Artigo · vale-transporte
Vale-transporte: como funciona o desconto de 6%
A dúvida é quanto o vale-transporte tira do salário. No máximo 6% — e menos, se as passagens custam pouco. Aqui está a regra; o desconto no seu holerite está na calculadora.
Como calcular o desconto do vale-transporte
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Some o custo das passagens
Considere o transporte público usado no trajeto casa-trabalho-casa, no total do mês.
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Calcule 6% do salário
O teto de desconto é 6% do salário-base. Esse é o máximo que pode sair do holerite.
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Compare os dois
O desconto é o menor entre o custo real das passagens e os 6%. Nunca desconta mais que o benefício.
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A empresa cobre o resto
O que passar dos 6% é custo do empregador. O vale-transporte não entra na base de INSS nem de IR.
O teto de 6%
A Lei 7.418/1985 limita o desconto a 6% do salário. Num salário de R$ 3.000,00, o teto é R$ 180,00. Se as passagens custam R$ 300,00, o desconto para em R$ 180,00 e a empresa cobre os R$ 120,00 restantes.
| Custo das passagens | Desconto no holerite | A empresa paga |
|---|---|---|
| R$ 100,00 | R$ 100,00 | R$ 0,00 |
| R$ 180,00 | R$ 180,00 | R$ 0,00 |
| R$ 300,00 | R$ 180,00 | R$ 120,00 |
Quando desconta menos que 6%
Se o custo das passagens é menor que os 6%, o desconto é só o custo real. Quem mora perto ou usa pouco transporte paga menos. O benefício é opcional: sem adesão, não há vale nem desconto.
O que o vale-transporte não é
Não é salário nem entra na base de INSS, IR ou FGTS quando pago em passagem ou recarga. Não se confunde com o vale-alimentação, que segue as regras do PAT. E não pode ser trocado por dinheiro sem descaracterizar o benefício.