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Brasil · CLT

Até quando vale a estabilidade da gestante?

Da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Não é a licença-maternidade nem a rescisão.

Conteúdo atualizado em 2 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.

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Prazo e recorte do salário

Estabilidade no contrato

O contrato segue até o fim do prazo, com o salário normal. Isso não é o salário-maternidade do INSS.

Início (confirmação)01/03/2026
Fim da estabilidade (parto + 5 meses)15/04/2027
Fim da licença de 120 dias14/03/2027
Dias do prazo de estabilidade410

ADCT, art. 10, II, b; CLT, arts. 391-A e 392; Súmula 244 do TST. Licença-maternidade (120 dias) e salário-maternidade do INSS são outra conta. Estimativa educativa, não substitui holerite, INSS nem advogado.

O prazo de cinco meses não é a licença

A garantia no emprego vai da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. No exemplo, parto em 15/11/2026, o fim cai em 15/04/2027. A licença-maternidade são 120 dias (último dia em 14/03/2027), pagos como salário-maternidade pelo INSS — outro prazo, outro pagador. Quem volta aos 120 dias ainda pode estar no período da estabilidade até completar os cinco meses.

Se o contrato segue, o que entra é o salário do mês, como em qualquer holerite. Se houver demissão sem justa causa no prazo, esta página estima só os salários que faltavam (mês comercial de 30 dias). Em 15/01/2027 com R$ 5.000,00, restam 90 dias (3 meses) e R$ 15.000,00. Aviso, 13º, férias e multa de FGTS continuam na calculadora de rescisão. O último mês isolado está no saldo de salário.

A Súmula 244 do TST cobre a gravidez que já existia na dispensa, mesmo sem exame na época — e, em regra, o contrato a prazo determinado. Pedido de demissão e justa causa ficam de fora desta estimativa. A regra, sem o formulário, está no guia da estabilidade da gestante. Não substitui INSS, DP nem advogado.

Perguntas frequentes

Estabilidade da gestante e licença-maternidade são a mesma coisa?

Não. A estabilidade é o direito de não ser demitida sem justa causa da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, b). A licença é o afastamento de 120 dias, com salário-maternidade do INSS (CLT, art. 392). Prazos diferentes, pagadores diferentes.

O que entra nessa conta de salário?

Se o contrato segue, entra o salário normal do mês. Se houver demissão sem justa causa no prazo, a estimativa são os salários do período que faltava, no mês comercial de 30 dias. Não monta TRCT, 13º, férias nem multa de FGTS — isso está na rescisão.

E se a gravidez só foi confirmada depois da demissão?

A Súmula 244 do TST trata a garantia desde que a gravidez já existia na dispensa, mesmo sem exame na época. Esta conta usa 40 semanas antes do parto como estimativa de concepção — não substitui ultrassom nem ação trabalhista.

Pedido de demissão ou justa causa têm estabilidade?

Em regra não. Pedido viciado (coação) e justa causa discutida são caso a caso, fora desta estimativa. Contrato a prazo determinado, em regra, também entra na Súmula 244 — o prazo do contrato não apaga o período.

Sobre esta calculadora

Fórmulas
Fim = parto + 5 meses de calendário. Licença = parto + 120 dias (outro prazo). Se houver demissão sem justa causa no período, salários ≈ bruto × dias restantes / 30.
Fonte
ADCT, art. 10, II, b; CLT, arts. 391-A e 392; Súmula 244 do TST. Salário-maternidade é benefício do INSS.
Arredondamento
Valores em reais, arredondados na casa dos centavos — o mesmo padrão da folha (centavo para cima a partir de 0,005).
O que esta conta não cobre
Não é licença-maternidade, TRCT, Empresa Cidadã, coação no pedido nem parecer de reclamação trabalhista.