Como o salário-família é calculado
É um benefício do INSS pago no holerite ao empregado (inclusive doméstico) e ao avulso de baixa renda, com filho ou equiparado até 14 anos incompletos, ou inválido de qualquer idade. Em 2026 a cota é R$ 67,54 por filho, para quem tem remuneração mensal de até R$ 1.980,38 (Portaria MPS/MF nº 13/2026).
Passou do teto naquele mês, perde a cota inteira — não existe meia cota por causa da renda. 13º e o terço de férias não entram nessa remuneração. Na admissão ou na demissão a cota é proporcional aos dias trabalhados.
A cota não desconta INSS nem Imposto de Renda. Autônomo, MEI e contribuinte individual não têm direito. É preciso apresentar certidão de nascimento e, a partir dos 7 anos, comprovante de frequência escolar. Conta educativa, não substitui o holerite.