Artigo · adicionais de risco
Insalubridade e periculosidade: dá para acumular os dois?
A dúvida é se dá para receber os dois adicionais juntos. Não dá: a lei manda escolher o mais vantajoso. Aqui está a regra e a comparação; o valor no seu caso está na calculadora.
Como escolher entre os dois adicionais
- 1
Confira o laudo
Insalubridade depende de perícia (NR-15); periculosidade, da NR-16. Sem laudo técnico, o adicional não é devido.
- 2
Calcule a insalubridade
10%, 20% ou 40% conforme o grau, incidindo sobre o salário mínimo de 2026 (salvo norma coletiva mais favorável).
- 3
Calcule a periculosidade
30% sobre o salário-base do cargo, sem os adicionais. Vale para energia, inflamáveis, explosivos e segurança.
- 4
Fique com o maior
A CLT (art. 193, §2º) veda o acúmulo. Você opta pelo mais vantajoso — nunca soma os dois.
Um ou outro, nunca os dois
Com salário de R$ 3.000,00, a insalubridade de grau máximo (40% sobre o mínimo) rende R$ 648,40, enquanto a periculosidade (30% sobre o salário) rende R$ 900,00. Nesse caso a periculosidade paga mais — mas depende do salário e do grau.
| Adicional | Percentual | Base de cálculo |
|---|---|---|
| Insalubridade mínima | 10% | Salário mínimo |
| Insalubridade média | 20% | Salário mínimo |
| Insalubridade máxima | 40% | Salário mínimo |
| Periculosidade | 30% | Salário do cargo |
Por que a base muda tudo
A insalubridade costuma incidir sobre o salário mínimo, então cresce pouco com o salário. A periculosidade incide sobre o salário-base, então acompanha o cargo. Por isso, quanto maior o salário, mais a periculosidade tende a vencer.
O que os adicionais de risco não são
Não são cumulativos entre si, mas cada um se soma às horas extras e ao adicional noturno. E o adicional cessa quando o risco é eliminado por EPI eficaz ou pela mudança de função — não é vitalício.