Artigo · dissídio
O que é o dissídio 2026: a porcentagem é a da categoria
Dissídio é o reajuste da categoria na data-base. A porcentagem de 2026 sai da convenção de cada categoria. O retroativo é esse percentual vezes os meses desde a data-base, e o da sua CCT entra na calculadora.
Conteúdo atualizado em 16 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.
Fonte oficial: Sistema Mediador (MTE).
Como calcular o dissídio e o retroativo
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Ache o percentual da CCT
É o índice negociado pelo sindicato na convenção coletiva da categoria, não um número fixo por lei.
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Aplique no salário
O reajuste incide sobre o bruto. O novo líquido muda menos, porque INSS e IR sobem junto.
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Conte os meses de atraso
Do mês da data-base até o pagamento. Cada mês gera a diferença entre o salário novo e o antigo.
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Some o retroativo
A diferença mensal vezes os meses atrasados. Sobre esse valor ainda incidem INSS e IR na folha.
O reajuste da categoria
Um dissídio de 5% em R$ 3.000,00 eleva o bruto em R$ 150,00 por mês. O percentual vem da convenção coletiva; sem a CCT publicada, o número é estimativa.
O retroativo desde a data-base
Quando o acordo sai depois da data-base, os meses vencidos viram retroativo. Quatro meses de atraso, no exemplo de 5% sobre R$ 3.000,00, somam R$ 600,00 de diferença bruta, pagos de uma vez.
| Meses de atraso | Retroativo bruto |
|---|---|
| 2 meses | R$ 300,00 |
| 4 meses | R$ 600,00 |
| 6 meses | R$ 900,00 |
Quem entra na conta, e onde está o %
CLT da categoria, na data-base. Estágio em regra não (Lei 11.788/2008); trainee com carteira, sim. Quem saiu depois da data-base ainda pode ter diferenças daquele período. Quem entrou no meio do ciclo depende da CCT: não há 1/12 automático nesta conta.
O índice não está nesta página. Comerciários e metalúrgicos têm convenções diferentes, e a porcentagem de 2026 está no instrumento de cada um. Consulte o Sistema Mediador do MTE ou o sindicato. Sem a norma, o número da calculadora é ilustração.
O que o dissídio não é
Não é aumento por mérito: é coletivo, igual para a categoria. Não é o IPCA nem o INPC do IBGE: a CCT pode citar um índice, mas o que vale é o percentual da norma, com data-base e retroativo. E o número muda a cada data-base, um índice velho desatualiza a conta.