30% sobre o salário do cargo, para quem trabalha em condição de risco.
Do salário do cargo, sem outros adicionais, na linha da Súmula 191 do TST. Não é 30% do salário mínimo.
Conteúdo atualizado em 24 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.
Estimativa 2026
R$ 1.200,00
Adicional de periculosidade (30%)
Adicional 30%R$ 1.200,00
RemuneraçãoR$ 5.200,00
INSS− R$ 529,51
IRRF− R$ 71,62
Líquido do mêsR$ 4.598,87
A mais no líquidoR$ 967,47
FGTS (depósito)R$ 416,00
CLT, art. 193: 30% do salário. Não acumula com insalubridade. Eletricistas e algumas categorias têm base própria em súmula. Estimativa educativa, não substitui laudo nem holerite.
Como a periculosidade é calculada
Contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou violência (segurança pessoal) dá direito a 30% sobre o salário do cargo (CLT, art. 193). A Súmula 191 do TST afasta, em regra, outros adicionais da base.
Não acumula com insalubridade. O valor habitual entra no INSS, no IR, no FGTS, no 13º e nas férias. Algumas categorias (eletricistas) têm base específica.
A conta é educativa e não substitui laudo, NR-16 nem o holerite.
Exemplo: cargo de R$ 4.000
Trinta por cento incidem sobre o salário do cargo, não sobre o mínimo. Sem dependentes.
Exemplo: cargo de R$ 4.000
Linha
Valor
Por que entra assim
Salário do cargo
R$ 4.000,00
Base do art. 193. Não é o salário mínimo.
Adicional de 30%
R$ 1.200,00
R$ 4.000 × 30%. Entra na remuneração do mês.
INSS sobre a remuneração
R$ 529,51
O adicional habitual entra na base, junto com o cargo.
Líquido com o adicional
R$ 4.598,87
Já descontados INSS e IRRF desta remuneração.
CLT, art. 193. A Súmula 191 do TST, em regra, tira outros adicionais dessa base.
Não soma com insalubridade. Eletricista e outras categorias podem ter base de convenção. Sem enquadramento na NR-16 o número não vale.
Perguntas frequentes
A periculosidade é 30% de quê?+−
Do salário do cargo, sem outros adicionais, na linha da Súmula 191 do TST. Não é 30% do salário mínimo.
Quem tem direito?+−
Quem tem contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou, em alguns casos, segurança pessoal, sempre com enquadramento na NR-16.
E se eu também tiver insalubridade?+−
Não acumula. Compare os dois adicionais e opte pelo maior. A insalubridade usa o mínimo; a periculosidade, o salário.
Os 30% são só nas horas de risco?+−
Não nesta página. O adicional é 30% do salário do mês, não um rateio por hora. A conta assume o enquadramento no salário do cargo.
O FGTS incide sobre a periculosidade?+−
Sim. Os 8% saem sobre o salário mais os 30%. A base não é o salário mínimo, esse piso é da insalubridade.
A periculosidade entra no 13º e nas férias?+−
Sim, quando é habitual: integra a remuneração para 13º, férias com terço e FGTS. Esta página mostra o adicional no mês. O recibo de férias e o décimo continuam nas calculadoras desses direitos.
Sobre esta calculadora
Fórmulas
30% sobre o salário-base contratual, não sobre a soma do holerite.
Fonte
INSS e IRRF: tabelas oficiais de 2026. Isenção mensal de IR: Lei 15.270/2025. FGTS: Lei 8.036/90, 8% sobre o bruto.