Artigo · vale-transporte
Como funciona o desconto do vale-transporte, até 6% do bruto
Como funciona: o desconto incide sobre o salário bruto do cargo e sai do líquido, no máximo 6%. Se as passagens custam menos, desconta o valor real. O número do seu holerite está na calculadora.
Conteúdo atualizado em 16 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.
Fontes oficiais: Lei 7.418/1985Decreto 10.854/2021.
Como calcular o desconto do vale-transporte
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Some o custo das passagens
Considere o transporte público usado no trajeto casa-trabalho-casa, no total do mês.
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Calcule 6% do salário bruto
O teto de desconto é 6% do salário-base do cargo, não do líquido e não do salário mínimo.
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Compare os dois
O desconto é o menor entre o custo real das passagens e os 6%. Nunca desconta mais que o benefício.
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A empresa cobre o resto
O que passar dos 6% é custo do empregador. O vale-transporte não entra na base de INSS nem de IR.
O teto de 6%
A Lei 7.418/1985 limita o desconto a 6% do salário. Num salário de R$ 3.000,00, o teto é R$ 180,00. Se as passagens custam R$ 300,00, o desconto para em R$ 180,00 e a empresa cobre os R$ 120,00 restantes.
| Custo das passagens | Desconto no holerite | A empresa paga |
|---|---|---|
| R$ 100,00 | R$ 100,00 | R$ 0,00 |
| R$ 180,00 | R$ 180,00 | R$ 0,00 |
| R$ 300,00 | R$ 180,00 | R$ 120,00 |
Quando desconta menos que 6%
Se o custo das passagens é menor que os 6%, o desconto é só o custo real. Quem mora perto ou usa pouco transporte paga menos. O benefício é opcional: sem adesão, não há vale nem desconto.
Bruto, líquido e salário mínimo
Os 6% incidem sobre o salário do cargo, não sobre o líquido e não sobre o salário mínimo. No piso de 2026 (R$ 1.621,00), o teto seria R$ 97,26, só vale se o seu salário é o mínimo. Em R$ 3.000,00 o teto é R$ 180,00.
O desconto sai do líquido: INSS e IR calculam sobre o salário; o vale-transporte não entra nessa base e é abatido depois, no holerite.
O que o vale-transporte não é
Não é salário nem entra na base de INSS, IR ou FGTS quando pago em passagem ou recarga. Não se confunde com o vale-alimentação, que segue as regras do PAT. E não pode ser trocado por dinheiro sem descaracterizar o benefício.