Artigo · periculosidade
Periculosidade: os 30% e o que entra na base
A dúvida é sobre o que incidem os 30% da periculosidade. Sobre o salário-base, não sobre tudo. Aqui está a regra; o valor no seu holerite está na calculadora.
Como calcular a periculosidade
- 1
Confirme a exposição
O direito vem do laudo (NR-16): energia, inflamáveis, explosivos, segurança. É integral enquanto durar a exposição.
- 2
Aplique os 30%
O adicional é 30% do salário-base, o salário contratual, sem contar outros adicionais ou gratificações.
- 3
Some ao salário
O adicional entra na remuneração e sofre INSS e IR como o restante do salário.
- 4
Veja o reflexo nas verbas
Por ser habitual, integra a base de 13º, férias com o terço e do FGTS.
Os 30% sobre o salário-base
Sobre um salário-base de R$ 3.000,00, a periculosidade é R$ 900,00 (30%), o que eleva o líquido em R$ 792,00 depois de INSS e IR.
| Salário-base | Adicional | Ganho no líquido |
|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 600,00 | R$ 546,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 900,00 | R$ 792,00 |
| R$ 4.500,00 | R$ 1.350,00 | R$ 831,34 |
Só sobre o básico, não sobre tudo
Os 30% incidem sobre o salário contratual, não sobre a soma do holerite. Outros adicionais, horas extras e gratificações ficam de fora da base. Diferente da insalubridade, que usa o salário mínimo (salvo norma mais favorável), a periculosidade parte do próprio salário.
O que a periculosidade não é
Não acumula com a insalubridade: o empregado recebe um ou outro, o que for mais vantajoso. Não é proporcional às horas de risco — é integral quando há exposição. E depende de laudo técnico; não basta a percepção de perigo.