Como o seguro-desemprego é calculado
O valor da parcela usa a média dos três últimos salários antes da dispensa sem justa causa e a tabela do Ministério do Trabalho vigente desde 11 de janeiro de 2026: 80% da média até R$ 2.222,17; acima disso, R$ 1.777,74 mais 50% do que passar dessa faixa; e teto de R$ 2.518,65. Nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621.
O número de parcelas (3 a 5) depende de quantos meses você trabalhou nos últimos 36 e se é a 1ª, 2ª ou 3ª solicitação. Na primeira vez, o mínimo é 12 meses. O benefício não sofre INSS nem Imposto de Renda.
O pedido vai do 7º ao 120º dia após a dispensa, pelo app Carteira de Trabalho Digital. Esta conta é educativa: quem defere é o Ministério do Trabalho, que também olha renda própria e outros benefícios.