Metodologia e validação
Conteúdo atualizado em 21 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.
O Bruto Líquido aplica as tabelas de 2026 sobre o que você informa e devolve o resultado em reais. A conta do mês é esta: Líquido = bruto − INSS progressivo − IRRF (desconto simplificado ou deduções legais, o que for menor) − outros descontos − pensão. O FGTS de 8% não entra no líquido. Valores em reais, arredondados na casa dos centavos, o mesmo padrão da folha (centavo para cima a partir de 0,005).
O INSS do empregado é progressivo. Cada faixa incide só na fatia daquele intervalo, até o teto da portaria. O IRRF mensal escolhe o desconto simplificado ou as deduções legais, o que gerar menos imposto, e depois aplica a redução da Lei 15.270/2025. O FGTS de 8% é depósito da empresa e não entra no líquido.
Não inclui média de variáveis, acordo coletivo nem o IR do ano inteiro (isso está em IR do holerite).
De onde vêm os números
Salário mínimo, INSS e IRRF do holerite vigente estão na página de alterações, com a data de cada norma. As faixas completas ficam no hub de tabelas. Cada calculadora repete a fórmula e o link da norma no bloco “Sobre esta calculadora”.
- Portaria MPS/MF nº 13/2026
- Portaria MPS/MF nº 6/2025
- Portaria MPS/MF nº 2/2024
- Portaria MPS/MF nº 26/2023
- Portaria MPS/MF nº 27/2023
- Portaria MTP/ME nº 12/2022
- Portaria SEPRT/ME nº 477/2021
- Receita Federal, tributação de 2023
- Receita Federal, tributação de 2022
- Receita Federal, tributação de 2021
- Lei 14.663/2023
- Lei 14.358/2022
- Lei 14.158/2021
- Lei 15.270/2025
- Receita Federal, tributação de 2026
- Receita Federal, tributação de 2025
- Receita Federal, tributação de 2024
- Lei 15.191/2025
- Lei 14.848/2024
- Decreto 12.797/2025
- Decreto 12.342/2024
- Decreto 11.864/2023
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)
- Lei 4.749/1965
- Ministério da Fazenda, PLOA 2027
- Ministério do Planejamento, PLOA 2027
- Lei 12.506/2011
- Lei 8.036/1990
- LC 123/2006
- Lei 8.212/1991
- Lei 8.213/1991
- Lei 605/1949
- Lei 11.788/2008
- Lei 12.618/2012
- LC 150/2015
- Sistema Mediador (MTE)
- INSS, salário-família
- eSocial
- IBGE, Painel de Indicadores
- Seguro-desemprego (MTE)
- Abono salarial PIS/PASEP (MTE)
- Saque-aniversário (Caixa)
- DAS MEI 2026 (gov.br)
- Lei 7.418/1985
- Lei 6.321/1976
- Decreto 10.854/2021
- Receita Federal, MEI
Casos do holerite, sem dependentes
Estes três brutos saem da calculadora de salário líquido. Para conferir o IRRF, abra o simulador de alíquotas efetivas da Receita Federal e informe o bruto em rendimentos tributáveis e o INSS desta tabela em previdência oficial, com zero dependentes. Compare a linha do imposto depois da redução. O simulador não calcula o INSS nem o líquido do holerite.
| Bruto | INSS | IRRF | Líquido |
|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 2.751,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | R$ 0,00 | R$ 4.498,49 |
| R$ 8.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 6.040,64 |
Exemplos publicados pela Receita
A Receita publicou três exemplos da Lei 15.270/2025, com brutos de R$ 3.036, R$ 4.000 e R$ 5.000 e uma previdência informada em cada caso. Com essa mesma previdência, o IRRF e o imposto da tabela desta conta fecham nos valores publicados (IRRF de R$ 0 nos três).
A previdência desses exemplos não é o INSS da Portaria MPS/MF nº 13/2026. O holerite do site usa a portaria. Por isso o líquido da calculadora não é o número do exemplo da Receita. A lista oficial está em exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025.
| Bruto | Previdência do exemplo | INSS desta conta | IRRF com a previdência do exemplo |
|---|---|---|---|
| R$ 3.036,00 | R$ 257,73 | R$ 252,92 | R$ 0,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 373,41 | R$ 368,60 | R$ 0,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 509,60 | R$ 501,51 | R$ 0,00 |
A comparação usa o texto publicado pela Receita, não uma sessão ao vivo do simulador.