Como a multa do FGTS é calculada
Na demissão sem justa causa o empregador paga multa de 40% sobre os depósitos daquele contrato, já corrigidos (art. 18 da Lei 8.036/90). Você saca o saldo + a multa. No acordo da reforma (art. 484-A da CLT) a multa cai para 20% e o saque do saldo é de 80%.
Pedido de demissão e justa causa não geram multa nem saque rescisório. Culpa recíproca e força maior, quando reconhecidas, usam 20% — não estão nesta conta. A multa de 10% que ia para o governo foi extinta; aqui entra só o que o trabalhador recebe.
Quem optou pelo saque-aniversário recebe a multa, mas o saldo permanece no fundo até voltar ao saque-rescisão (prazo de dois anos) ou outra hipótese legal. Para o pacote completo (aviso, 13º, férias), use a calculadora de rescisão. O depósito mensal está em FGTS 8%.