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Artigo · férias

Férias: terço constitucional, proporcionais e a venda de 10 dias

Artigo · 6 min · Tabelas 2026Guia CLT

A dúvida é o que compõe o pagamento das férias e como funciona vender dez dias. Descanso, terço e abono, menos INSS e IR. Aqui está a regra; o líquido das suas férias está na calculadora.

Como montar o pagamento das férias

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    Veja quantos dias tem direito

    São 30 dias por período aquisitivo, reduzidos por faltas injustificadas (art. 130 da CLT).

  2. 2

    Some o terço constitucional

    Um terço a mais sobre o valor das férias. É garantia da Constituição, incide sobre descanso e abono.

  3. 3

    Decida sobre o abono

    Você pode vender até 1/3 das férias (10 dias no período cheio). Esse dinheiro entra sem INSS nem IR.

  4. 4

    Desconte INSS e IRRF

    Sobre os dias gozados e o terço. O FGTS de 8% é depósito à parte, não sai do seu líquido.

Descanso, terço e abono

As férias de quem tirou o período cheio em R$ 3.000,00 somam bruto de R$ 4.000,00 e líquido de R$ 3.631,40. O terço de um terço já está embutido; vender 10 dias troca descanso por dinheiro isento.

Faltas reduzem os dias

O art. 130 da CLT corta os dias de férias conforme as faltas injustificadas no período aquisitivo. Não é desconto no valor do dia: é menos dias de direito.

Dias de férias por faltas no período (art. 130 da CLT)
Faltas injustificadasDias de férias
Até 5 faltas30 dias
6 a 14 faltas24 dias
15 a 23 faltas18 dias
24 a 32 faltas12 dias
33 ou mais0 dias

O que as férias não são

O abono pecuniário não é o abono salarial do PIS: um é a venda de dias, o outro é o benefício anual. E as férias proporcionais na saída entram na rescisão, com o mesmo terço — não neste cálculo do período gozado.