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Artigo · vale-alimentação

Vale-alimentação: desconto de até 20% no PAT

Artigo · 5 min · Tabelas 2026Guia CLT

Sobre R$ 600,00 de benefício, o PAT desconta no máximo R$ 120,00. O desconto sai do líquido. O vale não entra na base de INSS, IR nem FGTS.

Conteúdo atualizado em 16 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.

Fontes oficiais: Lei 6.321/1976Decreto 10.854/2021.

Como calcular o desconto do vale-alimentação

  1. 1

    Veja o valor do benefício

    É o total de VA/VR do mês creditado pela empresa. Serve de base para o limite de desconto.

  2. 2

    Aplique o teto de 20%

    No PAT, o desconto do empregado é de no máximo 20% do benefício. Muitas empresas descontam menos ou nada.

  3. 3

    Tire do líquido

    O desconto sai depois de INSS e IR, como o vale-transporte. Não reduz a base dos impostos.

  4. 4

    Não some ao salário

    O VA no PAT não é salário: não entra na base de INSS, IR nem FGTS.

O teto de 20% do PAT

Sobre um benefício de R$ 600,00, o desconto máximo é R$ 120,00 (20%). Num salário de R$ 3.000,00, isso leva o líquido de R$ 2.751,40 para R$ 2.631,40.

VA não é salário

Dentro do PAT, o vale-alimentação não integra o salário: não incide INSS, IR nem FGTS sobre ele. O único efeito no holerite é o desconto da parte do empregado, limitado a 20% do benefício.

O que o vale-alimentação não é

Não é o vale-transporte, que tem teto de 6% do salário e regra própria. Não pode virar dinheiro sem descaracterizar o benefício. E fora do PAT, sem as regras, o tratamento tributário muda.