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Brasil · holerite · Lei 605/1949

Quanto desconta uma falta injustificada?

A falta sem justificativa tira o dia e o descanso daquela semana. Duas faltas na mesma semana tiram um descanso só.

O dia e o descanso semanal daquela semana (Lei 605/1949, art. 6º). Com salário mensal, cada um vale o salário dividido por 30. Uma falta, então, tira dois dias do salário.

Conteúdo atualizado em 16 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.

Desconto no salário

R$ 200,00

1 dia mais 1 descanso. No líquido, a queda é R$ 179,09.

Valor do diaR$ 100,00
Dias de falta1
Descansos perdidos1
Desconto no salárioR$ 200,00
Queda no líquidoR$ 179,09

INSS e IRRF incidem sobre o salário que sobra, por isso o líquido cai menos que a soma dos dias. Os primeiros 15 dias de doença estão no afastamento. Estimativa educativa, não substitui o holerite.

Um dia de falta tira o descanso da semana

A Lei 605/1949, art. 6º, só paga o descanso semanal de quem trabalhou a semana inteira, no horário. Uma falta sem justificativa tira o dia e o descanso daquela semana. Com salário de R$ 3.000,00, o dia vale R$ 100,00 e o desconto fecha em R$ 200,00. No líquido, a queda é R$ 179,09, porque INSS e IRRF incidem sobre o que sobra.

Duas faltas na mesma semana tiram dois dias e um descanso só: R$ 300,00 nesse salário. Se caírem em semanas diferentes, cada semana perde o próprio descanso. Falta justificada, as do art. 473 da CLT e os primeiros 15 dias de doença, não entra aqui. Doença está no afastamento. O salário cheio, sem falta, está no salário líquido. Estimativa educativa, não substitui o holerite.