A bolsa não é salário
A Lei 11.788/2008, art. 3º, afasta o vínculo de emprego. Não há INSS descontado, FGTS, 13º nem férias da CLT. No estágio não obrigatório a parte concedente paga bolsa e auxílio-transporte (art. 12). Quem quiser contribuir para o INSS se inscreve como segurado facultativo (art. 12, § 2º). Essa contribuição não sai da bolsa nesta conta.
O IRRF do mês, quando a fonte retém, usa a tabela mensal sobre a bolsa. Até R$ 5.000 de rendimento a Lei 15.270/2025 zera o imposto. Uma bolsa de R$ 8.000,00 fica com R$ 1.124,29 de IRRF e R$ 6.875,71 líquidos, sem auxílio. O auxílio-transporte entra no que você recebe e fica de fora dessa base aqui.
Os dias de recesso estão na calculadora de recesso. Jovem aprendiz, com carteira e FGTS de 2%, está no salário do aprendiz. Estimativa educativa, não substitui o termo de estágio.