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Artigo · periculosidade

Periculosidade: os 30% e o que entra na base

Artigo · 5 min · Tabelas 2026Guia CLT

A dúvida é sobre o que incidem os 30% da periculosidade. Sobre o salário-base, não sobre tudo. Aqui está a regra; o valor no seu holerite está na calculadora.

Como calcular a periculosidade

  1. 1

    Confirme a exposição

    O direito vem do laudo (NR-16): energia, inflamáveis, explosivos, segurança. É integral enquanto durar a exposição.

  2. 2

    Aplique os 30%

    O adicional é 30% do salário-base, o salário contratual, sem contar outros adicionais ou gratificações.

  3. 3

    Some ao salário

    O adicional entra na remuneração e sofre INSS e IR como o restante do salário.

  4. 4

    Veja o reflexo nas verbas

    Por ser habitual, integra a base de 13º, férias com o terço e do FGTS.

Os 30% sobre o salário-base

Sobre um salário-base de R$ 3.000,00, a periculosidade é R$ 900,00 (30%), o que eleva o líquido em R$ 792,00 depois de INSS e IR.

Adicional de periculosidade (30% do salário-base)
Salário-baseAdicionalGanho no líquido
R$ 2.000,00R$ 600,00R$ 546,00
R$ 3.000,00R$ 900,00R$ 792,00
R$ 4.500,00R$ 1.350,00R$ 831,34

Só sobre o básico, não sobre tudo

Os 30% incidem sobre o salário contratual, não sobre a soma do holerite. Outros adicionais, horas extras e gratificações ficam de fora da base. Diferente da insalubridade, que usa o salário mínimo (salvo norma mais favorável), a periculosidade parte do próprio salário.

O que a periculosidade não é

Não acumula com a insalubridade: o empregado recebe um ou outro, o que for mais vantajoso. Não é proporcional às horas de risco — é integral quando há exposição. E depende de laudo técnico; não basta a percepção de perigo.