Como a periculosidade é calculada
Contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou violência (segurança pessoal) dá direito a 30% sobre o salário do cargo (CLT, art. 193). A Súmula 191 do TST afasta, em regra, outros adicionais da base.
Não acumula com insalubridade. O valor habitual entra no INSS, no IR, no FGTS, no 13º e nas férias. Algumas categorias (eletricistas) têm base específica.
A conta é educativa e não substitui laudo, NR-16 nem o holerite.