Artigo · 2026
O que mudou no holerite CLT em 2026
A pergunta é o que de fato mudou no recibo neste ano. Mínimo, INSS, IRRF e calendários. Não é uma segunda calculadora: cada número tem a ferramenta ou a tabela oficial correspondente.
Conteúdo atualizado em 20 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.
Fontes oficiais: Portaria MPS/MF nº 13/2026Receita Federal, tributação de 2026Lei 15.270/2025.
Como conferir se o holerite usou as tabelas de 2026
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Confira o mínimo
O piso nacional é R$ 1.621,00. Quem ganha o mínimo deve ver INSS da primeira faixa e, na prática, IRRF zero.
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Bata o INSS com a portaria
Quatro faixas até o teto de R$ 8.475,55. Se o desconto for a alíquota cheia sobre o salário inteiro, a folha errou a progressividade.
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Bata o IRRF com a lei
Até R$ 5.000 o IR do mês deve zerar. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350 deve haver redução. A declaração anual é outra conta.
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Olhe PIS e 13º no calendário
Abono salarial tem calendário próprio. O 13º cai em novembro e dezembro. São consultas, não clones da calculadora do valor.
Salário mínimo e INSS
O Decreto do mínimo fixou R$ 1.621,00. A Portaria MPS/MF nº 13/2026 reajustou as faixas e o teto do INSS. As duas coisas andam juntas no holerite de quem ganha pouco e de quem está no teto. A alíquota efetiva (total de INSS dividido pelo bruto) nunca é a da última faixa: em R$ 5.000,00 o desconto é R$ 501,51, não 14% de cinco mil. Quem vê 14% cheio no recibo de um salário abaixo do teto deve pedir a memória das faixas.
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
IRRF: tabela antiga, redução nova
A tabela progressiva mensal é a mesma de maio/2025. O que mudou no recibo de 2026 é a redução da Lei 15.270/2025: zera até R$ 5.000 e corta até R$ 7.350. Quem só olha a alíquota da tabela acha que paga IR abaixo de R$ 5.000, e o holerite mostra zero.
Isso vale para o salário do mês. Férias com terço, 13º e abono pecuniário têm competência própria e podem reter IR mesmo quando o holerite mensal é isento. Conferir só janeiro e concluir “não pago IR no ano” ignora essas competências. A página de IR no holerite soma o ano da carteira; a declaração ainda é outra conta.
A redução não é um desconto que a empresa “escolhe”. É lei federal aplicada sobre o rendimento. DP que retém IR em quem ganha R$ 4.800 no mês, sem outra rubrica na competência, está desatualizado. DP que não retém nada em R$ 8.000 também. Os dois erros existem; a tabela e a lei resolvem os dois.
O que não mudou (e não entra neste artigo)
FGTS continua 8%. Dissídio ainda depende da CCT da categoria. Consignado completo, plano de saúde, declaração de IRPF e aposentadoria continuam fora deste produto. PIS/PASEP 2026 é calendário; o valor do abono tem calculadora própria.
Simulação no piso e no meio da tabela
Quem ganha o mínimo (R$ 1.621,00) vê INSS de R$ 121,58 (7,5% da primeira faixa) e IR zero; o líquido é R$ 1.499,42. Em R$ 5.000,00 o INSS já é R$ 501,51 e o IR mensal continua zero. O teto do INSS (R$ 8.475,55) trava o desconto previdenciário: em R$ 10.000,00 o INSS é R$ 988,09, não 14% sobre o salário inteiro.
O 13º de 2026 continua em duas parcelas: Até 30 de novembro de 2026 e Até 20 de dezembro de 2026. PIS/PASEP é calendário por nascimento, não valor, o abono de 1/12 do mínimo por mês trabalhado no ano-base tem ferramenta própria.
| Bruto | INSS | IRRF | Líquido |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 121,58 | R$ 0,00 | R$ 1.499,42 |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | R$ 0,00 | R$ 4.498,49 |
| R$ 10.000,00 | R$ 988,09 | R$ 1.569,55 | R$ 7.442,36 |
Como achar o erro no recibo
Três sinais de folha desatualizada: IR em quem ganha até R$ 5.000 no mês (sem férias na competência); INSS calculado com uma alíquota só sobre o bruto inteiro; mínimo diferente de R$ 1.621. Variáveis, média de HE e descontos de convênio explicam o resto, aí o holerite da empresa prevalece sobre este artigo.
Um quarto sinal: FGTS abaixo de 8% do bruto da competência, sem justificativa de afastamento. Um quinto: 13º com INSS na primeira parcela (a lei manda desconto na segunda). Nenhum desses itens é “mudança de 2026”; são erros de folha que o ano novo não autoriza. A conferência é cruzar recibo, tabela INSS, tabela IRRF e o calendário do décimo, cada um na URL certa.
O que este artigo não é
Não é um segundo hub de calculadoras nem um feed de notícia legislativa. Cada mudança aponta para a tabela ou a ferramenta correspondente. Reforma tributária CBS/IBS, aposentadoria e IRPF anual continuam fora. A pergunta é o que conferir no recibo deste ano.
O que mudou de verdade no papel: o piso nacional, as faixas e o teto do INSS da Portaria MPS/MF nº 13/2026, e a redução de IRRF da Lei 15.270/2025 que já valia na tabela mensal e agora é o recorte do ano civil 2026 no holerite. O que não mudou: FGTS em 8%, DSR, aviso proporcional, terço de férias, PAT do vale-alimentação, 6% do vale-transporte. Quem mistura “mudou tudo em 2026” com dissídio da categoria está lendo CCT, não lei federal.
Calendários também são 2026 sem ser holerite: PIS/PASEP por nascimento e as duas parcelas do 13º. Nenhum dos dois altera a tabela de INSS. Se o recibo de janeiro ainda usou teto antigo ou cobrou IR abaixo de R$ 5.000 sem férias na competência, o primeiro passo é pedir ao DP a memória de cálculo, depois conferir nas tabelas oficiais deste site, que não clonam a calculadora de líquido. Dissídio da categoria, se houver, entra na calculadora de dissídio com o percentual da CCT, não com o IPCA deste artigo.