Artigo · vale-alimentação
Vale-alimentação: quando o desconto do PAT é permitido
A dúvida é quanto o vale-alimentação pode descontar. No PAT, até 20% do benefício, e sai do líquido. Aqui está a regra; o desconto no seu holerite está na calculadora.
Como calcular o desconto do vale-alimentação
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Veja o valor do benefício
É o total de VA/VR do mês creditado pela empresa. Serve de base para o limite de desconto.
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Aplique o teto de 20%
No PAT, o desconto do empregado é de no máximo 20% do benefício. Muitas empresas descontam menos ou nada.
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Tire do líquido
O desconto sai depois de INSS e IR, como o vale-transporte. Não reduz a base dos impostos.
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Não some ao salário
O VA no PAT não é salário: não entra na base de INSS, IR nem FGTS.
O teto de 20% do PAT
Sobre um benefício de R$ 600,00, o desconto máximo é R$ 120,00 (20%). Num salário de R$ 3.000,00, isso leva o líquido de R$ 2.751,40 para R$ 2.631,40.
VA não é salário
Dentro do PAT, o vale-alimentação não integra o salário: não incide INSS, IR nem FGTS sobre ele. O único efeito no holerite é o desconto da parte do empregado, limitado a 20% do benefício.
O que o vale-alimentação não é
Não é o vale-transporte, que tem teto de 6% do salário e regra própria. Não pode virar dinheiro sem descaracterizar o benefício. E fora do PAT, sem as regras, o tratamento tributário muda.