BrutoLíquidoBruto Líquido

Artigo · adicionais de risco

Insalubridade e periculosidade: dá para acumular os dois?

Artigo · 6 min · Tabelas 2026Guia CLT

A dúvida é se dá para receber os dois adicionais juntos. Não dá: a lei manda escolher o mais vantajoso. Aqui está a regra e a comparação; o valor no seu caso está na calculadora.

Como escolher entre os dois adicionais

  1. 1

    Confira o laudo

    Insalubridade depende de perícia (NR-15); periculosidade, da NR-16. Sem laudo técnico, o adicional não é devido.

  2. 2

    Calcule a insalubridade

    10%, 20% ou 40% conforme o grau, incidindo sobre o salário mínimo de 2026 (salvo norma coletiva mais favorável).

  3. 3

    Calcule a periculosidade

    30% sobre o salário-base do cargo, sem os adicionais. Vale para energia, inflamáveis, explosivos e segurança.

  4. 4

    Fique com o maior

    A CLT (art. 193, §2º) veda o acúmulo. Você opta pelo mais vantajoso — nunca soma os dois.

Um ou outro, nunca os dois

Com salário de R$ 3.000,00, a insalubridade de grau máximo (40% sobre o mínimo) rende R$ 648,40, enquanto a periculosidade (30% sobre o salário) rende R$ 900,00. Nesse caso a periculosidade paga mais — mas depende do salário e do grau.

Bases dos dois adicionais
AdicionalPercentualBase de cálculo
Insalubridade mínima10%Salário mínimo
Insalubridade média20%Salário mínimo
Insalubridade máxima40%Salário mínimo
Periculosidade30%Salário do cargo

Por que a base muda tudo

A insalubridade costuma incidir sobre o salário mínimo, então cresce pouco com o salário. A periculosidade incide sobre o salário-base, então acompanha o cargo. Por isso, quanto maior o salário, mais a periculosidade tende a vencer.

O que os adicionais de risco não são

Não são cumulativos entre si, mas cada um se soma às horas extras e ao adicional noturno. E o adicional cessa quando o risco é eliminado por EPI eficaz ou pela mudança de função — não é vitalício.