O prazo de cinco meses não é a licença
A garantia no emprego vai da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. No exemplo, parto em 15/11/2026, o fim cai em 15/04/2027. A licença-maternidade são 120 dias (último dia em 14/03/2027), pagos como salário-maternidade pelo INSS — outro prazo, outro pagador. Quem volta aos 120 dias ainda pode estar no período da estabilidade até completar os cinco meses.
Se o contrato segue, o que entra é o salário do mês, como em qualquer holerite. Se houver demissão sem justa causa no prazo, esta página estima só os salários que faltavam (mês comercial de 30 dias). Em 15/01/2027 com R$ 5.000,00, restam 90 dias (3 meses) e R$ 15.000,00. Aviso, 13º, férias e multa de FGTS continuam na calculadora de rescisão. O último mês isolado está no saldo de salário.
A Súmula 244 do TST cobre a gravidez que já existia na dispensa, mesmo sem exame na época — e, em regra, o contrato a prazo determinado. Pedido de demissão e justa causa ficam de fora desta estimativa. A regra, sem o formulário, está no guia da estabilidade da gestante. Não substitui INSS, DP nem advogado.