BrutoLíquidoBruto Líquido

Artigo · rescisão CLT

Estabilidade da gestante: o prazo de cinco meses não é a licença-maternidade

Artigo · 6 min · CLTGuia CLT

A dúvida é até quando a gestante não pode ser demitida sem justa causa. Não é o mesmo prazo da licença de 120 dias. Aqui está o recorte; as datas do seu contrato estão na calculadora.

Conteúdo atualizado em 2 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.

Como ver o prazo da estabilidade da gestante

  1. 1

    Marque a confirmação da gravidez

    É o início da garantia no emprego. Aviso prévio em curso também conta (CLT, art. 391-A).

  2. 2

    Some cinco meses ao parto

    O fim é calendário, não 120 dias. Janeiro 31 vira o último dia de junho, não um 31 que não existe.

  3. 3

    Separe a licença

    120 dias com salário-maternidade do INSS. Quem volta da licença ainda pode estar na estabilidade até fechar os cinco meses.

  4. 4

    Não misture com a rescisão

    Demissão sem justa causa no prazo pode gerar salários do período. Aviso, 13º, férias e multa de FGTS ficam na calculadora de rescisão.

Cinco meses depois do parto não são 120 dias

Parto em 15/11/2026: a estabilidade vai até 15/04/2027. A licença de 120 dias termina em 14/03/2027. São duas linhas no calendário.

Exemplo com parto em 15/11/2026
MarcoData
Confirmação (início)01/03/2026
Fim da estabilidade15/04/2027
Fim da licença (120 dias)14/03/2027

O que entra no salário — e o que não entra

No contrato que segue, entra o salário do mês. Na demissão sem justa causa em 15/01/2027, restam 90 dias neste recorte (3 meses de 30 dias) e R$ 15.000,00 de salários estimados sobre R$ 5.000,00. Não é o salário-maternidade do INSS.

O que esta conta não cobre

Não monta TRCT. Não decide justa causa nem pedido viciado. Não substitui Empresa Cidadã (60 dias a mais de licença na empresa aderente). A Súmula 244 do TST (gravidez na dispensa, contrato a prazo) é lembrete, não sentença.