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Artigo · vale-transporte

Como funciona o desconto do vale-transporte, até 6% do bruto

Artigo · 5 min · Tabelas 2026Guia CLT

Como funciona: o desconto incide sobre o salário bruto do cargo e sai do líquido, no máximo 6%. Se as passagens custam menos, desconta o valor real. O número do seu holerite está na calculadora.

Conteúdo atualizado em 16 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.

Fontes oficiais: Lei 7.418/1985Decreto 10.854/2021.

Como calcular o desconto do vale-transporte

  1. 1

    Some o custo das passagens

    Considere o transporte público usado no trajeto casa-trabalho-casa, no total do mês.

  2. 2

    Calcule 6% do salário bruto

    O teto de desconto é 6% do salário-base do cargo, não do líquido e não do salário mínimo.

  3. 3

    Compare os dois

    O desconto é o menor entre o custo real das passagens e os 6%. Nunca desconta mais que o benefício.

  4. 4

    A empresa cobre o resto

    O que passar dos 6% é custo do empregador. O vale-transporte não entra na base de INSS nem de IR.

O teto de 6%

A Lei 7.418/1985 limita o desconto a 6% do salário. Num salário de R$ 3.000,00, o teto é R$ 180,00. Se as passagens custam R$ 300,00, o desconto para em R$ 180,00 e a empresa cobre os R$ 120,00 restantes.

Desconto do vale-transporte sobre R$ 3.000 de salário
Custo das passagensDesconto no holeriteA empresa paga
R$ 100,00R$ 100,00R$ 0,00
R$ 180,00R$ 180,00R$ 0,00
R$ 300,00R$ 180,00R$ 120,00

Quando desconta menos que 6%

Se o custo das passagens é menor que os 6%, o desconto é só o custo real. Quem mora perto ou usa pouco transporte paga menos. O benefício é opcional: sem adesão, não há vale nem desconto.

Bruto, líquido e salário mínimo

Os 6% incidem sobre o salário do cargo, não sobre o líquido e não sobre o salário mínimo. No piso de 2026 (R$ 1.621,00), o teto seria R$ 97,26, só vale se o seu salário é o mínimo. Em R$ 3.000,00 o teto é R$ 180,00.

O desconto sai do líquido: INSS e IR calculam sobre o salário; o vale-transporte não entra nessa base e é abatido depois, no holerite.

O que o vale-transporte não é

Não é salário nem entra na base de INSS, IR ou FGTS quando pago em passagem ou recarga. Não se confunde com o vale-alimentação, que segue as regras do PAT. E não pode ser trocado por dinheiro sem descaracterizar o benefício.