Os 12 meses começam quando o auxílio acaba
Quem sofreu acidente do trabalho tem o contrato mantido por no mínimo 12 meses depois que o auxílio-doença acidentário termina (Lei 8.213/1991, art. 118). Cessação em 15/03/2026 leva o fim a 15/03/2027. O valor mensal do auxílio fica no INSS. Esta página só marca o prazo.
Se a empresa dispensa sem justa causa dentro desse prazo, a estimativa são os salários que faltavam, em mês comercial de 30 dias. Dispensa em 15/09/2026 com R$ 3.000,00 deixa 181 dias e R$ 18.090,00. Aviso, 13º, férias e multa de FGTS continuam na calculadora de rescisão. Os 15 dias pagos pela empresa no começo do afastamento estão em afastamento. A estabilidade da gestante é outro prazo.
Pedido de demissão e justa causa ficam de fora desta estimativa. A página usa a data em que você diz que o auxílio-doença acidentário acabou. Não confere espécie de benefício nem laudo.