Artigo · rescisão
Saldo de salário: o acerto de quem sai no meio do mês
A dúvida é como fica o salário de quem sai no meio do mês. É só a fração dos dias trabalhados. Aqui está a regra; o valor do seu acerto está na calculadora.
Como calcular o saldo de salário
- 1
Conte os dias do último mês
Do dia 1º até o desligamento. A folha usa o mês comercial de 30 dias como base.
- 2
Ache o salário-dia
Divida o salário mensal por 30. Multiplicado pelos dias, dá o bruto do saldo.
- 3
Aplique INSS e IR
Os descontos incidem só sobre essa fração, então saem menores que num mês cheio.
- 4
Some ao resto da rescisão
O saldo entra em qualquer tipo de saída, inclusive justa causa, junto com as demais verbas do TRCT.
A fração dos dias
Quem sai no dia 10 com salário de R$ 3.000,00 recebe de saldo o bruto de R$ 1.000,00 e líquido de R$ 925,00. É só a parte dos dias trabalhados, não o mês inteiro.
| Dias no último mês | Bruto do saldo | Líquido |
|---|---|---|
| 5 dias | R$ 500,00 | R$ 462,50 |
| 10 dias | R$ 1.000,00 | R$ 925,00 |
| 20 dias | R$ 2.000,00 | R$ 1.844,31 |
Só o saldo, não a rescisão inteira
O saldo é uma das verbas do acerto, não o total. Aviso prévio, 13º e férias proporcionais e a multa do FGTS entram à parte, conforme o tipo de saída. Por isso o saldo isolado é menor que a rescisão completa.
O que o saldo não é
Não é o salário do primeiro mês (admissão), embora a conta dos dias seja igual. Não inclui aviso nem 13º. E na justa causa continua devido — é a única verba que o empregado não perde.