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Artigo · IRRF 2026

O que muda no IRRF com a Lei 15.270/2025

Artigo · 8 min · Tabelas 2026Pilar 1 de 5

A pergunta informacional é quem deixa de pagar Imposto de Renda na fonte. O número do seu mês continua na calculadora: aqui entra a regra da Lei 15.270/2025, a tabela mensal e o que o INSS não muda.

Conteúdo atualizado em 20 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.

Fontes oficiais: Portaria MPS/MF nº 13/2026Receita Federal, tributação de 2026Lei 15.270/2025.

Como conferir o IRRF no holerite

  1. 1

    Pegue o bruto

    Use o salário do cargo no mês, antes dos descontos. É o rendimento que a lei olha para zerar ou cortar o IR.

  2. 2

    Veja o INSS

    O desconto previdenciário sai do líquido e entra na base do IR quando as deduções legais ganham do simplificado.

  3. 3

    Aplique a faixa de IR

    A tabela mensal gera um imposto. Até R$ 5.000 a redução da lei zera esse valor; até R$ 7.350 ela só corta parte.

  4. 4

    Compare com o líquido

    O que cai na conta é bruto menos INSS, IRRF e outros descontos do contrato. O FGTS não entra nessa linha.

Quem deixa de pagar IR na fonte

Até R$ 5.000,00 de rendimento no mês a redução da Lei 15.270/2025 cobre o imposto da tabela. Na prática o holerite sai sem IRRF. Isso não é isenção da declaração anual nem perdão de outras retenções.

Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 a conta é R$ 978,62 menos 13,3145% do rendimento, limitada ao imposto da tabela. Acima de R$ 7.350,00 a redução some: volta só a tabela progressiva.

O que a lei não muda no INSS

A Portaria MPS/MF nº 13/2026 continua mandando no desconto previdenciário. Quem ganha R$ 5.000 ainda paga INSS progressivo, só o IRRF do mês que a lei zera. Confundir as duas linhas é o erro mais comum no recibo.

Dependentes, pensão judicial e o desconto simplificado de R$ 607,20 mexem na base da tabela, não no teto de R$ 5.000 da redução. Por isso dois holerites com o mesmo bruto podem ter IR diferente.

Tabela mensal do IRRF 2026 (base de cálculo)
Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Tabela da lei × IR que sai no holerite

A tabela acima incide sobre a base (bruto menos a maior dedução). A lei olha o rendimento do mês. Um salário de R$ 5.000 pode gerar imposto na tabela e ainda assim sair zero no recibo. Os números abaixo são folha sem dependentes, com as mesmas tabelas da calculadora.

Redução da Lei 15.270/2025 no IRRF mensal
RendimentoIR da tabelaReduçãoIR no holerite
R$ 5.000,00R$ 312,89R$ 312,89R$ 0,00
R$ 5.500,00R$ 436,79R$ 246,32R$ 190,47
R$ 6.000,00R$ 564,85R$ 179,75R$ 385,10
R$ 6.500,00R$ 683,10R$ 113,18R$ 569,92
R$ 7.350,00R$ 884,13R$ 0,00R$ 884,13
R$ 8.000,00R$ 1.037,85R$ 0,00R$ 1.037,85

Simulação: o mesmo bruto, três destinos

Num holerite sem dependentes, R$ 3.000,00 de bruto paga R$ 248,60 de INSS e R$ 0,00 de IR; o líquido fica em R$ 2.751,40. Em R$ 5.000,00 o INSS sobe para R$ 501,51 e o IR continua R$ 0,00, é o teto da isenção mensal da lei. Em R$ 6.000,00 o IR já aparece: R$ 385,10, com líquido de R$ 4.973,39.

Ainda na faixa da redução, R$ 7.350,00 é o último degrau em que a lei corta imposto (R$ 884,13 no recibo). Em R$ 8.000,00 a redução já não zera nada de relevante: o IR vai a R$ 1.037,85 e o líquido a R$ 6.040,64. Em R$ 10.000,00 o IR mensal fica em R$ 1.569,55. Esses números usam as mesmas tabelas da calculadora; dependentes e pensão judicial mudam a base, não o teto de R$ 5.000,00 da redução.

Holerite 2026 sem dependentes: INSS, IR e líquido
BrutoINSSIRRFLíquido
R$ 3.000,00R$ 248,60R$ 0,00R$ 2.751,40
R$ 5.000,00R$ 501,51R$ 0,00R$ 4.498,49
R$ 6.000,00R$ 641,51R$ 385,10R$ 4.973,39
R$ 7.350,00R$ 830,51R$ 884,13R$ 5.635,36
R$ 8.000,00R$ 921,51R$ 1.037,85R$ 6.040,64
R$ 10.000,00R$ 988,09R$ 1.569,55R$ 7.442,36

O mês isento pode pagar IR nas férias

Quem ganha R$ 5.000,00 o ano inteiro sai com IRRF mensal zero. O 13º nessa faixa também costuma zerar. As férias não: salário mais o terço passam de R$ 5.000,00. Com 12 holerites, 13º e férias gozadas, o IR retido no ano da carteira fica em R$ 631,53, quase todo nas férias (R$ 631,53). A lei do mês não é a conta do ano da carteira, e nenhuma das duas é a declaração de ajuste.

Simplificado, dependentes e pensão

A folha escolhe o caminho menor: desconto simplificado de R$ 607,20 ou deduções legais (INSS, dependentes, pensão judicial). Até certo ponto o simplificado ganha mesmo com um dependente. Por isso “coloquei dependente e o IR não mudou” não é bug da lei: a redução dos R$ 5.000 e o simplificado já tinham zerado o imposto.

Pensão em valor fixo, aceita pela Receita, sai do líquido e ainda pode entrar na base legal. Percentual sobre o líquido, depois do IR, é outra conta, não circularize os dois no mesmo holerite. Vale-transporte e plano de saúde não são dedução de IR: entram em outros descontos.

O que este artigo não é

Não é a calculadora de salário líquido, nem a de IR no holerite no ano, nem a tabela oficial isolada. Também não substitui o informe de rendimentos nem a declaração. A Lei 15.270/2025 fala da retenção mensal; restituição, carnê-leão e outras rendas ficam fora. Se o seu recibo divergir destes exemplos, prevalece o eSocial da empresa, convenção, média de variáveis e descontos do contrato mudam o número.

Na prática, a conferência começa pelo rendimento do mês, não pela alíquota impressa na tabela. Um holerite de R$ 4.990 e outro de R$ 5.010 não estão “quase iguais” para a lei: um ainda cabe na isenção mensal, o outro já entra na redução. Variáveis habituais (hora extra, adicional, comissão) empurram o rendimento para cima na competência em que são pagas, não na média do ano. Por isso o mês das férias e o mês do 13º são os que mais quebram a ilusão de “ganho cinco mil, nunca pago IR”.

Outro ponto de leitura: a redução olha o rendimento, a tabela olha a base. INSS, dependentes e pensão judicial mexem na base; o teto de R$ 5.000 da lei não sobe porque você tem filho. Se o simplificado já zerou o imposto, incluir dependente no eSocial não muda o IRRF daquele mês, muda a declaração, se houver. Quem precisa do número do próprio contrato usa a calculadora; este texto só diz qual regra o recibo está aplicando.