Um dia de falta tira o descanso da semana
A Lei 605/1949, art. 6º, só paga o descanso semanal de quem trabalhou a semana inteira, no horário. Uma falta sem justificativa tira o dia e o descanso daquela semana. Com salário de R$ 3.000,00, o dia vale R$ 100,00 e o desconto fecha em R$ 200,00. No líquido, a queda é R$ 179,09, porque INSS e IRRF incidem sobre o que sobra.
Duas faltas na mesma semana tiram dois dias e um descanso só: R$ 300,00 nesse salário. Se caírem em semanas diferentes, cada semana perde o próprio descanso. Falta justificada, as do art. 473 da CLT e os primeiros 15 dias de doença, não entra aqui. Doença está no afastamento. O salário cheio, sem falta, está no salário líquido. Estimativa educativa, não substitui o holerite.