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Brasil · CLT 2026

Quanto vou receber de periculosidade?

30% sobre o salário do cargo, para quem trabalha em condição de risco.

Do salário do cargo, sem outros adicionais, na linha da Súmula 191 do TST. Não é 30% do salário mínimo.

Conteúdo atualizado em 24 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.

Estimativa 2026

R$ 1.200,00

Adicional de periculosidade (30%)

Adicional 30%R$ 1.200,00
RemuneraçãoR$ 5.200,00
INSS− R$ 529,51
IRRF− R$ 71,62
Líquido do mêsR$ 4.598,87
A mais no líquidoR$ 967,47
FGTS (depósito)R$ 416,00

CLT, art. 193: 30% do salário. Não acumula com insalubridade. Eletricistas e algumas categorias têm base própria em súmula. Estimativa educativa, não substitui laudo nem holerite.

Como a periculosidade é calculada

Contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou violência (segurança pessoal) dá direito a 30% sobre o salário do cargo (CLT, art. 193). A Súmula 191 do TST afasta, em regra, outros adicionais da base.

Não acumula com insalubridade. O valor habitual entra no INSS, no IR, no FGTS, no 13º e nas férias. Algumas categorias (eletricistas) têm base específica.

A conta é educativa e não substitui laudo, NR-16 nem o holerite.

Exemplo: cargo de R$ 4.000

Trinta por cento incidem sobre o salário do cargo, não sobre o mínimo. Sem dependentes.

Exemplo: cargo de R$ 4.000
LinhaValorPor que entra assim
Salário do cargoR$ 4.000,00Base do art. 193. Não é o salário mínimo.
Adicional de 30%R$ 1.200,00R$ 4.000 × 30%. Entra na remuneração do mês.
INSS sobre a remuneraçãoR$ 529,51O adicional habitual entra na base, junto com o cargo.
Líquido com o adicionalR$ 4.598,87Já descontados INSS e IRRF desta remuneração.

CLT, art. 193. A Súmula 191 do TST, em regra, tira outros adicionais dessa base.

Não soma com insalubridade. Eletricista e outras categorias podem ter base de convenção. Sem enquadramento na NR-16 o número não vale.