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Artigo · admissão

Salário proporcional: bruto ÷ 30 × os dias trabalhados

Artigo · 5 min · Tabelas 2026Guia CLT

Com R$ 3.000,00 e 15 dias, o primeiro mês fica em R$ 1.500,00 de bruto e R$ 1.387,50 de líquido. A folha divide o salário por 30 e multiplica pelos dias. INSS e IR incidem só nessa fração.

Conteúdo atualizado em 16 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.

Fonte oficial: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943).

Como calcular o salário da admissão

  1. 1

    Conte os dias trabalhados

    Do dia da admissão até o fim do mês. A folha usa o mês comercial de 30 dias como base.

  2. 2

    Ache o salário-dia

    Divida o salário mensal por 30. Esse é o valor de cada dia do primeiro mês.

  3. 3

    Multiplique pelos dias

    Salário-dia vezes os dias trabalhados. É o bruto proporcional do mês da admissão.

  4. 4

    Aplique INSS e IR

    Os descontos incidem só sobre o proporcional, então saem menores que num mês cheio.

A conta dos dias

Quem entra no dia 16 e trabalha 15 dias num salário de R$ 3.000,00 recebe bruto de R$ 1.500,00 e líquido de R$ 1.387,50 no primeiro mês. No mês seguinte, o salário cheio.

Primeiro mês proporcional sobre R$ 3.000,00
Dias trabalhadosBruto proporcionalLíquido
10 diasR$ 1.000,00R$ 925,00
15 diasR$ 1.500,00R$ 1.387,50
20 diasR$ 2.000,00R$ 1.844,31

Por que o INSS parece baixo

O INSS é progressivo e incide sobre o proporcional, não sobre o salário cheio. Como a base é menor, o desconto cai numa faixa mais baixa. No segundo mês, com o salário inteiro, o INSS volta ao normal.

O que a admissão não é

Não é o saldo de salário da rescisão, ainda que a conta dos dias seja parecida, um é a entrada, o outro a saída. Férias e 13º começam a contar avos a partir da admissão. O período de experiência não muda o proporcional.