Artigo · FGTS
Multa do FGTS: quando é 40%, 20% ou zero
A dúvida é quando a multa do FGTS é 40%, 20% ou nenhuma. Depende do tipo de saída. Aqui está a regra; o valor sobre o seu saldo está na calculadora.
Como saber a multa do FGTS
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Identifique o tipo de saída
Sem justa causa, acordo do art. 484-A, pedido de demissão ou justa causa. Cada um tem uma regra.
- 2
Aplique a alíquota
40% sobre o saldo na demissão sem justa causa, 20% no acordo. Pedido e justa causa não têm multa.
- 3
Some o saque do saldo
Sem justa causa saca 100% do saldo; no acordo, 80%. A multa é paga junto pelo empregador.
- 4
Cheque o saque-aniversário
Se você aderiu ao saque-aniversário, não saca o saldo na demissão — mas a multa de 40% continua.
A multa por tipo de saída
Sobre um saldo de R$ 10.000,00, a demissão sem justa causa gera R$ 4.000,00 de multa; o acordo do art. 484-A, R$ 2.000,00. Pedido e justa causa não têm multa.
| Tipo de saída | Multa sobre o saldo |
|---|---|
| Sem justa causa | 40% |
| Acordo (art. 484-A) | 20% |
| Pedido de demissão | — |
| Justa causa | — |
Saque-aniversário trava o saldo
Quem está no saque-aniversário não retira o saldo do FGTS na demissão sem justa causa — recebe só a multa de 40%. A multa não muda; o que muda é o acesso ao saldo, que fica preso à fatia anual.
O que a multa não é
Não sai do seu bolso: é o empregador que paga sobre o total depositado. Não é imposto nem desconto do salário. E não se confunde com o aviso prévio ou o seguro-desemprego, que são verbas à parte da rescisão.