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Artigo · holerite

Diferença entre salário bruto e salário líquido

Artigo · 8 min · Tabelas 2026Pilar 2 de 5

Bruto e líquido não são dois jeitos de dizer o mesmo número. Um é o cargo; o outro é o depósito no banco. Este texto explica a diferença, a conta do seu mês continua na calculadora de salário líquido.

Conteúdo atualizado em 20 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.

Fontes oficiais: Portaria MPS/MF nº 13/2026Receita Federal, tributação de 2026Lei 15.270/2025.

Como montar a conta do mês

  1. 1

    Anote o bruto

    É o salário do contrato, antes de qualquer desconto. Horas extras e adicionais entram no mês em que são pagos.

  2. 2

    Desconte o INSS

    Faixas progressivas de 7,5% a 14% até o teto. Não é a alíquota da última faixa sobre o salário inteiro.

  3. 3

    Desconte o IRRF

    Tabela mensal mais a redução da Lei 15.270/2025. Até R$ 5.000 o IR do mês costuma zerar.

  4. 4

    Tire os outros descontos

    Vale-transporte, plano de saúde, pensão e o que estiver no holerite. O FGTS de 8% não entra: a empresa deposita à parte.

O que é salário bruto

É o valor cheio do cargo, antes dos descontos. Sobre ele incidem INSS, Imposto de Renda e, se houver, descontos combinados no contrato. Não é o que cai na conta, e não é o pacote do emprego (esse pacote inclui FGTS, 13º e férias).

Quando a pessoa pesquisa “quanto preciso ganhar para ter X líquidos”, ela está pedindo o bruto a partir do líquido, outra intenção, outra URL. A conta inversa sobe mais rápido que um percentual fixo quando o IR entra: cada real a mais de líquido pode exigir mais de um real de bruto. Este artigo não faz essa busca; só impede que você chame os dois números pelo mesmo nome.

Adicionais habituais (insalubridade, periculosidade, noturno) integram o bruto da competência. Benefício de vale-alimentação no PAT, em regra, não. Por isso dois “cinco mil” de vagas diferentes não são o mesmo holerite: um pode ser base mais insalubridade, o outro pode ser base mais VA. O nome bruto continua sendo a remuneração da folha, não o anúncio da vaga.

O que é salário líquido

Bruto menos INSS, IRRF e outros descontos do holerite. É o dinheiro na conta no dia do pagamento. Dois colegas com o mesmo bruto podem ter líquidos diferentes: dependentes, vale-transporte e plano de saúde mudam a conta.

O salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) também tem líquido próprio: o INSS da primeira faixa sai, o IRRF não. A página nomeada do mínimo não usa o número 1621 na URL. No mínimo o líquido é R$ 1.499,42 se não houver outros descontos, menos que o piso, e isso é a regra, não um erro do DP.

Quem recebe por hora ou por produção ainda tem um “bruto do mês”: a soma do que a folha considerou remuneração na competência. É esse total que sofre INSS e IR, não a hora avulsa. Comissão paga no mês seguinte entra na competência do pagamento. O nome no recibo continua sendo salário bruto daquele mês, mesmo que o contrato fale em comissão.

O FGTS não é desconto

Os 8% são depósito da empresa na conta vinculada. Entram no custo do emprego e no que você saca depois, não na linha do líquido. Somar FGTS ao que cai no banco infla o salário do mês.

Simulação: três brutos, três líquidos

Sem dependentes nem outros descontos, R$ 3.000,00 vira R$ 2.751,40 na conta (R$ 248,60 de INSS, IR zero). R$ 5.000,00 vira R$ 4.498,49, ainda sem IR mensal pela Lei 15.270. R$ 10.000,00 vira R$ 7.442,36, já com R$ 988,09 de INSS e R$ 1.569,55 de IR.

O pacote da carteira é maior que o líquido. Em R$ 5.000,00 de bruto, diluindo 13º, terço de férias e FGTS no mês, o equivalente fica em R$ 5.442,76, R$ 944,27 além do que cai no banco. É por isso que comparar o TED da CLT com o faturamento cheio da PJ mente o ano.

Do cargo ao depósito, 2026, sem dependentes
BrutoINSSIRRFLíquidoFGTS (depósito)
R$ 3.000,00R$ 248,60R$ 0,00R$ 2.751,40R$ 240,00
R$ 5.000,00R$ 501,51R$ 0,00R$ 4.498,49R$ 400,00
R$ 10.000,00R$ 988,09R$ 1.569,55R$ 7.442,36R$ 800,00

Outros descontos não são INSS

Vale-transporte (até 6% do bruto), vale-alimentação (até 20% do benefício no PAT), plano de saúde e pensão saem depois, ou no campo próprio, no caso da pensão judicial. Misturar tudo em “descontos” esconde o que reduz IR e o que só reduz o TED. Pensão percentual sobre o líquido é recorte diferente do valor fixo no holerite.

Admissão no meio do mês e o inverso

No primeiro holerite o bruto do contrato quase nunca cai inteiro: a folha usa salário-dia (1/30) vezes os dias trabalhados. INSS e IR incidam só nessa fração. Quem pesquisa o bruto para ter um líquido alvo está na página inversa, não neste artigo, que só separa os dois nomes.

O que este artigo não é

Não é a calculadora, não é a faixa “salário líquido 5.000” e não é o IR do ano da carteira. Também não é o custo do funcionário para a empresa: lá entram patronal, RAT e provisões. Aqui a pergunta é só o que cada palavra do recibo significa.

No dia a dia a confusão mais cara é usar o líquido do mês anterior como se fosse o bruto do contrato. A folha parte do cargo. Se você informa o que caiu na conta, o INSS e o IR saem menores do que no holerite real, e qualquer simulação de aumento ou de rescisão herda o erro. A segunda confusão é tratar o FGTS como se fosse um desconto que “volta” no TED: ele nunca esteve no TED.

Quando o contrato tem média de horas extras ou adicional habitual, o bruto do mês não é só o salário base. Esses acréscimos entram na base de INSS, IR e FGTS na competência do pagamento e refletem em 13º e férias se forem habituais. O artigo não calcula essa média; as páginas de hora extra e de adicional noturno mostram o reflexo. O que importa aqui é não chamar de líquido o pacote inteiro do emprego.