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Brasil · FGTS 2026

Quanto é a multa de 40% do FGTS?

Saldo de R$ 10.000,00 na demissão sem justa causa: multa de R$ 4.000,00 e total de R$ 14.000,00. No acordo, 20%.

Some os depósitos daquele contrato, já corrigidos (o saldo da conta vinculada a este emprego), e aplique 40%. Esse valor a empresa paga a mais. Na rescisão sem justa causa você saca o saldo mais a multa.

Conteúdo atualizado em 24 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.

O que entra na conta do FGTS

R$ 14.000,00

Multa de 40%

Base (saldo)R$ 10.000,00
Multa do empregadorR$ 4.000,00
Saque do saldoR$ 10.000,00
Total estimadoR$ 14.000,00

Art. 18 da Lei 8.036/90 e art. 484-A da CLT. A multa incide sobre os depósitos deste contrato, com correção. Pedido e justa causa não dão saque rescisório. Estimativa educativa, não substitui o TRCT.

Como a multa do FGTS é calculada

Na demissão sem justa causa o empregador paga multa de 40% sobre os depósitos daquele contrato, já corrigidos (art. 18 da Lei 8.036/90). Você saca o saldo + a multa. No acordo da reforma (art. 484-A da CLT) a multa cai para 20% e o saque do saldo é de 80%.

Pedido de demissão e justa causa não geram multa nem saque rescisório. Culpa recíproca e força maior, quando reconhecidas, usam 20%, não estão nesta conta. A multa de 10% que ia para o governo foi extinta; aqui entra só o que o trabalhador recebe.

Quem optou pelo saque-aniversário recebe a multa, mas o saldo permanece no fundo até voltar ao saque-rescisão (prazo de dois anos) ou outra hipótese legal. Para o pacote completo (aviso, 13º, férias), use a calculadora de rescisão. O depósito mensal está em FGTS 8%. Atraso no pagamento do TRCT é outra multa, do art. 477 da CLT.