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Brasil · CLT 2026

Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?

A empresa paga até 15 dias de doença, com INSS e IR sobre esses dias. O benefício do INSS fica de fora.

A empresa, o salário integral desses dias (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º). INSS e IR incidem sobre a fração paga. O FGTS de 8% também, e não sai do líquido.

Conteúdo atualizado em 16 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.

Líquido pago pela empresa

R$ 1.387,50

15 dias no holerite

Dias do atestado pagos pela empresa15
Dias trabalhados + esses 1515
BrutoR$ 1.500,00
INSS− R$ 112,50
IRRF− R$ 0,00
LíquidoR$ 1.387,50
FGTS (depósito)R$ 120,00

Com este salário: 13º · férias · CLT ou PJ · rescisão · custo para a empresa · conferir o holerite.

Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º, e salário-dia de 1/30 (CLT, art. 64). Estimativa educativa, não substitui o holerite nem o Meu INSS.

Do 16º dia em diante o holerite para

Nos primeiros 15 dias consecutivos de doença, a empresa paga o salário (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º). Com R$ 3.000,00 e 15 dias de atestado, o bruto deste holerite fica em R$ 1.500,00 e o líquido em R$ 1.387,50. INSS e IR incidem só sobre esses dias.

Com 20 dias de atestado, a empresa continua pagando 15: o mesmo bruto de R$ 1.500,00. Os outros 5 dias são benefício do INSS, se o pedido for concedido. O valor do benefício fica no Meu INSS, fora desta conta. Dias trabalhados antes do atestado somam no mesmo mês, no limite de 30.

Quem entrou no meio do mês e ainda não afastou usa a calculadora de admissão. A estabilidade de 12 meses depois de acidente de trabalho está em estabilidade após acidente.