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Artigo · rescisão

Saldo de salário: o acerto de quem sai no meio do mês

Artigo · 5 min · Tabelas 2026Guia CLT

A dúvida é como fica o salário de quem sai no meio do mês. É só a fração dos dias trabalhados. Aqui está a regra; o valor do seu acerto está na calculadora.

Como calcular o saldo de salário

  1. 1

    Conte os dias do último mês

    Do dia 1º até o desligamento. A folha usa o mês comercial de 30 dias como base.

  2. 2

    Ache o salário-dia

    Divida o salário mensal por 30. Multiplicado pelos dias, dá o bruto do saldo.

  3. 3

    Aplique INSS e IR

    Os descontos incidem só sobre essa fração, então saem menores que num mês cheio.

  4. 4

    Some ao resto da rescisão

    O saldo entra em qualquer tipo de saída, inclusive justa causa, junto com as demais verbas do TRCT.

A fração dos dias

Quem sai no dia 10 com salário de R$ 3.000,00 recebe de saldo o bruto de R$ 1.000,00 e líquido de R$ 925,00. É só a parte dos dias trabalhados, não o mês inteiro.

Saldo de salário sobre R$ 3.000,00 por dias trabalhados
Dias no último mêsBruto do saldoLíquido
5 diasR$ 500,00R$ 462,50
10 diasR$ 1.000,00R$ 925,00
20 diasR$ 2.000,00R$ 1.844,31

Só o saldo, não a rescisão inteira

O saldo é uma das verbas do acerto, não o total. Aviso prévio, 13º e férias proporcionais e a multa do FGTS entram à parte, conforme o tipo de saída. Por isso o saldo isolado é menor que a rescisão completa.

O que o saldo não é

Não é o salário do primeiro mês (admissão), embora a conta dos dias seja igual. Não inclui aviso nem 13º. E na justa causa continua devido — é a única verba que o empregado não perde.