Cota de R$ 67,54 por filho em 2026, para quem ganha até R$ 1.980,38 no mês.
Empregado (inclusive doméstico) e trabalhador avulso com remuneração de até R$ 1.980,38 no mês e filho ou equiparado até 14 anos, ou inválido de qualquer idade. Autônomo e MEI não entram.
Conteúdo atualizado em 20 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.
Estimativa 2026
R$ 135,08
2 cotas de salário-família
Teto de remuneraçãoR$ 1.980,38
Cota por filhoR$ 67,54
Salário-famíliaR$ 135,08
Líquido do holeriteR$ 1.662,31
Líquido + benefícioR$ 1.797,39
Portaria MPS/MF nº 13/2026, conferida na tabela de cotas do INSS. A cota não sofre INSS nem IR. Pai e mãe empregados, cada um no teto, podem receber a cota. Estimativa educativa, não substitui o holerite nem a análise do INSS.
Como o salário-família é calculado
É um benefício do INSS pago no holerite ao empregado (inclusive doméstico) e ao avulso de baixa renda, com filho ou equiparado até 14 anos incompletos, ou inválido de qualquer idade. Em 2026 a cota é R$ 67,54 por filho, para quem tem remuneração mensal de até R$ 1.980,38 (tabela de cotas do INSS, Portaria MPS/MF nº 13/2026).
Passou do teto naquele mês, perde a cota inteira, não existe meia cota por causa da renda. 13º e o terço de férias não entram nessa remuneração. Na admissão ou na demissão a cota é proporcional aos dias trabalhados.
A cota não desconta INSS nem Imposto de Renda. Autônomo, MEI e contribuinte individual não têm direito. É preciso apresentar certidão de nascimento e, a partir dos 7 anos, comprovante de frequência escolar. Conta educativa, não substitui o holerite.
Quanto dá a cota por quantidade de filhos
Dentro do teto, o total é a cota de R$ 67,54 vezes o número de filhos elegíveis. A calculadora acima aplica o teto e o proporcional do mês.
Salário-família 2026 por quantidade de filhos, cota cheia
Filhos
Total no mês
1 filho
R$ 67,54
2 filhos
R$ 135,08
3 filhos
R$ 202,62
4 filhos
R$ 270,16
5 filhos
R$ 337,70
Cota e teto de 2024 a 2026
Os dois números mudam na portaria anual. A conta desta página usa só 2026; o histórico serve para conferir holerite antigo.
Histórico da cota e do teto do salário-família
Ano
Cota por filho
Teto de remuneração
Portaria
2026
R$ 67,54
R$ 1.980,38
MPS/MF nº 13/2026
2025
R$ 65,00
R$ 1.906,04
MPS/MF nº 6/2025
2024
R$ 62,04
R$ 1.819,26
MPS/MF nº 2/2024
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao salário-família?+−
Empregado (inclusive doméstico) e trabalhador avulso com remuneração de até R$ 1.980,38 no mês e filho ou equiparado até 14 anos, ou inválido de qualquer idade. Autônomo e MEI não entram.
Se eu ganhar R$ 1 a mais que o teto, perco tudo?+−
Sim. Não há cota reduzida por causa da renda. O direito se mede pela remuneração do mês (sem 13º nem terço de férias). Na admissão ou demissão a cota é que vira proporcional aos dias.
O teto do salário-família é bruto ou líquido?+−
É a remuneração do mês, o bruto da competência, não o líquido. Em 2026 o teto é R$ 1.980,38. Passou disso, perde a cota inteira; 13º e terço de férias não entram nessa conta.
Pai e mãe podem receber os dois?+−
Sim, se os dois forem segurados empregados ou avulsos e cada um estiver no teto. Cada um recebe a cota por filho, no próprio holerite.
Hora extra no mês tira o salário-família?+−
Se a remuneração daquele mês (salário de contribuição) passar de R$ 1.980,38, a cota cai só na competência. No mês seguinte, se voltar ao teto, o direito volta. 13º e terço de férias não entram nessa conta.
Quais documentos preciso apresentar?+−
Certidão de nascimento (ou termo de guarda/tutela). Até 6 anos, atestado anual de vacinação. A partir dos 7 anos, frequência escolar (em regra maio e novembro). Faltou documento, a cota suspende até regularizar.
Aposentado pede salário-família onde?+−
Quem está na ativa pede ao empregador, que paga no holerite e compensa no INSS. Aposentado ou afastado com direito pede no Meu INSS (site, app ou 135). Esta calculadora não protocola o pedido.
Empregada doméstica recebe pelo eSocial?+−
Sim, se estiver no teto e com dependente cadastrado. O empregador lança a cota na folha do eSocial Doméstico e compensa no DAE. Autônomo e MEI continuam sem direito.
Sobre esta calculadora
Fórmulas
Cota 2026 × filhos se a remuneração do mês (salário de contribuição, sem 13º nem terço) está no teto. Na admissão ou demissão, cota × dias/30.
Fonte
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Tabela de cotas do INSS.