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Brasil · CLT

Até quando vale a estabilidade depois do acidente?

12 meses depois que o auxílio-doença acidentário acaba. Não calcula o benefício do INSS.

No dia em que o auxílio-doença acidentário acaba (Lei 8.213/1991, art. 118). Doze meses corridos depois é o fim. O valor do auxílio não entra nesta conta.

Conteúdo atualizado em 16 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.

Estabilidade até

15/03/2027

Cessação em 15/03/2026, fim em 15/03/2027

Início (cessação do auxílio)15/03/2026
Fim (12 meses depois)15/03/2027

Com este salário: 13º · férias · CLT ou PJ · rescisão · custo para a empresa · conferir o holerite.

Art. 118 da Lei 8.213/1991. Mês comercial de 30 dias na indenização. Não substitui perícia, INSS nem ação.

Os 12 meses começam quando o auxílio acaba

Quem sofreu acidente do trabalho tem o contrato mantido por no mínimo 12 meses depois que o auxílio-doença acidentário termina (Lei 8.213/1991, art. 118). Cessação em 15/03/2026 leva o fim a 15/03/2027. O valor mensal do auxílio fica no INSS. Esta página só marca o prazo.

Se a empresa dispensa sem justa causa dentro desse prazo, a estimativa são os salários que faltavam, em mês comercial de 30 dias. Dispensa em 15/09/2026 com R$ 3.000,00 deixa 181 dias e R$ 18.090,00. Aviso, 13º, férias e multa de FGTS continuam na calculadora de rescisão. Os 15 dias pagos pela empresa no começo do afastamento estão em afastamento. A estabilidade da gestante é outro prazo.

Pedido de demissão e justa causa ficam de fora desta estimativa. A página usa a data em que você diz que o auxílio-doença acidentário acabou. Não confere espécie de benefício nem laudo.