Como o PAT desconta no holerite
No Programa de Alimentação do Trabalhador a empresa pode descontar até 20% do valor do benefício, não do salário. O crédito no cartão não entra na base de INSS, IR nem FGTS. O que sai da conta é só a parcela do empregado, depois desses tributos.
O vale-transporte é outra regra: até 6% do salário. Não misturamos as duas contas.
Estimativa educativa. Não é marketplace de cartão nem parecer de RH.
Exemplo: benefício de R$ 600 num salário de R$ 4.000
O teto de desconto é 20% do benefício, não 20% do salário. Seiscentos reais de vale permitem descontar até R$ 120.
Exemplo: benefício de R$ 600 num salário de R$ 4.000| Linha | Valor | Por que entra assim |
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| Benefício | R$ 600,00 | Crédito no cartão. Não entra em INSS, IR nem FGTS. |
| Teto de 20% | R$ 120,00 | Vinte por cento de R$ 600. Vinte por cento de R$ 4.000 seria outra conta, e não é esta. |
| Desconto no holerite | R$ 120,00 | Sai do líquido depois do INSS e do IR, como o vale-transporte. |
| Líquido | R$ 3.511,40 | Sem o vale, o líquido seria R$ 3.631,40. A diferença é só o desconto do PAT. |
Lei 6.321/1976 e as regras do PAT: desconto do empregado limitado a 20% do valor do benefício.
Vale-transporte continua no teto de 6% do salário, noutra calculadora. Esta página não compara operadoras de cartão.