Artigo · férias
Férias: terço constitucional, proporcionais e a venda de 10 dias
A dúvida é o que compõe o pagamento das férias e como funciona vender dez dias. Descanso, terço e abono, menos INSS e IR. Aqui está a regra; o líquido das suas férias está na calculadora.
Como montar o pagamento das férias
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Veja quantos dias tem direito
São 30 dias por período aquisitivo, reduzidos por faltas injustificadas (art. 130 da CLT).
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Some o terço constitucional
Um terço a mais sobre o valor das férias. É garantia da Constituição, incide sobre descanso e abono.
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Decida sobre o abono
Você pode vender até 1/3 das férias (10 dias no período cheio). Esse dinheiro entra sem INSS nem IR.
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Desconte INSS e IRRF
Sobre os dias gozados e o terço. O FGTS de 8% é depósito à parte, não sai do seu líquido.
Descanso, terço e abono
As férias de quem tirou o período cheio em R$ 3.000,00 somam bruto de R$ 4.000,00 e líquido de R$ 3.631,40. O terço de um terço já está embutido; vender 10 dias troca descanso por dinheiro isento.
Faltas reduzem os dias
O art. 130 da CLT corta os dias de férias conforme as faltas injustificadas no período aquisitivo. Não é desconto no valor do dia: é menos dias de direito.
| Faltas injustificadas | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| 6 a 14 faltas | 24 dias |
| 15 a 23 faltas | 18 dias |
| 24 a 32 faltas | 12 dias |
| 33 ou mais | 0 dias |
O que as férias não são
O abono pecuniário não é o abono salarial do PIS: um é a venda de dias, o outro é o benefício anual. E as férias proporcionais na saída entram na rescisão, com o mesmo terço — não neste cálculo do período gozado.