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Artigo · FGTS

Multa do FGTS: quando é 40%, 20% ou zero

Artigo · 5 min · Tabelas 2026Guia CLT

A dúvida é quando a multa do FGTS é 40%, 20% ou nenhuma. Depende do tipo de saída. Aqui está a regra; o valor sobre o seu saldo está na calculadora.

Como saber a multa do FGTS

  1. 1

    Identifique o tipo de saída

    Sem justa causa, acordo do art. 484-A, pedido de demissão ou justa causa. Cada um tem uma regra.

  2. 2

    Aplique a alíquota

    40% sobre o saldo na demissão sem justa causa, 20% no acordo. Pedido e justa causa não têm multa.

  3. 3

    Some o saque do saldo

    Sem justa causa saca 100% do saldo; no acordo, 80%. A multa é paga junto pelo empregador.

  4. 4

    Cheque o saque-aniversário

    Se você aderiu ao saque-aniversário, não saca o saldo na demissão — mas a multa de 40% continua.

A multa por tipo de saída

Sobre um saldo de R$ 10.000,00, a demissão sem justa causa gera R$ 4.000,00 de multa; o acordo do art. 484-A, R$ 2.000,00. Pedido e justa causa não têm multa.

Multa do FGTS por tipo de desligamento
Tipo de saídaMulta sobre o saldo
Sem justa causa40%
Acordo (art. 484-A)20%
Pedido de demissão
Justa causa

Saque-aniversário trava o saldo

Quem está no saque-aniversário não retira o saldo do FGTS na demissão sem justa causa — recebe só a multa de 40%. A multa não muda; o que muda é o acesso ao saldo, que fica preso à fatia anual.

O que a multa não é

Não sai do seu bolso: é o empregador que paga sobre o total depositado. Não é imposto nem desconto do salário. E não se confunde com o aviso prévio ou o seguro-desemprego, que são verbas à parte da rescisão.