRF do mês, quando a fonte retém, usa a tabela mensal sobre a bolsa. Até R$ 5.000 de rendimento a Lei 15.270/2025 zera o imposto. Uma bolsa de R$ 8.000,00 fica com R$ 1.124,29 de IRRF e R$ 6.875,71 líquidos, sem auxílio. O auxílio-transporte entra no que você recebe e fica de fora dessa base aqui.

Os dias de recesso estão na calculadora de recesso. Jovem aprendiz, com carteira e FGTS de 2%, está no salário do aprendiz. Estimativa educativa, não substitui o termo de estágio.