Artigo · IRRF 2026
O que muda no IRRF com a Lei 15.270/2025
A pergunta informacional é quem deixa de pagar Imposto de Renda na fonte. O número do seu mês continua na calculadora: aqui entra a regra da Lei 15.270/2025, a tabela mensal e o que o INSS não muda.
Conteúdo atualizado em 20 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.
Fontes oficiais: Portaria MPS/MF nº 13/2026Receita Federal, tributação de 2026Lei 15.270/2025.
Como conferir o IRRF no holerite
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Pegue o bruto
Use o salário do cargo no mês, antes dos descontos. É o rendimento que a lei olha para zerar ou cortar o IR.
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Veja o INSS
O desconto previdenciário sai do líquido e entra na base do IR quando as deduções legais ganham do simplificado.
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Aplique a faixa de IR
A tabela mensal gera um imposto. Até R$ 5.000 a redução da lei zera esse valor; até R$ 7.350 ela só corta parte.
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Compare com o líquido
O que cai na conta é bruto menos INSS, IRRF e outros descontos do contrato. O FGTS não entra nessa linha.
Quem deixa de pagar IR na fonte
Até R$ 5.000,00 de rendimento no mês a redução da Lei 15.270/2025 cobre o imposto da tabela. Na prática o holerite sai sem IRRF. Isso não é isenção da declaração anual nem perdão de outras retenções.
Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 a conta é R$ 978,62 menos 13,3145% do rendimento, limitada ao imposto da tabela. Acima de R$ 7.350,00 a redução some: volta só a tabela progressiva.
O que a lei não muda no INSS
A Portaria MPS/MF nº 13/2026 continua mandando no desconto previdenciário. Quem ganha R$ 5.000 ainda paga INSS progressivo, só o IRRF do mês que a lei zera. Confundir as duas linhas é o erro mais comum no recibo.
Dependentes, pensão judicial e o desconto simplificado de R$ 607,20 mexem na base da tabela, não no teto de R$ 5.000 da redução. Por isso dois holerites com o mesmo bruto podem ter IR diferente.
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Tabela da lei × IR que sai no holerite
A tabela acima incide sobre a base (bruto menos a maior dedução). A lei olha o rendimento do mês. Um salário de R$ 5.000 pode gerar imposto na tabela e ainda assim sair zero no recibo. Os números abaixo são folha sem dependentes, com as mesmas tabelas da calculadora.
| Rendimento | IR da tabela | Redução | IR no holerite |
|---|---|---|---|
| R$ 5.000,00 | R$ 312,89 | R$ 312,89 | R$ 0,00 |
| R$ 5.500,00 | R$ 436,79 | R$ 246,32 | R$ 190,47 |
| R$ 6.000,00 | R$ 564,85 | R$ 179,75 | R$ 385,10 |
| R$ 6.500,00 | R$ 683,10 | R$ 113,18 | R$ 569,92 |
| R$ 7.350,00 | R$ 884,13 | R$ 0,00 | R$ 884,13 |
| R$ 8.000,00 | R$ 1.037,85 | R$ 0,00 | R$ 1.037,85 |
Simulação: o mesmo bruto, três destinos
Num holerite sem dependentes, R$ 3.000,00 de bruto paga R$ 248,60 de INSS e R$ 0,00 de IR; o líquido fica em R$ 2.751,40. Em R$ 5.000,00 o INSS sobe para R$ 501,51 e o IR continua R$ 0,00, é o teto da isenção mensal da lei. Em R$ 6.000,00 o IR já aparece: R$ 385,10, com líquido de R$ 4.973,39.
Ainda na faixa da redução, R$ 7.350,00 é o último degrau em que a lei corta imposto (R$ 884,13 no recibo). Em R$ 8.000,00 a redução já não zera nada de relevante: o IR vai a R$ 1.037,85 e o líquido a R$ 6.040,64. Em R$ 10.000,00 o IR mensal fica em R$ 1.569,55. Esses números usam as mesmas tabelas da calculadora; dependentes e pensão judicial mudam a base, não o teto de R$ 5.000,00 da redução.
| Bruto | INSS | IRRF | Líquido |
|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 2.751,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | R$ 0,00 | R$ 4.498,49 |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 4.973,39 |
| R$ 7.350,00 | R$ 830,51 | R$ 884,13 | R$ 5.635,36 |
| R$ 8.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 6.040,64 |
| R$ 10.000,00 | R$ 988,09 | R$ 1.569,55 | R$ 7.442,36 |
O mês isento pode pagar IR nas férias
Quem ganha R$ 5.000,00 o ano inteiro sai com IRRF mensal zero. O 13º nessa faixa também costuma zerar. As férias não: salário mais o terço passam de R$ 5.000,00. Com 12 holerites, 13º e férias gozadas, o IR retido no ano da carteira fica em R$ 631,53, quase todo nas férias (R$ 631,53). A lei do mês não é a conta do ano da carteira, e nenhuma das duas é a declaração de ajuste.
Simplificado, dependentes e pensão
A folha escolhe o caminho menor: desconto simplificado de R$ 607,20 ou deduções legais (INSS, dependentes, pensão judicial). Até certo ponto o simplificado ganha mesmo com um dependente. Por isso “coloquei dependente e o IR não mudou” não é bug da lei: a redução dos R$ 5.000 e o simplificado já tinham zerado o imposto.
Pensão em valor fixo, aceita pela Receita, sai do líquido e ainda pode entrar na base legal. Percentual sobre o líquido, depois do IR, é outra conta, não circularize os dois no mesmo holerite. Vale-transporte e plano de saúde não são dedução de IR: entram em outros descontos.
O que este artigo não é
Não é a calculadora de salário líquido, nem a de IR no holerite no ano, nem a tabela oficial isolada. Também não substitui o informe de rendimentos nem a declaração. A Lei 15.270/2025 fala da retenção mensal; restituição, carnê-leão e outras rendas ficam fora. Se o seu recibo divergir destes exemplos, prevalece o eSocial da empresa, convenção, média de variáveis e descontos do contrato mudam o número.
Na prática, a conferência começa pelo rendimento do mês, não pela alíquota impressa na tabela. Um holerite de R$ 4.990 e outro de R$ 5.010 não estão “quase iguais” para a lei: um ainda cabe na isenção mensal, o outro já entra na redução. Variáveis habituais (hora extra, adicional, comissão) empurram o rendimento para cima na competência em que são pagas, não na média do ano. Por isso o mês das férias e o mês do 13º são os que mais quebram a ilusão de “ganho cinco mil, nunca pago IR”.
Outro ponto de leitura: a redução olha o rendimento, a tabela olha a base. INSS, dependentes e pensão judicial mexem na base; o teto de R$ 5.000 da lei não sobe porque você tem filho. Se o simplificado já zerou o imposto, incluir dependente no eSocial não muda o IRRF daquele mês, muda a declaração, se houver. Quem precisa do número do próprio contrato usa a calculadora; este texto só diz qual regra o recibo está aplicando.