Pular para o conteúdo

Artigo · férias

Férias: terço constitucional, proporcionais e a venda de 10 dias

Artigo · 6 min · Tabelas 2026Guia CLT

A dúvida é o que compõe o pagamento das férias e como funciona vender dez dias. Descanso, terço e abono, menos INSS e IR. Aqui está a regra; o líquido das suas férias está na calculadora.

Conteúdo atualizado em 16 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.

Fontes oficiais: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)Lei 8.212/1991Solução de Consulta COSIT nº 209/2021.

Como montar o pagamento das férias

  1. 1

    Veja quantos dias tem direito

    São 30 dias por período aquisitivo, reduzidos por faltas injustificadas (art. 130 da CLT).

  2. 2

    Some o terço constitucional

    Um terço a mais sobre o valor das férias. É garantia da Constituição, incide sobre descanso e abono.

  3. 3

    Decida sobre o abono

    Você pode vender até 1/3 das férias (10 dias no período cheio). Os dias vendidos ficam fora do INSS, do IR e do FGTS. O terço desses dias entra só no IR.

  4. 4

    Desconte INSS e IRRF

    INSS e FGTS incidem sobre os dias gozados e o terço deles. O IR também alcança o terço do abono (Solução de Consulta COSIT nº 209, de 16 de dezembro de 2021). O FGTS não sai do líquido.

Descanso, terço e abono

As férias de quem tirou o período cheio em R$ 3.000,00 somam bruto de R$ 4.000,00 e líquido de R$ 3.631,40. O terço já está nessa soma. Vender 10 dias troca descanso por dinheiro: os dias vendidos ficam fora do INSS e do IR, e o terço desses dias entra só no IR.

Faltas reduzem os dias

O art. 130 da CLT corta os dias de férias conforme as faltas injustificadas no período aquisitivo. Não é desconto no valor do dia: é menos dias de direito.

Dias de férias por faltas no período (art. 130 da CLT)
Faltas injustificadasDias de férias
Até 5 faltas30 dias
6 a 14 faltas24 dias
15 a 23 faltas18 dias
24 a 32 faltas12 dias
33 ou mais0 dias

O que as férias não são

O abono pecuniário não é o abono salarial do PIS: um é a venda de dias, o outro é o benefício anual. E as férias proporcionais na saída entram na rescisão, com o mesmo terço, não neste cálculo do período gozado.