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Artigo · dissídio

O que é o dissídio 2026: a porcentagem é a da categoria

Artigo · 6 min · Tabelas 2026Guia CLT

Dissídio é o reajuste da categoria na data-base. A porcentagem de 2026 sai da convenção de cada categoria. O retroativo é esse percentual vezes os meses desde a data-base, e o da sua CCT entra na calculadora.

Conteúdo atualizado em 16 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.

Fonte oficial: Sistema Mediador (MTE).

Como calcular o dissídio e o retroativo

  1. 1

    Ache o percentual da CCT

    É o índice negociado pelo sindicato na convenção coletiva da categoria, não um número fixo por lei.

  2. 2

    Aplique no salário

    O reajuste incide sobre o bruto. O novo líquido muda menos, porque INSS e IR sobem junto.

  3. 3

    Conte os meses de atraso

    Do mês da data-base até o pagamento. Cada mês gera a diferença entre o salário novo e o antigo.

  4. 4

    Some o retroativo

    A diferença mensal vezes os meses atrasados. Sobre esse valor ainda incidem INSS e IR na folha.

O reajuste da categoria

Um dissídio de 5% em R$ 3.000,00 eleva o bruto em R$ 150,00 por mês. O percentual vem da convenção coletiva; sem a CCT publicada, o número é estimativa.

O retroativo desde a data-base

Quando o acordo sai depois da data-base, os meses vencidos viram retroativo. Quatro meses de atraso, no exemplo de 5% sobre R$ 3.000,00, somam R$ 600,00 de diferença bruta, pagos de uma vez.

Retroativo de 5% sobre R$ 3.000,00 por meses de atraso
Meses de atrasoRetroativo bruto
2 mesesR$ 300,00
4 mesesR$ 600,00
6 mesesR$ 900,00

Quem entra na conta, e onde está o %

CLT da categoria, na data-base. Estágio em regra não (Lei 11.788/2008); trainee com carteira, sim. Quem saiu depois da data-base ainda pode ter diferenças daquele período. Quem entrou no meio do ciclo depende da CCT: não há 1/12 automático nesta conta.

O índice não está nesta página. Comerciários e metalúrgicos têm convenções diferentes, e a porcentagem de 2026 está no instrumento de cada um. Consulte o Sistema Mediador do MTE ou o sindicato. Sem a norma, o número da calculadora é ilustração.

O que o dissídio não é

Não é aumento por mérito: é coletivo, igual para a categoria. Não é o IPCA nem o INPC do IBGE: a CCT pode citar um índice, mas o que vale é o percentual da norma, com data-base e retroativo. E o número muda a cada data-base, um índice velho desatualiza a conta.