Do 16º dia em diante o holerite para
Nos primeiros 15 dias consecutivos de doença, a empresa paga o salário (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º). Com R$ 3.000,00 e 15 dias de atestado, o bruto deste holerite fica em R$ 1.500,00 e o líquido em R$ 1.387,50. INSS e IR incidem só sobre esses dias.
Com 20 dias de atestado, a empresa continua pagando 15: o mesmo bruto de R$ 1.500,00. Os outros 5 dias são benefício do INSS, se o pedido for concedido. O valor do benefício fica no Meu INSS, fora desta conta. Dias trabalhados antes do atestado somam no mesmo mês, no limite de 30.
Quem entrou no meio do mês e ainda não afastou usa a calculadora de admissão. A estabilidade de 12 meses depois de acidente de trabalho está em estabilidade após acidente.